Colocado por: MARFERTenho muitas dúvidas que não entregando o modelo 44. depois consiga declarar quando entregar o IRS.
Colocado por: joaopiresx
estive a fazer uma simulação no irs com o nif do inquilino e uma quantia de renda ficticia na categoria F do IRS e o resultado foi sem erros.
acha que isto passará quando meter o IRS sério?
Colocado por: MARFERProvavelmente deixará meter o IRS assim, mas acredito que seja chamada para clarificar a situação.
Colocado por: joaopiresx
estive a fazer uma simulação no irs com o nif do inquilino e uma quantia de renda ficticia na categoria F do IRS e o resultado foi sem erros.
acha que isto passará quando meter o IRS sério?
Colocado por: sizeUm simulador não escrutina a ilegalidade da falta de entrega na AT das declarações obrigatórias, como é o caso do Modelo 44. Estará perante uma contra-ordenação.
Colocado por: joaopiresxvou ver se é possivel fazer uma adenda ao contrato para tirar de lá o meu nome o mais depressa possivel.
Colocado por: sizeUm simulador não escrutina a ilegalidade da falta de entrega na AT das declarações obrigatórias, como é o caso do Modelo 44. Estará perante uma contra-ordenação.
Colocado por: sizeÉ ou não herdeiro ?
Colocado por: sizeomo é que pode fazer uma adenda ao contrato para retirar a sua intervenção ?
Colocado por: sizecomo é que pode fazer uma adenda ao contrato para retirar a sua intervenção ?
Colocado por: loliyuAproveitando o tópico.Quero arrendar a habitação
mas sem registar o contrato nas finanças, só um contrato escrito.
A pessoa que irá viver nela, para fazer contrato de luz e agua no nome dela precisa de lhes apresentar o contrato de arrendamento. O contrato é valido na mesma sem estar registado nas finanças,certo?
Colocado por: ibytOs fornecedores de electricidade, água e telecomunicações são obrigados a informar as finanças dos contratos que estão activos para cada imóvel, a identificar os titulares dos contratos e a indicar qual a sua relação com o dono do imóvel (se são arrendatários, por exemplo).
Mal a AT descobra que está em falta, pede o levantamento do sigilo bancário e vão à procura de outras infracções.
Artigo 125 (Código IMI)
Entidades fornecedoras de água, energia e telecomunicações
1 - As entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones devem, até ao dia 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
2 - Da comunicação referida no número anterior deve constar a identificação fiscal do proprietário, usufrutuário ou superficiário e respectivo domicílio, bem como a do artigo matricial do prédio, fracção ou parte ou, tratando-se de prédio omisso, a indicação da data da entrega da declaração para a sua inscrição na matriz.
3 - A comunicação é feita exclusivamente por via eletrónica, através de declaração de modelo oficial, aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Colocado por: sizeA sua primeira afirmação estará correta .