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  1.  # 1

    Boa tarde
    Quero enviar uma carta registada ao senhorio dando conta de que pretendo deixar a habitação arrendada. O contrato é com termo certo, foi celebrado com inicio em setembro de 2013.
    Com quanto tempo de antecedência tenho de avisar? 3 meses?
    O senhorio já enviou carta a dizer que não pretende renovar em setembro, mas pretendo sair antes disso. Quero enviar carta ainda este mês. Devo indicar que pretendo sair em final de Abril?

    No contrato refere:
    "Este arrendamento é feito pelo prazo de um ano, com início em 1 de Setembro de 2013, e renovar-se-á automaticamente no seu termo e por iguais e sucessivos períodos de tempo, sem prejuízo do direito de as partes se oporem à sua renovação nos termos do disposto da lei e nos nºs seguintes"

    Muito obrigado
  2.  # 2

    No minimo com 30 dias n.º4 Art.º 1098 da Lei 31 de 2012.
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  3.  # 3

    Será então esta opção?

    "a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;"

    Estamos na casa há mais de sete anos.
    Obrigado
  4.  # 4

    Peço desculpa. Só vi agora a seguinte situação, penso que seja a ela que se refere, visto que mencionei que o senhorio já avisou que não renova:

    "4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato."


    Temos já uma carta do senhorio a indicar a não renovação em Setembro.
    Obrigado
  5.  # 5

    É isso mesmo.
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  6.  # 6

    Bom dia

    Ainda em relação ao assunto anterior tenho outra dúvida. Se me conseguir ajudar agradeço imenso.
    Fiz a carta para enviar ao senhorio com base numa que encontrei, mas não sei se devo referir o artigo na carta (n.º4, Art.º 1098 da Lei 31 de 2012.).

    A carta que tenho é muito simples:


    "Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento.

    Exmo. Senhor xxxxx,
    Venho por este meio comunicar-lhe, respeitando a antecedência prevista na lei, que pretendo denunciar o contrato de arrendamento por termo certo que celebrámos a 14 de Agosto de 2013, e com inicio a 1 de Setembro de 2013, relativo ao imóvel sito na Rua xxxxxx.

    Nesse sentido, desocuparei o locado no final do mês de Março do presente ano."


    Devo indicar em frente de "respeitando a antecedência prevista na lei" a informação do artigo (n.º4, Art.º 1098 da Lei 31 de 2012.)?

    Muito obrigada desde já.
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    • 27 janeiro 2022

     # 7

    Não indicou em que data pretende entregar a casa, para assim enquadrar que antecedência se referiu.

    Pretende utilizar o nº 3 ou o nº 4 do artigo 1098º ?


    Artigo 1098.º - (Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário)


    1. O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;

    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

    4. Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.

    5. A denúncia do contrato, nos termos dos n.ºs 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
    6. A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta, exceto se resultar de desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou de pessoa que com este viva em economia comum há mais de um ano.
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  7.  # 8

    Referi da seguinte forma: "Nesse sentido, desocuparei o locado no final do mês de Março do presente ano."

    Não sei se será a forma correta ou se devo indicar o dia e mês em em entrego a casa, tipo 31.03.2022.

    Se bem entendi penso que terei de utilizar o nº 4, pois já temos a carta que se opõe à renovação do contrato.
    O número 3 penso que nos obrigaria a avisar com 120 dias.
    Só necessitamos de 2 meses para fazer a mudança e deixar a casa.

    Parece-me que o nº 4 seja o indicado. Ou estarei a entender mal?
  8.  # 9

    Está a entender bem, é o nº4.
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  9.  # 10

    Muitíssimo obrigado pela ajuda
    Não querendo abusar mas, possivelmente, já abusando, será possível indicar-me se fica correto se enviar a carta desta forma?


    "Exmo. XXXX,
    Venho por este meio comunicar-lhe, respeitando a antecedência prevista na lei (Art.º 1098, n.º4, da Lei 31 de 2012 do Código Civil), que pretendo denunciar o contrato de arrendamento por termo certo que celebrámos a 14 de Agosto de 2013, e com inicio a 1 de Setembro de 2013, relativo ao imóvel sito na Rua XXXXX

    Nesse sentido, desocuparei o locado no final do mês de Março do presente ano (31.03.2022)."
  10.  # 11

    Penso que o mais correto seria assim:
    Venho por este meio comunicar-lhe que nos termos do n.º4 do Art.º 1098 do Código Civil (com a redação dada pela Lei 31/2012 de 14 de Agosto) que pretendo denunciar o contrato de arrendamento certo celebrado em 14 de Agosto de 2013 e com inicio a 01 de setembro de 2013, relativo ao imóvel sito xxxxxx.
    Pelo que pretendo entregar o locado livre de pessoas e bens no dia trinta e um de Março de 2022.

    Ou assim;
    No seguimento da sua carta de oposição à renovação do contrato de arrendamento, venho por este meio comunicar-lhe que nos termos do n.º4 do Art.º 1098 do Código Civil (com a redação dada pela Lei 31/2012 de 14 de Agosto) que pretendo denunciar o contrato de arrendamento certo celebrado em 14 de Agosto de 2013 e com inicio a 01 de setembro de 2013, relativo ao imóvel sito xxxxxx.
    Pelo que pretendo entregar o locado livre de pessoas e bens no dia trinta e um de Março de 2022.
    Acho que a segunda versão fica melhor, mas pode ser que algum forista tenha uma versão melhor.
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  11.  # 12

    Muito, muito obrigado por toda a ajuda e disponibilidade :)
 
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