Colocado por: pauloagsantosMas porque é que diz que o senhorio esqueceu-se de rescindir contrato?
não havendo nada em contrario o contrato renova-se automaticamente.
Colocado por: pauloagsantos
não havendo nada em contrario o contrato renova-se automaticamente.
Colocado por: sognimSe fizeram o contrato em Outubro de 2019, o senhorio só se pode opor à renovação a ocorrer em Outubro de 2022.
Pela Lei 13/2019 o n.º3 do Art.º 1097 passou a ter a seguinte redação:
A oposição à primeira renovação do contrato,
por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos
três anos da celebração do mesmo, mantendo -se o contrato
em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto
no número seguinte.
Colocado por: sognimUma adenda só altera algumas clausulas do contrato e segundo o que a Ana Pires publicou essa adenda só alterva o valor da renda, pelo que no resto das clausulas do contrato se mantem.
As claúsulas contrárias à Lei são ineficazes pelo que o contrato se mantém até Outubro de 2022.
Colocado por: Ana Pires
Mas esse contrato era de dois anos. O contrato tinha a duração até Outubro de 2021. Se assim fosse, já estaríamos na primeira renovação. Ou estarei errada?