Colocado por: ricardomendesSe investir todo o dinheiro da venda do apartamento na reabilitação da casa doada não paga mais valias.
Artigo 10º do IRS
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção,ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destinosituado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
Colocado por: ricardomendesou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino
Colocado por: soniavieira10mopPenso que quando for restaurar a casa, a empresa construtora que contratarei passar-me-á todos os comprovativos do que pagarei.