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    • Lrog
    • 21 fevereiro 2022

     # 1

    Boa tarde preciso que alguém me ajude numa questão
    Tenho um contrato de arrendamento com duração de um ano e faz agora existe um ano. Quando entrei paguei duas rendas ( está expresso no contrato que são rendas e não caução) uma adiantada e outra para o último mês de contrato, como não houve intenção de não renovação irei continuar na casa. A minha questão é tenho que pagar renda na mesma ou não?
    Obrigada
  1.  # 2

    Continua a pagar normalmente todos os meses. Você não pagou o último mês do contrato, está é a pagar sempre dois meses à frente, em Março vai pagar a renda de Abril.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lrog
    • Lrog
    • 21 fevereiro 2022

     # 3

    Também é o que pensei, o que me deixou na dúvida foi o senhorio dizer que não iria pagar este mês...
    • size
    • 21 fevereiro 2022 editado

     # 4

    Colocado por: Lrog
    Também é o que pensei, o que me deixou na dúvida foi o senhorio dizer que não iria pagar este mês...


    Estranho, tal expediente do senhorio !!

    Será que o senhorio estará convicto que o contrato tem, efectivamente, o seu termo agora por, supostamente, não estar sujeito à renovação automática ?
    Confira as clausulas do contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lrog
  2.  # 5

    Pode estar a fazer confusão e este mês já vai a 21,pelo que já deveria ter pago há bastante tempo.
    O melhor é ligar ao senhorio e esclarecer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lrog
    • RCF
    • 21 fevereiro 2022

     # 6

    Colocado por: LrogTambém é o que pensei, o que me deixou na dúvida foi o senhorio dizer que não iria pagar este mês...

    o senhorio estará a fazer confusão.
    Renovando-se o contrato, o último mês ainda não é este, já que vai continuar na casa.
    Ainda assim, no seu lugar, se calhar aproveitava. No seu lugar, como inquilino, quanto menos pagamento tiver adiantado melhor...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lrog
    • Lrog
    • 21 fevereiro 2022

     # 7

    O contrato terminaria em Março, daí a minha questão. A renda deste mês está paga desde dia 03/02.
    A comunicação com o senhorio é muito difícil, fala pelos cotovelos!! E nunca me dá respostas concretas. Tem também sempre uma atitude de negligência com os problemas da casa,que já é antiga. (Diz sempre que quando aluguei concordei com os "problemas") sendo que prefiro me informar corretamente e evito falar com o senhorio.
    • Lrog
    • 21 fevereiro 2022

     # 8

    Colocado por: size

    Estranho, tal expediente do senhorio !!

    Será que o senhorio estará convicto que o contrato tem, efectivamente, o seu termo agora por, supostamente, não estar sujeito à renovação automática ?
    Confira as clausulas do contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Lrog


    O contrato apenas diz que tem duração de um ano,pelo que li agora os contratos de habitação permanente renovao automaticamente por mais 3 anos. Não??
    • Lrog
    • 21 fevereiro 2022

     # 9

    Colocado por: RCF
    o senhorio estará a fazer confusão.
    Renovando-se o contrato, o último mês ainda não é este, já que vai continuar na casa.
    Ainda assim, no seu lugar, se calhar aproveitava. No seu lugar, como inquilino, quanto menos pagamento tiver adiantado melhor...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Lrog

    Prefiro fazer as coisas corretamente de forma a evitar futuros problemas. Pensei mesmo que não teria que pagar o último mês mas sendo assim prefiro fazê-lo.
    Obrigada.
    • Lrog
    • 4 março 2022

     # 10

    Boa tarde fui ver melhor o meu contrato e no mesmo tem uma cláusula que diz " a arrendatária líquida na data, a quantia de 1.100.00€, recentes ao mês de março e abril de 2021, revendo as chaves do imóvel na mesma altura " ora... Paguei os 1100€ em março de 2021 e em abril 2021 paguei a renda normalmente. Penso que então não terei que pagar a renda agora certo??
    Muito obrigada
    • size
    • 4 março 2022 editado

     # 11

    Colocado por: LrogBoa tarde fui ver melhor o meu contrato e no mesmo tem uma cláusula que diz " a arrendatária líquida na data, a quantia de 1.100.00€, recentes ao mês de março e abril de 2021, revendo as chaves do imóvel na mesma altura " ora... Paguei os 1100€ em março de 2021 e em abril 2021 paguei a renda normalmente. Penso que então não terei que pagar a renda agora certo??
    Muito obrigada


    Em concreto, qual é a sua duvida ?
    Se o contrato está em vigência e continua a utilizar a casa, tem que, obviamente, continuar a pagar a renda mensal até ao ultimo mês que a utilizar.
    Existindo uma renda adiantada, isso apenas significa que não deve pagar o ultimo mês.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  3.  # 12

    Você em Abril pagou a renda de maio e assim sucessivamente. Quando for sair da casa, no último mês não paga, porque já pagou no início do penúltimo mês.
    • Lrog
    • 4 março 2022

     # 13

    Colocado por: rjmsilvaVocê em Abril pagou a renda de maio e assim sucessivamente. Quando for sair da casa, no último mês não paga, porque já pagou no início do penúltimo mês.
    .


    Mas no contrato diz especificamente que a renda é referente aos meses de março e abril de 2021.
  4.  # 14

    Em Março pagou duas rendas, Março e Abril, em Abril pagou maio, em Maio pagou Junho, em Junho pagou Julho e assim sucessivamente.
    Concordam com este comentário: sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lrog
  5.  # 15

    Colocado por: Lrog

    O contrato apenas diz que tem duração de um ano,pelo que li agora os contratos de habitação permanente renovao automaticamente por mais 3 anos. Não??


    se calhar é um artifício para que na prática exista um contrato anual, desde o ano 0.
    será ?
    Concordam com este comentário: Lrog
    • Lrog
    • 5 março 2022

     # 16

    Colocado por: paulo_pereira

    se calhar é um artifício para que na prática exista um contrato anual, desde o ano 0.
    será ?
    Concordam com este comentário:Lrog

    Pelo que os vizinhos me contaram o senhorio todos os anos manda uma carta a informar sobre o respetivo aumento, mas eu ainda não recebi nada. E já estamos em março, já fez um ano.
  6.  # 17

    Colocado por: Lrog
    Pelo que os vizinhos me contaram o senhorio todos os anos manda uma carta a informar sobre o respetivo aumento, mas eu ainda não recebi nada. E já estamos em março, já fez um ano.


    Isso é outra questão, ele pode fazê-lo anualmente, após o contrato celebrar o primeiro aniversário, o montante máximo é definido por portaria.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lrog
  7.  # 18

    Em muitos casos, notificar o inquilino do coeficiente de actualização nos termos da lei, é mais caro do que o próprio aumento ( mais caro o envio por correio registado que o aumento líquido ).
    Concordam com este comentário: Lrog
  8.  # 19

    E não sei se entretanto terá esclarecido melhor, mas vale a pena consultar este artigo , é capaz se ser aplicavél ao seu caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lrog
 
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