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    Boa tarde.

    Talvez não seja novidade para alguns, mas desde 1999, e segundo o Código de IVA a taxa a aplicar à mão de obra em obras em habitação é de 5% e não de 20%.

    Só aqui se pode poupar, legalmente, uma boa maquia.
    Basta solicitar orçamentos e facturas com discriminação de preços de mão-de-obra e materiais.

    O que diz a Lei (vide no portal das finanças: código de IVA, lista I, ponto 2.27) é:
    "2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços."

    No momento de pagar façam finca pé e exijam factura com isto discriminado.

    Em alternativa o empreiteiro vai aplicar taxa de 20% a tudo.
    A partir daí ainda não consegui entender o que passa:
    - se vai tudo (20%) para as finanças ou
    - o empreiteiro entrega uma factura "diferente" às finanças (- a nossa é com tudo a 20%, a para as finanças vai discriminada com valores incididos de 5% e outros de 20%, metendo ao bolso os 15% que cobrou a mais na mão-de-obra).

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... tas.htm#L1
    http://www.ctoc.pt/fotos/editor2/VidaEc ... 7Marco.pdf
    http://www.o-informador-fiscal.pt/?nav= ... BhcmFtPSAg

    Como posso verificar se uma factura é falsa?
    Cordiais cumprimentos e atenção às aldrabices.
 
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