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  1.  # 1

    Boa noite.

    Coloquei o meu apartamento a arrendar, conforme contrato assinado e com inicio a 1 de Março de 2019.
    A próxima renovação seria a 1 de Março de 2022, à qual me opus no passado dia 27 de Setembro de 2021, através de carta registada com aviso de recepção - e cuja recepção pelos inquilinos também aconteceu.
    Significa isto que devem sair do apartamento até dia 28 de Fevereiro de 2022.

    No entanto, os inquilinos informaram-me que iriam sair a 31 de Janeiro de 2022 e quiseram usar a caução (2 meses) para pagarem os últimos meses que iriam estar na casa: Dezembro 2021 e Janeiro 2022. Como tal, cessei o contrato nas Finanças com data de 31/01/2022.

    Agora, estão a pedir para ficarem mais uma ou duas semanas em Fevereiro, e que pagam as mesmas (não acredito, primeiro porque têm 570€ de multas de atrasos ainda em dívida, e segundo duvido que me paguem o mês de Fevereiro na íntegra quando só querem uma ou duas semanas - nem isso conseguem especificar).

    A minha pergunta é: posso negar-lhes o pedido de ficarem mais tempo para além do acordado, 31/01/2022?

    Antecipadamente grata.
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    • 18 janeiro 2022

     # 2

    Sem acordo do senhorio, após vistoria da habitação, o valor da caução não pode ser utilizado para pagar rendas.

    Com base no seu acto de oposição à renovação do contrato, o inquilino não necessita do seu consentimento para sair da casa antes do termo do contrato. Pode sair após esse acto, com um aviso prévio de 30 dias ao senhorio.

    Mas, claro, o arrendatário tem a obrigação de pagar as rendas dos meses que utilizar a casa. Se não sai a 31 de Janeiro, tem que pagar a renda do mês de Fevereiro, salvo se surgir o seu acordo para forma diferente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  2.  # 3

    penso que sim, não tem nenhuma imposição legal que o impeça de recusar.
    para mim cheira-me a jogada, por vezes facilita-se e depois é-se confrontado com certos direitos inesperados e lá ficam depois á espera de processos de despejo que se podem complicar e quem fica a arder é o senhorio.
    já agora segundo a lei a caução tambem pode servir para amortizar dividas quer de rendas quer de juros a haver. mas no seu caso pelos vistos já se transformaram em rendas. Acho que devia acertar primeiro essa divida e só depois conceder essa benesse das tais duas semanas mas ainda assim...
    o melhor era mesmo ter uma consulta com um advogado batido nestas questões.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  3.  # 4

    Colocado por: sizeSem acordo do senhorio, após vistoria da habitação, o valor da caução não pode ser utilizado para pagar rendas.

    Com base no seu acto de oposição à renovação do contrato, o inquilino não necessita do seu consentimento para sair da casa antes do termo do contrato. Pode sair após esse acto, com um aviso prévio de 30 dias ao senhorio.

    Mas, claro, o arrendatário tem a obrigação de pagar as rendas dos meses que utilizar a casa. Se não sai a 31 de Janeiro, tem que pagar a renda do mês de Fevereiro, salvo se surgir o seu acordo para forma diferente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:calmartins


    Muito obrigada pela sua resposta!
    De facto, como senhoria, aceitei o pedido deles de usarem a caução para pagamento das duas últimas rendas. A verdade, para ser muito sincera, é que no fundo sabia que não ia ver o dinheiro nem das multas, nem dessas rendas (que também iam gerar multas, com toda a certeza). Mas sempre em mente que saíam em Janeiro, não em Fevereiro. Posso recusar o pedido deles de saírem em Fevereiro em vez de Janeiro?

    Desde já, abrigada!
  4.  # 5

    Colocado por: marco1penso que sim, não tem nenhuma imposição legal que o impeça de recusar.
    para mim cheira-me a jogada, por vezes facilita-se e depois é-se confrontado com certos direitos inesperados e lá ficam depois á espera de processos de despejo que se podem complicar e quem fica a arder é o senhorio.
    já agora segundo a lei a caução tambem pode servir para amortizar dividas quer de rendas quer de juros a haver. mas no seu caso pelos vistos já se transformaram em rendas. Acho que devia acertar primeiro essa divida e só depois conceder essa benesse das tais duas semanas mas ainda assim...
    o melhor era mesmo ter uma consulta com um advogado batido nestas questões.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:calmartins


    Muito obrigada pela sua resposta!
    Sim, a mim também me cheira a engodo, daí querer recusar o pedido deles, mas quero fazê-lo com a certeza que a Lei está do meu lado. Até porque eu vou regressar para aquele apartamento na última semana de Fevereiro, e não quero cá "ah, mas pode ser mais uma semana?" - eles sempre foram assim, não me espanta que seja história para irem sempre aproveitando-se mais.

    Obrigada!
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    • 18 janeiro 2022

     # 6

    Colocado por: calmartins

    Muito obrigada pela sua resposta!
    De facto, como senhoria, aceitei o pedido deles de usarem a caução para pagamento das duas últimas rendas. A verdade, para ser muito sincera, é que no fundo sabia que não ia ver o dinheiro nem das multas, nem dessas rendas (que também iam gerar multas, com toda a certeza). Mas sempre em mente que saíam em Janeiro, não em Fevereiro. Posso recusar o pedido deles de saírem em Fevereiro em vez de Janeiro?

    Desde já, abrigada!


    Nada vale ponderar se, legalmente, pode ou não recusar. Conforme relatou, esse inquilino é daqueles que não cumpre com as suas obrigações e, consequentemente, poderá não acatar a sua recusa.
    O melhor é notificá-lo que fica obrigado a pagar a renda do mês de Fevereiro, uma vez que não entrega a casa a 31 de Janeiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  5.  # 7

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    não sei se é boa ideia, uma renda extra contrato ?? e que tipo de contrato teria esse mês de fevereiro?? seria de boca?? e se depois pedirem mais umas semanas de março? entretanto vão "adquirindo direitos"...

    para mim era o que diz a lei, foi tudo feito pelo senhorio dentro dos prazos e no fim do mesmo o inquilino tem de entregar o apartamento, dia 1 de fevereiro ia lá e trocava a fechadura e dava um prazo para retirarem as coisas se ainda estivessem lá.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
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    • 18 janeiro 2022

     # 8

    Colocado por: marco1size

    não sei se é boa ideia, uma renda extra contrato ?? e que tipo de contrato teria esse mês de fevereiro?? seria de boca?? e se depois pedirem mais umas semanas de março? entretanto vão "adquirindo direitos"...

    para mim era o que diz a lei, foi tudo feito pelo senhorio dentro dos prazos e no fim do mesmo o inquilino tem de entregar o apartamento, dia 1 de fevereiro ia lá e trocava a fechadura e dava um prazo para retirarem as coisas se ainda estivessem lá.


    Marco;

    É que, o termo do contrato ocorre a 28 de Fevereiro e não a 31 de Janeiro.
    Segundo parece, apenas terá surgido um acordo entre as partes, na antecipação da saída 30 dias antes. Se o arrendatário entra em incumprimento com esse acordo, não saindo, entrando no mês de Fevereiro a utilizar a casa, tem a obrigação legal de pagar a renda desse mês.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins, jorgemlflorencio
  6.  # 9

    oops

    levado na leitura fiquei com a ideia errada que o contrato terminava a 31 de janeiro, sendo assim eu fazia o que o size disse.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  7.  # 10

    Colocado por: marco1oops

    levado na leitura fiquei com a ideia errada que o contrato terminava a 31 de janeiro, sendo assim eu fazia o que o size disse.
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    Sim, onde mencionei que o contrato ficou cessado foi nas Finanças, onde coloquei 31/01/22, de acordo com a palavra deles e concordando então que a caução serviria para os últimos 2 meses, que seriam Dezembro e Janeiro, em linha com o que solicitaram.
    Mas agora voltaram com a palavra atrás, e dizem que precisam mais duas semanas. Teoricamente, também julgo que possam, mas na prática, se ainda nem as dívidas das coimas me pagaram, não tenho garantia que me paguem o mês de Fevereiro. Daí a minha relutância em aceder a mais um pedido deles, porque nunca cumprem com a palavra deles no que toca a datas.
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    • 18 janeiro 2022

     # 11

    Colocado por: calmartins

    No entanto, os inquilinos informaram-me que iriam sair a 31 de Janeiro de 2022 e quiseram usar a caução (2 meses) para pagarem os últimos meses que iriam estar na casa: Dezembro 2021 e Janeiro 2022. Como tal, cessei o contrato nas Finanças com data de 31/01/2022.



    Não deveria ter procedido à cessação do contrato na AT dessa forma antecipada.

    Esse acto apenas deve ser efectuado após a restituição da casa por parte do inquilino.
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  8.  # 12

    Colocado por: size

    Não deveria ter procedido à cessação do contrato na AT dessa forma antecipada.

    Esse acto apenas deve ser efectuado após a restituição da casa por parte do inquilino.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:calmartins


    Sem dúvida... Até porque já estava bastante escalada com tantas falhas deles, devia ter sido mais ponderada e não tomar a palavra deles como final.
    Obrigada pela vossa ajuda!
 
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