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  1.  # 1

    Boa noite,

    Situação é a seguinte:

    Um prédio de 4 andares centro de Odivelas com 15 frações em que 12 frações pertencem a um só senhorio e em que não existe condominio formado.
    O elevador está inoperacional faz mais de 10 anos. No mês passado os intercomunicadores deixaram de funcionar.

    E a situação pior e que não sei como se vai resolver: existem infiltrações no telhado, telhado este que possui já mais de 40 anos e que nunca foi reparado ou renovado. O interior das frações do último andar estão com grandes infiltrações e o estuque da parede completamente degradado, pelo facto da proprietária das 12 frações não querer constituir condomínio e de já ter dito que não paga absolutamente nada e que, passo a citar "mais vale deixar o telhado cair!".

    Há algum sítio onde se possa denunciar esta situação e mostrar o interior dos apartamentos afectados, para que algo se possa fazer? A Câmara de Odivelas?

    Não faz sentido um só proprietário pagar mais de 10.000 euros, e depois esperar e rezar que em tribunal venha ser resarcido dos custos.

    Outra solução será gastar dinheiro em colocar pintura nova no interior do apartamento e vender imediatamente o apartamento, devido ao facto de não se conseguir fazer nada com o telhado. A questão é que depois de pintar poderão os sinais a voltar no interior do apartamento.
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    • 25 janeiro 2022

     # 2

    Colocado por: jopsilveira

    Há algum sítio onde se possa denunciar esta situação e mostrar o interior dos apartamentos afectados, para que algo se possa fazer? A Câmara de Odivelas?



    Sim, existe.
    Reporte essa situação junto do seu Município, quer quanto à falta de obras de conservação do prédio, quer quanto à inoperacionalidade do elevador.
  2.  # 3

    Se as fracções estão em regime de propriedade horizontal já há condomínio sob o ponto de vista legal. Não estará organizado. Mas quando um dos proprietários é detentor de 12 em 15 fracções a lei até prevê que seja ele o administrador, pelo menos, provisório.

    Artigo 1435.°-A - Administrador provisório
    1- Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.

    2- Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.

    3- Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.


    Havendo um Julgado de Paz em Odivelas (Av. Amália Rodrigues 27, Odivelas), recorram a ele para apresentar a vossa queixa quanto ao estado deplorável em que o imóvel se encontra. Também deverão apresentar queixa na Câmara e solicitar uma vistoria. Se a Câmara vos der razão o condomínio será intimado a fazer as obras. Não gastem dinheiro a fazerem obras de cosmética que nada resolvem.

    Prevejo que o problema do vosso "administrador" será ter de se responsabilizar por cerca de 80% (aproximado) do valor da obra.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  3.  # 4

    O problema mais grave é o das infiltrações no piso 4º Esquerdo, que torna a casa inabitável para a família que lá está, com uma filha menor, que sofre de asma, e eu, como senhoria desta fração, nada posso fazer para os ajudar. É necessário a colocação de um novo telhado, mas a senhora proprietária de 12 frações opõe-se, não deseja comparticipar na reparação do telhado pela permilagem, como definido pela lei e disse já várias vezes que prefere que o telhado caia. Tristeza.
  4.  # 5


    "... e eu, como senhoria desta fração, nada posso fazer para os ajudar.


    Discordo desta sua posição.
    Para a sua inquilina a senhora, como senhoria, é a única pessoa que a poderá ajudar. No mínimo isente-a da renda.

    Peça a vistoria na Câmara , como já foi aconselhada, e, com o relatório vai ao Julgado de Paz. Demorará alguns meses mas irá para a frente.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  5.  # 6

    Colocado por: BoraBora

    Discordo desta sua posição.
    Para a sua inquilina a senhora,como senhoria, é a única pessoa que a poderá ajudar. No mínimo isente-a da renda.

    Peça a vistoria na Câmara , como já foi aconselhada, e, com o relatório vai ao Julgado de Paz. Demorará alguns meses mas irá para a frente.


    Mas se isenta a inquilina da renda, depois não tem dinheiro para as obras.
    Concordam com este comentário: jcab
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    • 25 janeiro 2022

     # 7

    Colocado por: jopsilveiraO problema mais grave é o das infiltrações no piso 4º Esquerdo, que torna a casa inabitável para a família que lá está, com uma filha menor, que sofre de asma, e eu, como senhoria desta fração, nada posso fazer para os ajudar. É necessário a colocação de um novo telhado, mas a senhora proprietária de 12 frações opõe-se, não deseja comparticipar na reparação do telhado pela permilagem, como definido pela lei e disse já várias vezes que prefere que o telhado caia. Tristeza.


    Perante tal atitude dessa comproprietária irresponsável, está à espera de quê ?
    Será conveniente que, urgentemente, se dirija ao atendimento do seu Município a solicitar uma vistoria ao prédio, da qual resultará uma notificação para que sejam efectuadas as obras necessárias, dentro de determinado prazo.
  6.  # 8

    Colocado por: size

    Perante tal atitude dessa comproprietária irresponsável, está à espera de quê ?
    Será conveniente que, urgentemente, se dirija ao atendimento do seu Município a solicitar uma vistoria ao prédio, da qual resultará uma notificação para que sejam efectuadas as obras necessárias, dentro de determinado prazo.


    Acabei de enviar um email com a descrição da situação para a câmara de Odivelas a ver se dá em algo, pois informação escrita é sempre mais fácil que um telefonema. Veremos.
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    • 26 janeiro 2022

     # 9

    Colocado por: jopsilveira

    Acabei de enviar um email com a descrição da situação para a câmara de Odivelas a ver se dá em algo, pois informação escrita é sempre mais fácil que um telefonema. Veremos.


    Isso, tem toda a possibilidade de ir para o cesto dos papeis....
    Será conveniente que o faça pessoalmente, preenchendo, requerimento próprio e apresentar alguns elementos:

    ....
    Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização

    Artigo 58.º

    Verificação do dever de conservação

    O pedido de vistoria para verificação do dever de conservação deve ser efectuado mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente
    da Câmara ou a disponibilizar pelos serviços, e instruído com os seguintes elementos:
    a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
    b) Planta de localização, à escala 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal, onde será devidamente assinalada a área do prédio objecto de
    pretensão;
    c) Identificação do proprietário do imóvel e sua residência ou sede, bem como documento comprovativo dessa qualidade emitido pela conservat
    ória do registo predial competente.
    • AMVP
    • 26 janeiro 2022

     # 10

    Alguem quer que o predio se torne inabitavel.
  7.  # 11

    Após enviar e-mail a descrever a situação ao Julgado de Paz de Odivelas ontem, acabo de receber a seguinte resposta por parte deles e nao estou a ver o que eu possa responder:

    Bom dia

    Os Julgados de Paz são Tribunais .
    Os tribunais não podem prestar aconselhamento jurídico.
    Para tal deverá contactar com um Sr.Advogado para aconselhamento jurídico .
    Caso não possa contratar um Advogado , requeira apoio judiciário junto da SSocial .

    Pode ainda e previamente pedir apoio para aconselhamento jurídico nas várias Associações de Proprietários existentes
  8.  # 12

    Colocado por: jopsilveiraApós enviar e-mail a descrever a situação ao Julgado de Paz de Odivelas ontem, acabo de receber a seguinte resposta por parte deles e nao estou a ver o que eu possa responder:

    Bom dia

    Os Julgados de Paz são Tribunais .
    Os tribunais não podem prestar aconselhamento jurídico.
    Para tal deverá contactar com um Sr.Advogado para aconselhamento jurídico .
    Caso não possa contratar um Advogado , requeira apoio judiciário junto da SSocial .

    Pode ainda e previamente pedir apoio para aconselhamento jurídico nas várias Associações de Proprietários existentes


    Cara:

    contráriamnete ao que alguma gente pensa os JP não são grátis nem fáceis de usar;

    Para colocar um processo tem que apresentar uma Petição Inicial.
    Essa Petição tem FORMA, que tem de ser respeitada e o Tribunal não lha pode preencher, não tem autorização para tal.

    No seu caso específico vai precisar mesmo de apoio jurídico. Consulte um advogado ou um solicitador experiente que lhe redigirá o documento para apresentar no JP.
    Depois pode - E DEVE - pedir, no mesmo processo, que lhe devolvam os despesas em que teve que incorrer.

    Aparentemente o seu caso não é complicado - peça primeiro uma Vistoria de Salubridade aos serviços competentes da sua CM; deixe de usar o mail e o telefone, vá lá pessoalmente.

    Os serviços explicam o que deve apresentar - terá de provar que é proprietária, no meu prédio já pedimos uma Vistoria e não tivemos que apresentar nenhuma Planta nem nenhumaa lista dos proprietários - se o edifício está em propriedade horizontal será um condomínio, se não está organizado, é outra coisa.
    Tem todo o direito de pedir tal intervenção, COMO UM DOS PROPRIETÁRIOS, mas recorde que tem que a pedir por escrito.

    Os técnicos da CM deslocam-se ao locar e emitem um Relatório da Vistoria.

    Quando tiver na mão o resultado da Vistoria - esta custa-lhe uns 100 e poucos euros dos que pedirá o reembolso - não perca mais tempo e avance logo para o JP.
    No seu caso específico aconselho que recuse a Mediação, só serve para perder tempo - no seu caso, repito.

    O mais provável, se é o que relatou, será uma sentença que obrigue o condomínio - conjunto de PROPRIETÁrios - a realizar as obras. Nem vale a pena estar a eleger administração, a Assembleia de Proprietários é o primeiro administrador do prédio.

    Reunam Assembleia e - COM A SENTENÇA NA MÂO - decidam o que fazer.
    Há programas camarários de recuperação do edificado que são favoráveis e que se podem pagar em prestações.
    Seja o que for que a Assembleia decida não pode SER CONTRÀRIO ao Relatório da Vistoria e à Sentença.

    De recordar que não cumprir uma ordem de um Tribunal está tipificado como desobediência qualificada, o que é crime, segundo o CP.

    Tudo isto dá trabalho, pois dá, como tudo na vida. Mas está inteiramente nas suas mãos porque a lei lhe dá legitimidade para agir sózinha.

    Se não a quiserem indemnizar - o que duvido - desconte das suas quotas o que achar justo - ao abrigo da Compensação, pergunte ao advogado ou solicitador - e depois alguém que vá atrás de si para o Tribunal.
    Com tanta gente abúlica durante tantos anos, duvido.

    Leia, s.f.f. o post do forista Bora-Bora.
 
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