Colocado por: sizeSem acordo do senhorio, após vistoria da habitação, o valor da caução não pode ser utilizado para pagar rendas.
Com base no seu acto de oposição à renovação do contrato, o inquilino não necessita do seu consentimento para sair da casa antes do termo do contrato. Pode sair após esse acto, com um aviso prévio de 30 dias ao senhorio.
Mas, claro, o arrendatário tem a obrigação de pagar as rendas dos meses que utilizar a casa. Se não sai a 31 de Janeiro, tem que pagar a renda do mês de Fevereiro, salvo se surgir o seu acordo para forma diferente.
Colocado por: marco1penso que sim, não tem nenhuma imposição legal que o impeça de recusar.
para mim cheira-me a jogada, por vezes facilita-se e depois é-se confrontado com certos direitos inesperados e lá ficam depois á espera de processos de despejo que se podem complicar e quem fica a arder é o senhorio.
já agora segundo a lei a caução tambem pode servir para amortizar dividas quer de rendas quer de juros a haver. mas no seu caso pelos vistos já se transformaram em rendas. Acho que devia acertar primeiro essa divida e só depois conceder essa benesse das tais duas semanas mas ainda assim...
o melhor era mesmo ter uma consulta com um advogado batido nestas questões.
Colocado por: calmartins
Muito obrigada pela sua resposta!
De facto, como senhoria, aceitei o pedido deles de usarem a caução para pagamento das duas últimas rendas. A verdade, para ser muito sincera, é que no fundo sabia que não ia ver o dinheiro nem das multas, nem dessas rendas (que também iam gerar multas, com toda a certeza). Mas sempre em mente que saíam em Janeiro, não em Fevereiro. Posso recusar o pedido deles de saírem em Fevereiro em vez de Janeiro?
Desde já, abrigada!
Colocado por: marco1size
não sei se é boa ideia, uma renda extra contrato ?? e que tipo de contrato teria esse mês de fevereiro?? seria de boca?? e se depois pedirem mais umas semanas de março? entretanto vão "adquirindo direitos"...
para mim era o que diz a lei, foi tudo feito pelo senhorio dentro dos prazos e no fim do mesmo o inquilino tem de entregar o apartamento, dia 1 de fevereiro ia lá e trocava a fechadura e dava um prazo para retirarem as coisas se ainda estivessem lá.
Colocado por: marco1oops
levado na leitura fiquei com a ideia errada que o contrato terminava a 31 de janeiro, sendo assim eu fazia o que o size disse.
Colocado por: calmartins
No entanto, os inquilinos informaram-me que iriam sair a 31 de Janeiro de 2022 e quiseram usar a caução (2 meses) para pagarem os últimos meses que iriam estar na casa: Dezembro 2021 e Janeiro 2022. Como tal, cessei o contrato nas Finanças com data de 31/01/2022.
Colocado por: size
Não deveria ter procedido à cessação do contrato na AT dessa forma antecipada.
Esse acto apenas deve ser efectuado após a restituição da casa por parte do inquilino.