Boa tarde, Há algum tempo tive uma inundação na cave e gostaria de tirar uma dúvida antes de enviar para a companhia de seguros a lista dos objectos danificados. Comprei várias caixas de plástico para poder guardar no rés-do-chão a maior parte das coisas que tive que tirar da cave até o chão e a parede estarem reparados. Para dar uma ideia, são daquelas caixas com tampa e rodas, estas foram todas compradas num hipermercado. No fundo, estas caixas de plástico serviram para que o rés-do-chão se mantivesse habitável com um mínimo de conforto. A minha questão é esta: o valor que gastei na compra destas caixas é indemnizável pela companhia de seguros? Não gastei nenhuma fortuna mas qualquer compensação é bem-vinda. Pensei em perguntar porque pode haver alguém que, por ter tido alguma situação semelhante decorrente de um sinistro ou até por conhecimento da legislação, possa saber esclarecer-me. Se alguém souber, agradeço a ajuda.
Bom dia, Quando enviei a lista dos objectos danificados à companhia de seguros perguntei se as caixas eram indemnizáveis no âmbito do seguro. Enviei logo o valor, aliás, com essa questão. Pensei que não faria mal perguntar e, na verdade, recebi o valor das caixas. Não sei se todas as situações semelhantes teriam a mesma resposta de todas as companhias mas deixo este comentário porque pode ser útil a quem tenha alguma questão deste género e possa eventualmente ler esta discussão.