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    • RCF
    • 18 janeiro 2022 editado

     # 1

    https://www.msn.com/pt-pt/noticias/ultimas/nova-declara%C3%A7%C3%A3o-obrigat%C3%B3ria-para-venda-de-im%C3%B3vel/ar-AASRSWF?ocid=entnewsntp
    Um condómino que celebre contrato de alienação da fração da qual é proprietário, terá de pedir ao administrador do condomínio que emita uma declaração escrita da qual constem todos os encargos de condomínio, incluindo dívidas.

    A declaração constitui documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa.

    A partir de 10 de abril, data de entrada em vigor da Lei n.º 8/2022, de 10.1 (no que a esta matéria diz respeito) o Código Civil passa a ter novas exigências relativamente aos deveres do condomínio no que respeita a contratos de compra e venda


    Uma medida que me parece apenas pecar por tardia e que contribuirá para a seriedade na compra e venda de imóveis, inseridos em condomínios.
    Dada a importância de que se reveste e a utilidade que poderá ter para quem estiver para comprar e vender imóvel, creio ser merecedora de abertura de tópico
    Concordam com este comentário: ADROatelier
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    • 18 janeiro 2022

     # 2

    Outras alterações relevantes à legislação da PH ;

    https://files.dre.pt/1s/2022/01/00600/0000600015.pdf
 
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