Boa tarde Alguem me sabe dizer se eu, que tenciono vender uma 2ª casa em Abril, alterando a morada no cartão de cidadão em janeiro para esse 2º apartamento e, depois de vender, reinvestir num outro apartamento para hpp, o fisco aceita em termos de isenção de mais valias? É que li aqui que não há prazo legal estabelecido para a hpp contar para isenção de mais valia.
Mas tenho lido aqui no forum, que não existe prazo legal e que, em casos que foram a tribunal, o fisco perdeu todos. Acho estranho esta informação porque, se assim for, pode acontecer a situação que aqui coloquei, ou seja, para fazer a escritura, mudo a morada no cc e como a escritura de venda diz que a habitação é própria e permanente o fisco nada pode fazer... porquê esse prazo de 6 meses? Acho tudo isto muito estranho para um leigo como eu!