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  1.  # 1

    jcab está a complicar e a não querer ler tudo o que lhe tem sido dito.

    Uma vez que, o seu pai possuía bens os mesmos devem ser registados e comunicados à AT pelo cabeça da herança. Esta comunicação pode ser feita até ao final do terceiro mês, após o final do mês em que ocorreu a morte.
    Tem que apresentar os seguintes documentos: Cópia da certidão de óbito; Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do indivíduo falecido; Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do cabeça de casal; Nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros; Testamento ou escritura de doação ou certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado (caso existam); Lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens).

    Dentro desta lista de bens fazem parte:
    Contas bancárias;
    Fundos de investimento;
    Ações e certificados de aforro;
    Planos poupança-reforma e seguros de vida;
    Objetos preciosos (de ouro, prata, pedras preciosas, etc.);
    Veículos, móveis, entre outros;
    Imóveis (casas e terrenos).

    Uma vez que, são filhos não há lugar a pagamento de imposto de selo.

    Havendo bens móveis ou imóveis é ainda necessário que procedam à habilitação de herdeiros para que possam declarar quem são os herdeiros, realizar o registo dos bens da herança em nome de todos os herdeiros e proceder à partilha dos bens.
    Este documento pode ser pedido em qualquer altura sendo que necessitará dele para algumas formalidades, como por exemplo, aceder a contas bancárias.

    Não se esqueça que também é necessário comunicar às instituições financeiras (onde a pessoa falecida tenha contas) que o titular das mesmas faleceu. Mesmo que também seja titular deixa de ter acesso às mesmas. Podem sim continuar a receber dinheiro nas mesmas mas para a sua movimentação precisa da habilitação de herdeiros.

    Quanto à questão das rendas, após a comunicação à AT é lhe atribuído um NIF para a herança, começado por 7xxxxxxxx. Esse é o NIF que utilizará para passar os recibos. Cabe ao cabeça de casal fazer a gestão desse NIF, no entanto, dentro desse NIF estão indicados os NIFs dos herdeiros e as sua quotas hereditárias, que serão tributados nos rendimentos na sua quota parte quando o IRS for entregue no ano seguinte.

    Esse NIF de herança apenas se extinguirá quando forem feitas partilhas e aí cada herdeiro é responsavel pela totalidade de quota que lhe for atribuída.
    Concordam com este comentário: Carvai, RMPG
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcab
  2.  # 2

    Colocado por: jcabQuem dos dois está correcto ?


    se calhar nenhum dos dois.

    isto é um forum, onde cada um dá a sua posta de pescada, não somos especialistas.
  3.  # 3

    Colocado por: pauloagsantos

    se calhar nenhum dos dois.

    isto é um forum, onde cada um dá a sua posta de pescada, não somos especialistas.


    Por acaso no meu caso, não são postas de pescada, todos os meses passo recibos de arrendamento nessa qualidade.

    Assim como todos os anos aparece no IRS dos herdeiros na devida proporção, os valores dos recibos de arrendamento, emitidos pelo NIF da herança no portal do arrendamento.
  4.  # 4

    Idem, fui eu que tratei de toda a burocracia conforme acima está indicado.
    • jcab
    • 29 dezembro 2021

     # 5

    Colocado por: MARFERCartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do indivíduo falecido;


    Aquele cartão de papel do nº de contribuinte antigo não faço a mínima ideia onde possa estar. Então que se poderá dar em alternativa?
  5.  # 6

    Colocado por: jcab


    Aquele cartão de papel do nº de contribuinte antigo não faço a mínima ideia onde possa estar. Então que se poderá dar em alternativa?


    Não tem cartão de cidadão do seu pai? Esse é suficiente, não precisa do antigo cartão de papel com o n.º de contribuinte.
    • jcab
    • 29 dezembro 2021

     # 7

    Colocado por: MARFER

    Não tem cartão de cidadão do seu pai? Esse é suficiente, não precisa do antigo cartão de papel com o n.º de contribuinte.


    O meu pai não tem cartão de cidadão. Só o Bilhete de Identidade. Daí a questão do nº de contribuinte.
  6.  # 8

    Colocado por: jcab

    O meu pai não tem cartão de cidadão. Só o Bilhete de Identidade. Daí a questão do nº de contribuinte.


    Está a complicar o que é fácil..
    • jcab
    • 29 dezembro 2021

     # 9

    Colocado por: Apostador

    Está a complicar o que é fácil..


    então o que sugere?
  7.  # 10

    Colocado por: jcab

    então o que sugere?

    Ir a um solicitador
  8.  # 11

    Nos documentos do seu falecido pai não consta o número de contribuinte em qualquer lugar.
    Ou não tem acesso aos documentos?
  9.  # 12

    Colocado por: primavera
    Ir a um solicitador


    Aqui tem a sugestão.

    Vem aqui pedir opinião e conselhos, são-lhe dados e depois diz que estão errados e que não pode ser assim.. então mas sabe ou não?

    O ideal é ir a um profissional.
  10.  # 13

    Até num recibo da renda está o contribuinte!
 
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