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  1.  # 41

    Colocado por: zedasilva
    Ppampulim
    O processo não está nada empatado, antes pelo contrário.
    Da forma como entregou o processo a câmara nunca o poderia aceitar como CP por se encontra mal instruído. Se não o tivessem aceite como licenciamento o funcionário que o recebeu nem o aceitaria nada.
    Diz que a câmara pede alterações à arquitetura, ou seja, até a arquitetura continha não conformidades.
    Ainda bem que a câmara aceitou isso como licenciamento. Imagine que tinha entregue tudo direitinho e já estava a construir, agora ia deitar abaixo aquilo que tinha feito e que estava em desacordo com os regulamentos?
    Concordam com este comentário:paulovalente,antonylemos



    Sim sim sem dúvida!! Foi a minha sorte!! A minha unica questão agora é saber se me voltam a comunicação prévia, se tenno que iniciar o processo todo se novo ou pagar a taxa de novo! Estou esperançosa que não mas….
  2.  # 42

    Colocado por: paulovalente
    Por isso é que é preciso ter muita(issima) certeza para quem faz auto liquidação das taxas e começa a construir. Apesar dos arquitectos dizerem raios e curiscos das câmaras, duvido muito se alguns deles estavam dispostos a garantir ao DO que pode avançar sem um ok da camara (o que no fundo é aquilo que dizem no termo de responsabilidade).
    Concordam com este comentário:zedasilva


    Sim. Também concordo. Aliás já disse isto e volto a dizer. Não tenho rigorosamente nada a dizer da Cm em questão. Estão a ser ageis e corretos. Já o problema infelizmente está na raiz… as pessoas as vezes pensam que são as CM mas a maior parte das vezes temo dizer que são os gabinetes os culpados… infelizmente para o DO
  3.  # 43

    Colocado por: Ppampulimo tempo da auto liquidação já ultrapassou os 60 dias pois não sabia deste prazo

    Esse prazo de 60 dias está no artº 34 do RJUE, mas não é bem como lhe disseram:


    "3 — O pagamento das taxas a que se refere o número
    anterior faz -se por autoliquidação nos termos e condições
    definidos nos regulamentos municipais previstos no artigo
    3.º, não podendo o prazo de pagamento ser inferior a
    60 dias
    , contados do termo do prazo para a notificação a
    que se refere o n.º 2 do artigo 11.º"
  4.  # 44

    Colocado por: PpampulimA minha unica questão agora é saber se me voltam a comunicação prévia

    Não podem!
    Para isso tinha que entregar todos os elementos em falta.


    Colocado por: Ppampulimse tenno que iniciar o processo todo se novo ou pagar a taxa de novo!

    O processo está até bem encaminhado, a arquitetura já teve pelo menos um pré analise e já pediram para retificar a não conformidades.
    Agora é tratar disso quanto antes para obter a aprovação. Logo de seguida entrega as especialidades.
    Atenção que as especialidades tem que refletir as alterações exigidas à arquitetura
  5.  # 45

    Colocado por: zedasilva
    Não podem!
    Para isso tinha que entregar todos os elementos em falta.



    O processo está até bem encaminhado, a arquitetura já teve pelo menos um pré analise e já pediram para retificar a não conformidades.
    Agora é tratar disso quanto antes para obter a aprovação. Logo de seguida entrega as especialidades.
    Atenção que as especialidades tem que refletir as alterações exigidas à arquitetura


    Foi tudo entregue aquando da resposta do ofício. Alterações a arquitetura , especialidades e tudo o que diz respeito a uma CP
  6.  # 46

    Colocado por: Pickaxe
    Esse prazo de 60 dias está no artº 34 do RJUE, mas não é bem como lhe disseram:


    "3 — O pagamento das taxas a que se refere o número
    anterior faz -se por autoliquidação nos termos e condições
    definidos nos regulamentos municipais previstos no artigo
    3.º,não podendo o prazo de pagamento ser inferior a
    60 dias
    , contados do termo do prazo para a notificação a
    que se refere o n.º 2 do artigo 11.º"


    Então se não pode ser inferior … é o contrário.. ou tou a entender mal?
  7.  # 47

    Colocado por: Ppampulime tudo o que diz respeito a uma CP

    Empreiteiro, seguros, alvará, diretor técnico, diretor de fiscalização e PSS?
  8.  # 48

    Colocado por: zedasilva
    Empreiteiro, seguros, alvará, diretor técnico, diretor de fiscalização e PSS?


    Sim sim tudo
  9.  # 49

    Colocado por: PpampulimSim sim tudo

    Tem pressa em começar a obra?
  10.  # 50

    Colocado por: Ppampulimou tou a entender mal?
    está a entender mal. isso so quer dizer que o prazo nao pode ser inferior. mas também nao tem obrigação a ser mais de 60 dias.
  11.  # 51

    Colocado por: zedasilva
    Tem pressa em começar a obra?


    Sim
    Tenho sim
  12.  # 52

    Colocado por: antonylemosestá a entender mal. isso so quer dizer que o prazo nao pode ser inferior. mas também nao tem obrigação a ser mais de 60 dias.


    Exato. Embora não me tenha sido dada a mesma informação. De qq forma agora só quando “desbloquearem” a situação consigo fazer…
  13.  # 53

    Colocado por: PpampulimEmbora não me tenha sido dada a mesma informação


    Mas fui eu, requerente, que tratei de tudo Na câmara .
    ninguem o tem de informar, vc como interessado e responsável pelo processo é que tem de procurar saber. Isso está nos regulamentos
  14.  # 54

    aproveitando este tópico, e tendo também uma CP na CMCascais, questiono se têm ideia de qual o tempo médio de resposta que esta CM costuma dar e/ou se há algo que se possa fazer para se obter com maior celeridade a decisão da CP?
    obrigado.
  15.  # 55

    Dependendo do local, 3 meses é comum.

    Colocado por: pedro_007aproveitando este tópico, e tendo também uma CP na CMCascais, questiono se têm ideia de qual o tempo médio de resposta que esta CM costuma dar e/ou se há algo que se possa fazer para se obter com maior celeridade a decisão da CP?
    obrigado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro_007
  16.  # 56

    Colocado por: pedro_007aproveitando este tópico, e tendo também uma CP na CMCascais, questiono se têm ideia de qual o tempo médio de resposta que esta CM costuma dar e/ou se há algo que se possa fazer para se obter com maior celeridade a decisão da CP?
    obrigado.


    "3 - As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de 20 dias, sendo este prazo imperativo."
    Decreto lei 555/99 de 16 Dezembro, artigo 13-A
    "
  17.  # 57

    Colocado por: Montijo21"3 - As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de 20 dias, sendo este prazo imperativo."
    Decreto lei 555/99 de 16 Dezembro, artigo 13-A

    Isso não tem nada a ver com comunicações prévias.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  18.  # 58

    Colocado por: Pickaxe
    Isso não tem nada a ver com comunicações prévias.
    Concordam com este comentário:ADROatelier


    E este?
    DL 555/99 artigo 7 ponto 2.

    Artigo 7.º
    Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública

    2 - A execução das operações urbanísticas previstas no número anterior, com exceção das promovidas pelos municípios, fica sujeita a parecer prévio não vinculativo da câmara municipal, que deve ser emitido no prazo de 20 dias a contar da data da receção do respetivo pedido.
  19.  # 59

    Colocado por: Montijo21E este?
    DL 555/99 artigo 7 ponto 2.

    Pior ainda.

    A CM está regulada no artº 35 e seguintes, e aí não encontra os 20 dias em lado nenhum.
  20.  # 60

    Colocado por: Pickaxe
    Pior ainda.

    A CM está regulada no artº 35 e seguintes, e aí não encontra os 20 dias em lado nenhum.


    Artigo 36
      Screenshot_20220216-044841_Google.jpg
 
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