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  1.  # 1

    Boa noite,

    Estava a validar as faturas no portal do e-fatura, quando reparei que apareceram na lista recibos de renda. Queria perguntar se os mesmos devem ser associados à categoria dos imóveis, ou à categoria "outros" e depois o valor das rendas ser declarado no portal do IRS? Obrigada!
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    • 4 dezembro 2021

     # 2

    Sim, encargos com imóveis.
    De forma automática, tais valores serão transcritos para a sua declaração de IRS
 
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