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  1.  # 21

    Disseram-me que o terreno estava à venda, mas não sabiam explicar quem era o dono então fomos falar com os vizinhos porque provavelmente saberiam quem eram os proprietários.

    Por sorte, eram eles os proprietários.

    Mas ha um clausula que diz que se tivermos conhecimento pela atividade da imobiliária, os proprietários são obrigados a pagar a remuneração:

    "6.- Mesmo no contrato de mediação imobiliária simples, o prazo do contrato implica que o cliente não pode deixar de remunerar o mediador se vier a celebrar o contrato visado com pessoa que até si chegou graças à actividade desenvolvida pelo mediador durante o prazo de vigência do contrato, isto é, se o cliente aproveitar a atividade da empresa de mediação realizada no prazo de vigência do contrato não pode deixar de pagar a remuneração acordada."


    Como foi tudo atraves de conversas, eles podem afirmar que tivemos conhecimento através do anuncio na net ou da publicidade do terreno, certo?

    e em tribunal provavelmente a imobiliária conseguiria com que fosse paga a comissão.
  2.  # 22

    À cautela, e se puderem esperar o tempo que falta, eles que terminem o contrato (atenção aos prazos). São pessoas de idade, com toda a certeza o agente irá assustá-los com a comissão à mesma, vai ser um stress.
    Aliás, com toda a certeza quando a imobiliária receber a carta vai querer saber porquê e vão na mesma tentar assustá-los com a comissão.

    Paciência e um paninho para a embrulhar :-)
    • ibyt
    • 25 janeiro 2022

     # 23

    Se o imóvel já está para venda desde Abril de 2020 (quase 2 anos!) e ainda não foi vendido então a imobiliária não está a fazer um bom trabalho. Este é um bom motivo para o proprietário se opor à renovação do contrato. Talvez uma outra imobiliária preste um melhor serviço.

    Alguem lhe disse que o terreno estava à venda e só depois é que viu o letreiro ou o imóvel no site?
  3.  # 24

    Compre mas é o terreno ao proprietário que lhe fica mais barato e assim não se arrisca a ficar sem ele pois a imobiliária não tem como obrigar a pagar comissão pois voce não foi através deles
    • ibyt
    • 25 janeiro 2022

     # 25

    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

    I – Num contrato de mediação imobiliária, pela cláusula de exclusividade, as partes determinam que o mediador terá direito à remuneração se o contrato pretendido for celebrado durante o período de exclusividade acordado; tratando-se de exclusividade “simples” isso sucederá sempre que esse contrato tenha sido celebrado em consequência da actividade de outro mediador, mas já não quando resulte da actuação da outra parte, o próprio.

    II - No contrato de mediação imobiliária celebrado entre a A. e a R., a cláusula de exclusividade dele constante reporta-se a um regime de exclusividade “simples”, não impedindo a R. de negociar directamente a venda do imóvel.

    III - A aplicação do disposto no n.º 2 do art. 19 da lei 15/2013, de 8-2, implica a prova da efetiva obtenção de alguém verdadeiramente interessado e pronto a celebrar o contrato, que haja um interessado efectivo para o negócio, aceitando as condições estabelecidas.

    IV – No caso dos autos a A. não fez prova de que conseguira alguém verdadeiramente interessado e pronto a celebrar o contrato nos termos previstos no contrato de mediação.
  4.  # 26

    Se não teve conhecimento do terreno pela imobiliária nem nunca teve nenhum contacto direto com essa imobiliária não estou a perceber porquê tanta duvida???
    Isto faz tanto sentido como eu ter medo que a minha mulher descubra uma traição que nunca aconteceu :)
  5.  # 27

    Colocado por: dalmonioIsto faz tanto sentido como eu ter medo que a minha mulher descubra uma traição que nunca aconteceu :)

    Mas tanto uma como outra podem acabar da mesma forma, consigo a ter de provar que não aconteceu 😁
  6.  # 28

    Eu tenho ouvido sempre, que o caso da exclusividade/compromisso do adquirente, está relacionado com a assinatura da ficha de visita, se o imóvel está publicado em várias plataformas as únicas que são comparáveis são as da mesma categoria... Mas tenho em mente que caso nao exista assinatura do adquirente em nenhuma ficha de visita, não se aplica nenhum compromisso com a imobiliária.
    • RCF
    • 26 janeiro 2022

     # 29

    Colocado por: dalmonioSe não teve conhecimento do terreno pela imobiliária nem nunca teve nenhum contacto direto com essa imobiliária não estou a perceber porquê tanta duvida???


    Colocado por: LupanEu tenho ouvido sempre, que o caso da exclusividade/compromisso do adquirente, está relacionado com a assinatura da ficha de visita

    Um contrato de exclusividade é um contrato que estabelece que determinado imóvel apenas pode ser vendido através daquela imobiliária. Portanto, nem outras imobiliárias podem mediar a vendar, nem mesmo o proprietário pode vender diretamente, sem mediação daquela imobiliária com quem tem contrato de exclusividade.
    Se assim não for, é porque não é um contrato de exclusividade. Se mesmo tendo válido um contrato de mediação com uma imobiliária, o proprietário puder vender sem mediação dessa imobiliária - e sem lhe pagar o valor dessa mediação - é porque o contrato não é de exclusividade.
    A maior parte dos contratos de mediação imobiliária não são se exclusividade.
    Quando apenas interessar se o potencial comprador preencheu ou não a ficha de visita da imobiliária, é porque o contrato não é de exclusividade.
  7.  # 30

    Colocado por: RCFnem outras imobiliárias podem mediar a vendar, nem mesmo o proprietário pode vender diretamente


    Olhe que não, olhe que não...

    https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2019/11/Venda-imovel-contrato-mediacao-imobiliaria.aspx
    Concordam com este comentário: ibyt
    • ibyt
    • 26 janeiro 2022

     # 31

    Colocado por: RCF
    Um contrato de exclusividade é um contrato que estabelece que determinado imóvel apenas pode ser vendido através daquela imobiliária. Portanto, nem outras imobiliárias podem mediar a vendar, nem mesmo o proprietário pode vender diretamente, sem mediação daquela imobiliária com quem tem contrato de exclusividade.


    Isto só acontece com a exclusividade reforçada.

    Num Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça pode-se ler o seguinte:

    A cláusula de exclusividade, desacompanhada de qualquer estipulação que o afaste, não impede o vendedor (e comitente) de proceder, ele próprio, à descoberta de interessados, com eles firmando o negócio visado - nada sendo especificamente estipulado (nos termos do artº 16º nº2 al.g) Lei nº 15/2013).

    A cláusula referida apenas afasta a concorrência de outros mediadores e não a própria actividade do cliente; a regra encontra-se na cláusula de exclusividade simples (e não na cláusula de exclusividade absoluta/reforçada) – a exclusividade simples impede o cliente de recorrer a outras mediadoras, mas não o impede de encontrar ou de ser encontrado por um interessado (assim, Menezes Cordeiro, Manual de Direito Comercial, pg. 618, cit. in Ac.R.C. 8/9/2009 Col.IV/13 – Teles Pereira, Ac.R.G. 4/6/2013, pº 1264/12.2TBBCL.G1 – Fernandes Freitas, Ac.R.C. 18/2/2020, pº 91/18.8T8IDN.C1 – Arlindo Oliveira, Ac.R.C. 10/9/2019, pº 4996/17.5T8LRA.C1 – Carlos Moreira ou Ac.R.L. 24/9/2020, pº 5061/19.6T8LRS.L1-2 – Maria José Mouro).


    Espero que não restem dúvidas relativamente a esta matéria.
    • RCF
    • 26 janeiro 2022

     # 32

    Colocado por: dalmonio

    Olhe que não, olhe que não...

    https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2019/11/Venda-imovel-contrato-mediacao-imobiliaria.aspx
    Concordam com este comentário:ibyt


    Colocado por: ibyt

    Isto só acontece com a exclusividade reforçada.

    NumAcórdão do Supremo Tribunal de Justiçapode-se ler o seguinte:



    Espero que não restem dúvidas relativamente a esta matéria.

    Ok. Se quiserem chamem-lhe exclusividade reforçada...
    O que interessa é o que está escrito em cada contrato. Cada caso é um caso. Estes acórdãos judiciais que disponibilizaram não tiveram por base uma generalidade de casos, mas um caso, isto é, um contrato em concreto e apenas é válido para esse contrato, podendo servir de orientação para outros contratos iguais, mas não apenas parecidos...
    • ibyt
    • 26 janeiro 2022

     # 33

    Colocado por: RCF
    O que interessa é o que está escrito em cada contrato.


    De acordo. No entanto e de acordo com a Lei 15/2013, Artigo 16, Número 4 (Alterado pelo Artigo 3.º do Decreto-Lei 102/2017):

    Os modelos de contratos com cláusulas contratuais gerais de mediação imobiliária só podem ser utilizados pela empresa após aprovação prévia dos respetivos projetos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.).

    No número 6 do mesmo artigo:

    Sempre que a empresa utilize o modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais aprovado por portaria dos membros do Governo das áreas da justiça, do imobiliário e da defesa do consumidor, está dispensada da aprovação prévia prevista no n.º 4, devendo depositar o modelo de contrato, por via preferencialmente eletrónica, junto do IMPIC, I. P.

    Modelo em vigor (Portaria n.º 228/2018)
    Cláusula 4

    Regime de Contratação

    1 - O Segundo Contratante contrata a Mediadora em regime de não exclusividade/exclusividade.

    2 - O regime de exclusividade previsto no presente contrato implica que só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objeto do contrato de mediação imobiliária durante o respetivo período de vigência.


    O regime de exclusividade do modelo é o simples (tal como é explicado neste acordão).

    Já viu algum contrato com uma cláusula de exclusividade reforçada?
    Concordam com este comentário: dalmonio
  8.  # 34

    Compre ao proprietário diretamente e não se preocupe com a imobiliária pois ela não teve nada que ver com a sua compra foi voce quem procurou o dono do terreno por isso ela não tem de receber nada e você poupa bastante dinheiro
 
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