Provavelmente este assunto ja foi discutido neste forum, mas não encontrei respostas concretas que se adeqúem à minha questão. Tenho uma pequena arrecadação num prédio como vários outros inquilinos. A minha arrecadação tem luz do condomínio que não pode ser utilizada de forma indevida. Acontece que, dado a minha profissão, gostaria de utilizar aquele espaço como oficina. Onde esporadicamente faria pequenos arranjos de equipamentos de ar condicionado. Será que me é permitido: 1 - Utilizar o espaço para essa finalidade? 2 - Posso fazer instalação eléctrica de forma a não utilizar a electricidade do condomínio, mas sim a da minha fração? Agradeço a vossa atenção e disponibilidade