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  1.  # 1

    Mudou a empresa de gestão de condomínio no Verão passado.

    Fiquei a saber de repente que há uma alegada dívida ao condomínio anterior a 2020 de que que nunca tive conhecimento.
    A anterior gestora informou apenas a nova, que eu tenho essa dívida, mas não especifica a que se refere.

    Eu não consigo identificar qualquer dívida e limito-me a questionar sobre o seu teor, para poder, se efectivamente sou devedor, pagar e encerrar o assunto.

    Além dessa alegada dívida que eu não reconheço, dizem que não paguei o 1º trimestre de 2021 (ainda com a anterior), o que não é verdade e já provei ter pago.

    Eles não querem saber e dizem que é um problema entre mim e a anterior gestão.

    Eu acho que não é bem assim. Se eles identificam uma dívida têm de saber a que diz respeito e procurar através dos condóminos responsáveis o esclarecimento do assunto junto da anterior gestora.

    Tentei saber junto da anterior gestora. Não me responderam.


    >> Assim, estou apontado como devedor não o sendo, e eu que me amanhe. Acham isto normal?

    >> Quem deve passar o recibo do trimestre que já provei ter pago mas de que alegadamente sou devedor, segundo a npva entidade gestora? A anterior, ou a actual?

    >> Não acham que deve ser a comissão de condóminos a esclarecer isto com a anterior entidade gestora?

    Obrigado e cumprimentos
  2.  # 2

    O que diz as contas que foram aprovadas em assembleia?
    • FT87
    • 16 dezembro 2021

     # 3

    Se pagou por transferência ou cheque está salvaguardado se foi a dinheiro e não tem recibo corre sério risco de ter de pagar novamente
 
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