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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Peço o vosso apoio e conhecimento para me esclarecerem no seguinte:
    - estamos a construir um moradia, tendo um alvará para obras de construção aprovado na câmara municipal;
    - no decorrer da obra solicitámos ao empreiteiro, após validação com o arquitecto responsável, 3 alterações na fachada: remoção de uma porta, remoção de cortes numa parede e aumento da dimensão de um vão (de 60cm de largura para 90cm de largura);

    No RJUE, artigo 83º, nº2, consta o seguinte: "Podem ser efectuadas sem dependência de comunicação prévia à câmara municipal as alterações em obra que não correspondam a obras que estivessem sujeitas a controlo prévio."

    Sabem informar que alterações em obra não correspondem a obras que estão sujeitas a controlo prévio?

    As alterações detalhadas acima têm que ser comunicadas à câmara municipal? Qual a consequência caso não o façamos?

    Grato pela ajuda!

    Cumprimentos.
    • RCF
    • 2 dezembro 2021

     # 2

    Colocado por: ajg010627Qual a consequência caso não o façamos?

    embargo da obra

    Quanto ao resto, um arquiteto (eu não sou) saberá informá-lo melhor, no entanto, eu creio que estas alterações não são passíveis de identificação em telas finais, devendo ser alvo de alteração ao projeto:
    Colocado por: ajg0106273 alterações na fachada: remoção de uma porta, remoção de cortes numa parede e aumento da dimensão de um vão (de 60cm de largura para 90cm de largura);
  2.  # 3

    São alterações sujeitas a controle prévio ( o seu arquitecto saberá responder a isso)
    No entanto, há câmaras que permitem esse tipo de alterações, em sede de Telas finais, mas isso é uma facilidade que dão ( ou não)... Pela legislação não é assim.

    Isso são coisas a discutir e a definir com o Autor do projecto de arquteictura / coordenador de projectos.
    Concordam com este comentário: marco1
  3.  # 4

    isso são alterações durante a execução da obra, é um processo mais simplificado ( não tem que tornar a meter uma série de elementos) e apenas tem de meter durante a vigência da licença de construção. penso que o regime jurídico é comunicação previa.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, RicardoPorto
  4.  # 5

    Colocado por: ajg010627As alterações detalhadas acima têm que ser comunicadas à câmara municipal?
    sim
    • VCG
    • 3 dezembro 2021

     # 6

    Aproveitando o tópico, uma dúvida que hoje em dia pode ser muito recorrente: Um projecto é aprovado na câmara municipal (arquitetuta e especialidades) por motivos diversos (por exemplo financiamento) a planta/projecto terá que ser revisto profundamente (por exemplo, na forma e nas areas). Quais são as consequências em termos camarárias (custos e papeladas)?
  5.  # 7

    Colocado por: VCGAproveitando o tópico, uma dúvida que hoje em dia pode ser muito recorrente: Um projecto é aprovado na câmara municipal (arquitetuta e especialidades) por motivos diversos (por exemplo financiamento) a planta/projecto terá que ser revisto profundamente (por exemplo, na forma e nas areas). Quais são as consequências em termos camarárias (custos e papeladas)?

    Olá.
    Como quase para todas as perguntas neste fórum: "depende"

    Se muda a área, a forma, as fachadas ou volumetria exterior, ou mesmo no interior se modifica a estrutura, abre uma laje, muda um pilar, abre uma escada... Para tudo isso precisa de fazer uma Alteração à Licença ou Aperfeiçoamento, dependendo da câmara também.

    Pelo que a "papelada" tanto pode implicar mudar apenas uma linha ou um conjunto imenso de desenhos, textos, tabelas ou cálculos... Idem para as taxas municipais, umas cobram fortunas, outras tostões... Idem para as coimas... Nalguns sitios há maior fiscalização que noutros... etc etc.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VCG
  6.  # 8


    embargo da obra


    Mas partindo do pressuposto que apenas quando há pedido de licença de utilização é que há vistoria, e portanto a obra está concluída, embarga-se o quê?

    *obrigado pela resposta*
  7.  # 9

    Colocado por: marco1isso são alterações durante a execução da obra, é um processo mais simplificado ( não tem que tornar a meter uma série de elementos) e apenas tem de meter durante a vigência da licença de construção. penso que o regime jurídico é comunicação previa.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,RicardoPorto


    Obrigado!
    Mas têm que ser realizados novos projectos que condigam com as alterações que foram feitas?
  8.  # 10

    Colocado por: ajg010627Mas têm que ser realizados novos projectos que condigam com as alterações que foram feitas?

    Sim!
    Projeto de arquitetura com vermelhos e amarelos, solução final e memória descritiva.
    No mínimo terá que pagar o projeto e as taxas de entrada na câmara.
    Este é mais um daqueles "já agora" ou "depois em obra altera-se" que os DO não são consciencializados que têm custos e que por vezes são bastante significativos.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  9.  # 11


    Projeto de arquitetura com vermelhos e amarelos, solução final e memória descritiva.


    Considerei que isso era a componente de Telas Finais que era entregue quando for solicitada a licença de habitação.
    obrigado!
  10.  # 12

    Colocado por: ajg010627embarga-se o quê


    Estando concluída, "não pode" habitar nela porque não lhe darão a lic de utilização duma construção que não corresponde ao que está licenciado.
    • RCF
    • 3 dezembro 2021

     # 13

    Colocado por: ajg010627Mas partindo do pressuposto que apenas quando há pedido de licença de utilização é que há vistoria,

    Não.
    Os fiscais da Câmara podem fazer (e normalmente fazem) inspeções à obra durante a sua execução, para aferirem do cumprimento do projeto.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  11.  # 14

    Colocado por: ajg010627Mas têm que ser realizados novos projectos que condigam com as alterações que foram feitas?


    Sim. Projectos de alteração que normalmente vão sendo feitas antes de estar a obra concluída para ganhar tempo.
  12.  # 15

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Estando concluída, "não pode" habitar nela porque não lhe darão a lic de utilização duma construção que não corresponde ao que está licenciado.


    Certo. E nesses casos o que se faz? Há "apenas" lugar a pagamento de uma multa?
    (obrigado)
  13.  # 16

    Colocado por: RCFNão.
    Os fiscais da Câmara podem fazer (e normalmente fazem) inspeções à obra durante a sua execução, para aferirem do cumprimento do projeto.


    Concordo.
    Há uns meses, numa obra dum colega o Proprietário levou 1500€ de coima numa visita não programada... Que constatou que o que estava a ser feito não batia feito pelos desenhos.
    • RCF
    • 3 dezembro 2021

     # 17

    Colocado por: ajg010627

    Certo. E nesses casos o que se faz? Há "apenas" lugar a pagamento de uma multa?
    (obrigado)

    Se habitar a casa sem licença de utilização, paga multa e é notificado de que, se a continuar a habitar nessas condições, incorre na prática do crime de desobediência
  14.  # 18

    Colocado por: ajg010627. E nesses casos o que se faz? Há "apenas" lugar a pagamento de uma multa?
    (obrigado)


    Os projectos tem que corrigir sempre. Lógico.
  15.  # 19

    Em Gaia, por causa duma janela de WC após inspeção de fim de obras já com a licença caducada, obrigaram a meter comunicação prévia e pedir nova prorrogação
 
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