Colocado por: dalmonioIsto faz tanto sentido como eu ter medo que a minha mulher descubra uma traição que nunca aconteceu :)
Colocado por: dalmonioSe não teve conhecimento do terreno pela imobiliária nem nunca teve nenhum contacto direto com essa imobiliária não estou a perceber porquê tanta duvida???
Colocado por: LupanEu tenho ouvido sempre, que o caso da exclusividade/compromisso do adquirente, está relacionado com a assinatura da ficha de visita
Colocado por: RCFnem outras imobiliárias podem mediar a vendar, nem mesmo o proprietário pode vender diretamente
Colocado por: RCF
Um contrato de exclusividade é um contrato que estabelece que determinado imóvel apenas pode ser vendido através daquela imobiliária. Portanto, nem outras imobiliárias podem mediar a vendar, nem mesmo o proprietário pode vender diretamente, sem mediação daquela imobiliária com quem tem contrato de exclusividade.
A cláusula de exclusividade, desacompanhada de qualquer estipulação que o afaste, não impede o vendedor (e comitente) de proceder, ele próprio, à descoberta de interessados, com eles firmando o negócio visado - nada sendo especificamente estipulado (nos termos do artº 16º nº2 al.g) Lei nº 15/2013).
A cláusula referida apenas afasta a concorrência de outros mediadores e não a própria actividade do cliente; a regra encontra-se na cláusula de exclusividade simples (e não na cláusula de exclusividade absoluta/reforçada) – a exclusividade simples impede o cliente de recorrer a outras mediadoras, mas não o impede de encontrar ou de ser encontrado por um interessado (assim, Menezes Cordeiro, Manual de Direito Comercial, pg. 618, cit. in Ac.R.C. 8/9/2009 Col.IV/13 – Teles Pereira, Ac.R.G. 4/6/2013, pº 1264/12.2TBBCL.G1 – Fernandes Freitas, Ac.R.C. 18/2/2020, pº 91/18.8T8IDN.C1 – Arlindo Oliveira, Ac.R.C. 10/9/2019, pº 4996/17.5T8LRA.C1 – Carlos Moreira ou Ac.R.L. 24/9/2020, pº 5061/19.6T8LRS.L1-2 – Maria José Mouro).
Colocado por: dalmonio
Olhe que não, olhe que não...
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2019/11/Venda-imovel-contrato-mediacao-imobiliaria.aspx
Colocado por: ibyt
Isto só acontece com a exclusividade reforçada.
NumAcórdão do Supremo Tribunal de Justiçapode-se ler o seguinte:
Espero que não restem dúvidas relativamente a esta matéria.
Colocado por: RCF
O que interessa é o que está escrito em cada contrato.
Modelo em vigor (Portaria n.º 228/2018)
Cláusula 4
Regime de Contratação
1 - O Segundo Contratante contrata a Mediadora em regime de não exclusividade/exclusividade.
2 - O regime de exclusividade previsto no presente contrato implica que só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objeto do contrato de mediação imobiliária durante o respetivo período de vigência.