Colocado por: jklmBoa tarde,
assinei o cpcv de venda de um apartamento, nos arredores de Lisboa, em setembro com prazo para escritura em 90 dias.
Inicio de Novembro ocorreu uma assembleia de condimínio onde foi falada a possibilidade de se fazerem obras no predio mas ficou definido que se voltaria a debater o assunto no futuro. No final de Novembro fez-se nova assembleia onde não estive presente e as obras foram aprovadas e a quota extra a entrar em vigo em Janeiro de 2022 e por um prazo de 5 anos.
A escritura de venda o imóvel será feita em Dezembro de 2021. De quem será a responsabilidade de assumir o custo destas obras que irão beneficiar o novo proprietário, e que apenas entram em vigor a partir de Janeiro de 2022?
Obrigado
Colocado por: jklm
A escritura de venda o imóvel será feita em Dezembro de 2021. De quem será a responsabilidade de assumir o custo destas obras que irão beneficiar o novo proprietário, e que apenas entram em vigor a partir de Janeiro de 2022?