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  1.  # 1

    Boa tarde
    Agradeço antecipadamente ajuda a quam poder responder .
    Adquiri recentemente um imovel em vfx
    Ainda nem la vivo ja estão a pedir-me para contribuir para a despesa da reparação de uma rotura de agua de 8000 euros ,quando o predio tem seguro. Já foi feita uma reparação de igual valor ,mas ao que parece ficou deficiente . Não devia ser pedida responsabilidade á empresa que fez a suposta reparação ?
    Para alem disso pedem 30.000 euros para a reparação do telhado-
    Pergunto tambem
    como adquiri a casa recentemente tenho de colaborar neste esforço financeiro do condominio?
    O admistrradaor não apresenta qualquer parecer tecnico em como as obras no telhado são urgentes . Apenas tenho a sua palavra e a sua vontade . Isso basta ? Qual é a entidade publica ou reguladora que deve emitir tal parecer ?
  2.  # 2

    O administrador não manda nada, executa aquilo que a Assembleia de Condóminos delibera (ou seja, quem manda são os donos do imóvel).
    O que você precisa é de consultar as atas das assembleias para saber o que foi deliberado.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Abílio Vaz
  3.  # 3

    mas quem é que define se as obras são urgentes ou não?. e que é que decide se deve ser usado o dinheiro do condominio ,neste caso existem 15000 euros em conta, em vez de estarem a exigir dinheiro aos condominos para uma obra em que, não tenho qualquer certeza que seja necessaria ?
  4.  # 4

    Colocado por: Abílio Vazmas quem é que define se as obras são urgentes ou não?. e que é que decide se deve ser usado o dinheiro do condominio ,neste caso existem 15000 euros em conta, em vez de estarem a exigir dinheiro aos condominos para uma obra em que, não tenho qualquer certeza que seja necessaria ?


    Quem decide o que é urgente é o próprio conjunto de condóminos como lhe disse.
    Não espere que venha um juiz da comarca carimbar a vermelho "URGENTE" na acta.
    Se ainda não participou numa assembleia de condóminos, os seus recursos são as actas e conversar com os restantes condóminos.
    É chato estar a abrir o bolso nestas circunstâncias? É, eu tb não gostava.
    Mas cá para mim tem aí a razão pela qual o anterior proprietário se quis desfazer do imóvel depressinha...
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  5.  # 5

    pois mas por mim não havera obra nenhuma . pois ninguem me pode penhorar o ordenado minimo nem a casa de habitação que acabei de adquirir. vou informar me melhor na deco, Obrigado pelo seu tempo e disponibilidade . boas festas
  6.  # 6

    Qual deco, se forem necessárias obras de reparação e ficar deliberado em assembleia de condóminos, vai ter de contribuir pela sua fração.

    Não paga por não poderem penhorar o ordenado mínimo? Penhoram o imóvel, só as finanças é que não podem vender, podem penhorar HPP, todos os outros podem.
    • FT87
    • 10 dezembro 2021

     # 7

    Já se sabe que quando chega altura de pagar custa.
    Mas como a lei diz cabe a cada condómino pagar a sua parte quem compra apartamentos sabe disso ou deveria saber.
    Falo pelo meu exemplo num prédio o de morei foi preciso fazer obras urgentes no telhado pois haviam infiltrações no andar superior (quatro habitações) foi feita assembleia a explicar isso foram pedidos orçamentos e no final optou se por adjudicar a empresa que mais confiança dava e que não era o mais económico (78.000,00€) como sempre ou quase o condomínio não tinha verba disponível e foram feitas as contas em premilagem e grosso modo calhou cerca de 6000€ a cada um.
    Houve logo stress porque quatro deles não queriam pagar até porque não era no apartamento deles mas dois la cederam os outros dois foram executados um deles o salário o outro a habitação sendo que quando isto aconteceu arranjaram logo o dinheiro e pediram para retirar as execuções por isso tenha sempre algum cuidado.
  7.  # 8

    nao duvidando do que diz, devo dizer-lhe que ninguem pode penhorar casas de familia nem o odenado minimo . isso eu sei , obrigado mais uma vez .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kiliam
  8.  # 9

    so para esclarecer
    redação do artigo 751º do Código de Processo Civil, caso o imóvel seja a habitação própria e permanente do executado, o mesmo só poderá ser penhorado em execução:

    Se o valor da execução for de valor igual ou inferior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância (ou seja,


    E

    se a penhora de outros bens presumivelmente não permitir a satisfação integral do credor no prazo de 30 meses.
  9.  # 10

    Pronto um gajo declara salário minimo e anda nisto o resto da vida. A F.... a vida dos outros!
  10.  # 11

    Portanto se a dívida for superior a 5000€ e não houver outros bens que cheguem para pagar essa dívida o imóvel pode afinal ser penhorado, é isso?
    • FT87
    • 10 dezembro 2021 editado

     # 12

    Colocado por: Abílio Vaznao duvidando do que diz, devo dizer-lhe que ninguem pode penhorar casas de familia nem o odenado minimo . isso eu sei , obrigado mais uma vez .
    Estas pessoas agradeceram este comentário:kiliam


    Era bom que assim fosse (para os caloteiros)😂
    • luisvv
    • 10 dezembro 2021 editado

     # 13

    Colocado por: Abílio Vazso para esclarecer
    redação do artigo 751º do Código de Processo Civil, caso o imóvel seja a habitação própria e permanente do executado, o mesmo só poderá ser penhorado em execução:

    Se o valor da execução for de valor igual ou inferior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância (ou seja,


    E

    se a penhora de outros bens presumivelmente não permitir a satisfação integral do credor no prazo de 30 meses.


    Acho que não está a ler bem. A casa pode ser penhorada se:
    1)em execução de valor igual ou inferior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância, se a penhora de outros bens presumivelmente não permitir a satisfação integral do credor no prazo de 30 meses;

    ou

    2)Em execução de valor superior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância, se a penhora de outros bens presumivelmente não permitir a satisfação integral do credor no prazo de 12 meses.

    Nenhuma das opções obsta a que seja penhorada, apenas garante que esse seja o último recurso, sendo dada prioridade aos outros bens.
  11.  # 14

    Colocado por: IronManSousaPortanto se a dívida for superior a 5000€ e não houver outros bens que cheguem para pagar essa dívida o imóvel pode afinal ser penhorado, é isso?


    E se for inferior também. A única diferença é o prazo estabelecido para que a penhora dos outros bens pague a dívida - 30 meses para valores acima de 10000€, 12 meses para valores inferiores.
  12.  # 15

    Resumindo: o SMN é impenhorável, a casa de família não.
    • size
    • 10 dezembro 2021 editado

     # 16

    Colocado por: Abílio VazBoa tarde
    Agradeço antecipadamente ajuda a quam poder responder .
    Adquiri recentemente um imovel em vfx
    Ainda nem la vivo ja estão a pedir-me para contribuir para a despesa da reparação de uma rotura de agua de 8000 euros ,quando o predio tem seguro. Já foi feita uma reparação de igual valor ,mas ao que parece ficou deficiente . Não devia ser pedida responsabilidade á empresa que fez a suposta reparação ?


    O ter adquirido recentemente uma fracção autónoma, ou o de não a estar habitar , não é motivo justificativo para que não tenha que comparticipar nos encargos com obras de reparação ou conservação do prédio. A partir da data da escritura, fica investido dessa obrigação.
    Se desconfia da acção do administrador sobre essa matéria, deve conversar com os restantes condóminos no sentido de se esclarecer.
    Tem a certeza que o condomínio tem seguro com a cobertura para a reparação em causa ?

    Para alem disso pedem 30.000 euros para a reparação do telhado-
    Pergunto tambem
    como adquiri a casa recentemente tenho de colaborar neste esforço financeiro do condominio?
    O admistrradaor não apresenta qualquer parecer tecnico em como as obras no telhado são urgentes . Apenas tenho a sua palavra e a sua vontade . Isso basta ? Qual é a entidade publica ou reguladora que deve emitir tal parecer ?


    Claro que sim, tem que comparticipar nessa obra, caso se torne necessária e devidamente aprovada em assembleia de condóminos. .
    Bastará a palavra do administrador, depois da obras ter sido aprovada pela assembleia com o necessário orçamento. Compete ao administrador a cobrança das respectivas quota-partes de cada condómino.
    Se tem dúvidas dessa necessidade da obra no telhado, há que elucidar-se junto dos demais condóminos, nomeadamente, com os do último piso.
    • RCF
    • 10 dezembro 2021

     # 17

    Colocado por: Abílio VazO admistrradaor não apresenta qualquer parecer tecnico em como as obras no telhado são urgentes

    Se quiserem um parecer técnico, podem contratar um engenheiro para o efeito. Mas, isso paga-se...

    Colocado por: Abílio VazQual é a entidade publica ou reguladora que deve emitir tal parecer ?

    Parecer, poderá ser um engenheiro a emitir.
    Intimação para efetuarem a obra, terá de ser a Câmara Municipal. Se as obras forem mesmo necessárias e delas depender a salubridade e condições de habitabilidade do prédio, a Câmara pode intimar os proprietários a fazer as obras.
  13.  # 18

    Abílio Vaz,

    se quer um conselho grátis esqueça a DECO; fui associada mais de 20 anos - também por indolência - tempo durante o qual os vi transformarem-se num cluster de negócios à conta da "defesa do consumidor", reduzida esta a um pequeno subproduto.
    Não lhe resolvem rigorosamente nada.

    Percebo a sua dúvida, qualquer pessoa na sua posição teria a mesma reacção; começe por enquadrar os problemas:

    Quem administra o condomínio (conjunto de partes comuns de um edifício) é, segundo o CC, a Assembleia de proprietários, que, cumprindo as normas, toma todas as decisões e arca com todas as responsabilidades, em proporção à quota parte de cada um.

    Para efeitos executivos, prácticos, a Assembleia nomeia um administrador - deixemos agora de parte a abismal diferença entre este ser, ou não, um dos co-proprietários; esse administrador faz o que a Assembleia mandar e presta-lhe contas do que fez.

    O senhor acaba de comprar uma quota de uma sociedade por quotas (condomínio); é do mais elementar bom senso que queira informações sobre o estado da sociedade.
    Repare que o Administrador não é obrigado a prestar contas a nenhum condómino individualmente, apenas à Assembleia.

    No entanto pode, e deve - na sua condição de sócio-proprietário - pedir que lhe sejam prestadas informações sobre TUDO; vamos começar pela mais fácil:

    Pergunta ao administrador pelas Actas, para lhes dar uma leitura, porque TUDO em termos de decisões tem de ser passado a escrito, também pode pedir a algum condómino que lhas empreste...

    Depois dança conforme a música. Se tomaram decisões sobre manutenção e reparação de partes comuns, ANTES de ser proprietário - está em Acta; se estiver tudo conforme em Acta, essas despesas são ambulatórias, como é o senhor que vai beneficiar... terá de pagar.

    Repare que as decisões de uma Assembleia são vinculativas desde que esta tenha sido convocada e tenha decorrido regularmente e não tenha tomado decisões ilegais.
    Sobre o seguro repare que SE TIVER UM SEU que inclua a sua parte comum a Assembleia não tem poder para o incluir em nenhum seguro colectivo.

    Se se tratarem de valores muito elevados pode negociar, ninguém vai deixar de comer para pagar reparações e os seus compartes não deixarão de ser razoáveis.
    Recorde que tem direito, enquanto proprietário, a consultar todos os documentos que enformem a contabilidade do condomínio - não um resumo em folha A4.
    Não confundir consultar com prestar contas, são coisas diferentes, na Lei.

    Se tiver dúvidas sérias informe o condomínio que irá pedir, em Tribunal ou JP "Apresentação de Coisas ou Documentos", a providência para a apresentação de coisas ou documentos encontra-se prevista no artigo 1476.º do Código de Processo Civil (CPC) e faz parte do elenco dos processos de jurisdição voluntária.
    No mesmo processo pede que o condomínio seja condenado em custas e nas despesas em que teve que incorrer com o processo.

    Que quem tem a documentação não tenha motivos fundados para se opor à sua apresentação; e que o requerente tenha um interesse juridicamente atendível no seu exame, é o que a lei exige.
    Leia aqui do "Escitos Dispersos":https://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/26530.html

    Calculo que não chegará a tanto, mas é boa ideia averiguar dos seus deveres e dos seus direitos de sócio-proprietário. Encontra muita coisa por aqui pelo forum mas um advogado ou solicitador, que lhe levará uns 100 € para aconselhamento, também é boa ideia.
  14.  # 19

    Colocado por: Damiana MariaCalculo que não chegará a tanto, mas é boa ideia averiguar dos seus deveres e dos seus direitos de sócio-proprietário. Encontra muita coisa por aqui pelo forum mas um advogado ou solicitador, que lhe levará uns 100 € para aconselhamento, também é boa ideia.


    Com esta deu para rir um bocado.
    O homem nao quer pagar para ter uma propriedade sua melhorada e vai querer gastar com apenas uma consulta?

    Como alguém disse por aqui há uns anos largos, os advogados vão sempre dizer o que o cliente quer ouvir desde que pague para isso.
    • tc82
    • 10 dezembro 2021 editado

     # 20

    Não acredito que algum dos seus vizinhos tenha o prazer de pagar obras que não são necessárias.
    De certeza que isso foi discutido e aprovado em assembleia.

    Pagar voçê tem de certeza quando muito pode é pedir satisfações ao anterior proprietário que lhe devia ter informado dessa situação. Mas também será só para se chatear.
 
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