É a primeira vez que utilizo este forum, e agradeço a V/ opinião sobre a seguinte dúvida: - O meu esposo acedeu a ser avalista do crédito habitação da sua irmã, na altura vívamos em união de facto e apenas ele apresentou os documentos no banco para esse efeito. À data da escritura já nos encontravamos casados, para não atrasar o processo a imobiliária não alterou os dados junto do banco, apenas o meu esposo assinou. Entretanto a irmã já não se encontra em Portugal, não consegui vender a casa, e pessoa a que alugou a casa vai-se embora, avizinha-se um caso muito complicado. A A minha questão é a seguinte eu também sou avalista deste crédito? Não seriam necessárias 2 assinaturas?