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  1.  # 1

    Boa tarde
    Agradeço desde já a quem me possa ajudar.
    Vou vender o meu apartamento, o qual não possuo empréstimo e que é minha habitação própria/morada fiscal. A minha mãe disse que me doava/herança uma casa que passará a ser a minha habitação própria. Como a casa já se encontra degradada e necessita de várias reparações (eletricidade, canalização, caixilharia, cozinha, WC, entre outros...), se reinvestir TODO o dinheiro recebido da venda do apartamento, na restauração da casa, terei que pagar mais-valias. Que obras, restauros, posso incluir para minimizar as mais-valias? Ar-condicionado, cozinha, eletrodomésticos, pinturas, etc, poderão ser despesas a deduzir?
    Tenho pesquisado sobre o assunto mas ainda não fiquei clara de como realmente devo fazer e de como tudo funciona.
    Mais uma vez, agradeço desde já pela ajuda.
  2.  # 2

    É única filha?

    "Compre" a casa à sua Mãe pelo valor de venda da casa inicial e ela que lhe dê o valor posteriormente...em tranches.
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  3.  # 3

    A casa da Mãe foi adquirida em que ano?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniavieira10mop
  4.  # 4

    Boa noite
    não sou filha única mas esta casa será a minha parte da herança. A casa ainda se encontra em nome da minha mãe mas o objetivo será mudar para meu nome para se tornar a minha morada fiscal/habitação própria.
    Mas se "comprar" a casa à minha mãe, terá ela que pagar às finanças pelo lucro que irá receber, não é?
  5.  # 5

    Sim.
    Mas se a aquisição foi antes de 1989 não há mais-valia a pagar. Ou pode compensar pelo tempo e aplicação do factor de desvalorização da moeda aplicado na fórmula de cálculo.
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  6.  # 6

    Não sei se há alguma outra possibilidade...
    Ideias!
    Venham elas!
  7.  # 7

    Se investir todo o dinheiro da venda do apartamento na reabilitação da casa doada não paga mais valias.

    Artigo 10º do IRS
    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
    Concordam com este comentário: nocas1
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  8.  # 8

    Colocado por: ricardomendesSe investir todo o dinheiro da venda do apartamento na reabilitação da casa doada não paga mais valias.

    Artigo 10º do IRS
    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção,ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destinosituado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
    Estas pessoas agradeceram este comentário:soniavieira10mop
  9.  # 9

    Grata pela resposta.
    O contabilista disse-me que como a casa será herdada/doada, terei sempre de pagar as mais-valias mas a leitura que eu faço do artigo 10º é a mesma que a sua.
  10.  # 10

    E que despesas poderei deduzir?
    Li algures, que certas pessoas tiveram alguns problemas com as despesas a deduzir pois algumas foram consideradas remodelação e não restauração, como por exemplo pinturas.
  11.  # 11

    E arranjar facturas das obras?
    Boa sorte.
  12.  # 12

    Não percebi, peço desculpa.
    As faturas serão passadas pelas empresas que irei contratar para realizarem os serviços.
  13.  # 13

    Nunca consegui alguém que me passasse recibos em remodelações.
  14.  # 14

    Penso que quando for restaurar a casa, a empresa construtora que contratarei passar-me-á todos os comprovativos do que pagarei.
  15.  # 15

    Colocado por: ricardomendesou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino


    Pode marcar para perguntar mas finanças e fazer igualmente a pergunta na plataforma e-balcao.
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  16.  # 16

    Colocado por: soniavieira10mopPenso que quando for restaurar a casa, a empresa construtora que contratarei passar-me-á todos os comprovativos do que pagarei.


    Se o objectivo é poupança o melhor é contratar cada serviço em separado do que um empreiteiro que adjudique a outros. No entanto o trabalho sai em princípio melhor se for tudo feito pelo mesmo.
    É tudo uma questão de gastar dinheiro e também de ter sorte com quem faz.
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  17.  # 17

    https://forumdacasa.com/discussion/81397/2/aplicar-mais-valias-em-casa-doada/#Item_5

    Segundo este tópico para não pagar mais valias da venda da habitação própria permanente e investir em obras em habitação doada tem de ter projeto aprovado na câmara.
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  18.  # 18

    Alguém pode dar um esclarecimento cabal em relação às mais valias aplicadas em casa doada?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniavieira10mop
 
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