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  1.  # 1

    Bom dia. Desde já, peço desculpa pelo longo texto.

    Eu e o meu companheiro estamos no mesmo apartamento arrendado há já 5/6 anos. Temos tido sempre contratos anuais (a forma que arranjaram de nos aumentar a renda em valores absurdos todos os anos).

    No entanto, em outubro de 2019 conseguimos que nos fizessem um contrato de 2 anos, com a condição que a renda no primeiro ano seria X e no segundo ano Y (praticamente o mesmo que se fossem 2 contratos anuais). Este contrato era renovável por períodos sucessivos de um ano.

    Em abril do ano passado (2021) assinámos uma adenda ao contrato em que nos baixaram a renda em 50€ mas tudo o resto se manteria intacto em relação ao contrato anterior. Ou seja, renovável por períodos sucessivos de um ano.

    Estamos no final de Fevereiro e ainda não recebemos nenhum aviso de final de contrato (honestamente, creio que se esqueceram ou fizeram confusão com as datas de início de contrato/adenda).
    Que direitos temos em relação a renovação de contrato? Ou, por outro lado, que "problemas" nos pode trazer este "esquecimento"?

    Ainda não falei com os senhorios, pois gostaria de estar preparada para qualquer bomba que me possam lançar e perceber como nos podemos proteger neste caso. Muito obrigada por qualquer informação que me possam dar.
  2.  # 2

    Mas porque é que diz que o senhorio esqueceu-se de rescindir contrato?

    não havendo nada em contrario o contrato renova-se automaticamente.
  3.  # 3

    Colocado por: pauloagsantosMas porque é que diz que o senhorio esqueceu-se de rescindir contrato?

    não havendo nada em contrario o contrato renova-se automaticamente.


    Creio que se esqueceram (ou fizeram confusão com as datas da adenda) porque os senhorios nunca permitiram que o contrato se renovasse automaticamente, e, mesmo em conversa telefonica (e a nosso pedido), nunca demonstraram qualquer possibilidade de isso acontecer.
  4.  # 4

    O senhorio nao tem que aceitar nada.
    Os contratos sao renovaveis automaticamente a não ser que comunicado pelo senhorio com tempo de antecedencia o contrario.
    Isto que dizer que se não recebeu comunicação de rescisão o contrato renova automáticamente.
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  5.  # 5

    Colocado por: pauloagsantos

    não havendo nada em contrario o contrato renova-se automaticamente.


    Não havendo qualquer comunicação prévia nesse sentido, o contrato renova-se automaticamente nas mesmas condições.
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  6.  # 6

    Se fizeram o contrato em Outubro de 2019, o senhorio só se pode opor à renovação a ocorrer em Outubro de 2022.
    Pela Lei 13/2019 o n.º3 do Art.º 1097 passou a ter a seguinte redação:
    A oposição à primeira renovação do contrato,
    por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos
    três anos da celebração do mesmo, mantendo -se o contrato
    em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto
    no número seguinte.
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    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Pires
  7.  # 7

    Colocado por: sognimSe fizeram o contrato em Outubro de 2019, o senhorio só se pode opor à renovação a ocorrer em Outubro de 2022.
    Pela Lei 13/2019 o n.º3 do Art.º 1097 passou a ter a seguinte redação:
    A oposição à primeira renovação do contrato,
    por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos
    três anos da celebração do mesmo, mantendo -se o contrato
    em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto
    no número seguinte.
    Concordam com este comentário:size


    Faz sentido. Mas, como referi, assinamos uma adenda ao contrato que se iniciou em Abril de 2021 e tem a duração de um ano. Isso não tem influência?
  8.  # 8

    Uma adenda só altera algumas clausulas do contrato e segundo o que a Ana Pires publicou essa adenda só alterva o valor da renda, pelo que no resto das clausulas do contrato se mantem.
    As claúsulas contrárias à Lei são ineficazes pelo que o contrato se mantém até Outubro de 2022.
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  9.  # 9

    Colocado por: sognimUma adenda só altera algumas clausulas do contrato e segundo o que a Ana Pires publicou essa adenda só alterva o valor da renda, pelo que no resto das clausulas do contrato se mantem.
    As claúsulas contrárias à Lei são ineficazes pelo que o contrato se mantém até Outubro de 2022.


    Mas esse contrato era de dois anos. O contrato tinha a duração até Outubro de 2021. Se assim fosse, já estaríamos na primeira renovação. Ou estarei errada?
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    • 23 fevereiro 2022 editado

     # 10

    Colocado por: Ana Pires

    Mas esse contrato era de dois anos. O contrato tinha a duração até Outubro de 2021. Se assim fosse, já estaríamos na primeira renovação. Ou estarei errada?


    Perante a lei 13/2019, o prazo dos 2 anos, não tem validade para a primeira renovação. Está estabelecido que a primeira oposição à renovação apenas tem eficácia 3 anos a partir da data do contrato.
    Por isso, talvez o senhorio não se tenha esquecido, mas sim conhecedor desta norma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Pires
 
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