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    • jklm
    • 22 dezembro 2021 editado

     # 1

    Boa tarde,
    assinei o cpcv de venda de um apartamento, nos arredores de Lisboa, em setembro com prazo para escritura em 90 dias.
    Inicio de Novembro ocorreu uma assembleia de condimínio onde foi falada a possibilidade de se fazerem obras no predio mas ficou definido que se voltaria a debater o assunto no futuro. No final de Novembro fez-se nova assembleia onde não estive presente e as obras foram aprovadas e a quota extra a entrar em vigo em Janeiro de 2022 e por um prazo de 5 anos.
    A escritura de venda o imóvel será feita em Dezembro de 2021. De quem será a responsabilidade de assumir o custo destas obras que irão beneficiar o novo proprietário, e que apenas entram em vigor a partir de Janeiro de 2022?
    Obrigado
  1.  # 2

    A responsabilidade é do proprietário à data em que as quotas estiverem a pagamento. Eu vendi o meu imovel, existia também uma quota extraordinaria para a pintura do prédio que será feita daqui a mais de um ano e paguei as quotas todas até ao mês em deixei de ser proprietário, a partir daí a despesa é do novo proprietário.
    A conversa seria diferente se deixasse uma divida por pagar, o que não é o caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jklm
    • jklm
    • 22 dezembro 2021

     # 3

    Neste momento não há qualquer quota a pagamento. Apesar de a decisão ter sido aprovada quando eu ainda era proprietário, mas já 2 meses após assinatura do CPCV. Apenas entram a pagamento no início de 2022 e eu tive conhecimento da situação hoje, quando a escritura até já devia ter sido assinada - foi adiada a pedido do comprador por um problema com o banco. A minha interpretação é também de que não existe dívida até porque o que foi aprovado foi um plano de pagamentos a 5 anos a iniciar em Janeiro de 2022, quando já não serei proprietário.
    Assim sendo irei apenas comunicar a situação ao futuro proprietário e apresentar a declaração de não dívida que tenho em pose emitida no início do mês quando comuniquei a venda ao condomínio.
    Concordam com este comentário: dalmonio
  2.  # 4

    Colocado por: jklmBoa tarde,
    assinei o cpcv de venda de um apartamento, nos arredores de Lisboa, em setembro com prazo para escritura em 90 dias.
    Inicio de Novembro ocorreu uma assembleia de condimínio onde foi falada a possibilidade de se fazerem obras no predio mas ficou definido que se voltaria a debater o assunto no futuro. No final de Novembro fez-se nova assembleia onde não estive presente e as obras foram aprovadas e a quota extra a entrar em vigo em Janeiro de 2022 e por um prazo de 5 anos.
    A escritura de venda o imóvel será feita em Dezembro de 2021. De quem será a responsabilidade de assumir o custo destas obras que irão beneficiar o novo proprietário, e que apenas entram em vigor a partir de Janeiro de 2022?
    Obrigado


    Deixo-lhe um resumo de uma contribuição de um forista que colabora aqui:

    "As dívidas ambulatórias (obras reparação e conservação) acompanham a alienação da fracção, pelo que transitam para o novo proprietário. As não ambulatórias (despesas fruição e pagamento serviços de interesse comum), são da responsabilidade do anterior proprietário."

    Este fotista tem um útil blog: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com

    Realmente é de justiça: o novo proprietário vai ficar com os benefícios da conservação, é razoável que os pague.
    Concordam com este comentário: bettencourt
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    • 22 dezembro 2021 editado

     # 5

    Colocado por: jklm
    A escritura de venda o imóvel será feita em Dezembro de 2021. De quem será a responsabilidade de assumir o custo destas obras que irão beneficiar o novo proprietário, e que apenas entram em vigor a partir de Janeiro de 2022?


    Fácil.
    Como as quotas extra apenas tem vencimento a partir de Janeiro 2022, após a formalização da escritura de compra e venda do apartamento, a obrigação do seu pagamento recai sobre o novo proprietário.
    Não se trata de nenhuma dívida do vendedor.
 
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