Colocado por: Pedro BarradasSer você a pedir, será sempre, é o requerente.
Mas quer pedir o quê em concreto?
Colocado por: fernandoFerreiratambem pode fazer o poço e meter uma bomba alimentada a paineis solares.
Colocado por: Cris.pereiraAcho que então vou fazer a casinha á entrada com 1000x1500 para receber a luz a agua e aproveito para guardar lá o pequeno material, enxada, pá, mangueira...t
Colocado por: Pedro Barradas
Faça logo a casota com igual ou menos de 10m2 e com altura total não superior a 2.20m
Não faça confinante com a via publica.
Ou edifique uma estufa. até 20m2. Existem umas estruturas porreiras pre-feitas.
"Artigo 6.º-A
Obras de escassa relevância urbanística
1 - São obras de escassa relevância urbanística:
a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
i) Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as obras e instalações em:
a) Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
b) Imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
c) Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.
3 - O regulamento municipal a que se refere a alínea i) do n.º 1 pode estabelecer limites além dos previstos nas alíneas a) a c) do mesmo número.
..."
Colocado por: Pedro BarradasPrecisa de casinha para quÊ? para a electriciadade basta o muro com as caixas para receber o ramal.
Se vai licenciar alguma construção.. olhe não contrua nada , pois pode inquinar pro comppleto o procedimento de licenciamento e ter de efectuar demolições.
Só metem electriciade se tiver um furo licenciado, ou assim. ou tiver uma licença de construção activa.
Colocado por: Pedro BarradasE vão meter aí agua sem ter a licença de construção?
Pode ter uma valvula de segurança dentro de uma portinhola com chave.