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    • RCF
    • 16 dezembro 2021

     # 21

    Colocado por: rjmsilva

    O regime de casamento não releva para as heranças.

    De certa forma, é verdade. O regime de casamento não releva para a herança, mas releva para a propriedade dos bens. Se forem casados em comunhão de bens, é metade de cada um. Se não forem, o que é de um é de um e o que é do outro é do outro... a divisão da herança vem a seguir.
    Concordam com este comentário: Varejote, rjmsilva
  1.  # 22

    Muito obrigada por todos os esclarecimentos .
  2.  # 23

    Colocado por: RCF
    De certa forma, é verdade. O regime de casamento não releva para a herança, mas releva para a propriedade dos bens. Se forem casados em comunhão de bens, é metade de cada um. Se não forem, o que é de um é de um e o que é do outro é do outro... a divisão da herança vem a seguir.
    Concordam com este comentário:Varejote,rjmsilva


    Corretíssimo.
 
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