Olá, Meu marido e eu vamos comprar um apartamento, pelo que temos que deixar o apartamento que neste momento estamos a alugar. Sei que para dar término ao contrato devemos dar um pré-aviso de 120 dias mas estive consultando a legislação (NRAU) e tenho dúvidas com respeito a este artigo:
Artigo 1098.º 2. Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
Nós ainda não temos 6 meses de duração efectiva do contrato (o aluguer começou em Setembro). Este artigo refere que só podemos dar término ao contrato depois de 6 meses de duração efectiva? Não é possível que nós demos término ao contrato agora, tomando em conta os 120 dias de pré-aviso?
O Art.º 1098 parece-me ser claro: APÓS os primeiros 6 meses pode denunciar o contrato dando um pré-aviso de 120 dias.
Em resumo: o contrato terá no mínimo (6 meses+120 dias) 10 meses. Ou... 11 meses, se levarmos à risca o que lá está escrito (a denúncia do contrato produz efeito no final do mês em que foi feita).