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  1.  # 21

    Colocado por: MARFERTenho muitas dúvidas que não entregando o modelo 44. depois consiga declarar quando entregar o IRS.


    estive a fazer uma simulação no irs com o nif do inquilino e uma quantia de renda ficticia na categoria F do IRS e o resultado foi sem erros.

    acha que isto passará quando meter o IRS sério?
  2.  # 22

    Colocado por: joaopiresx

    estive a fazer uma simulação no irs com o nif do inquilino e uma quantia de renda ficticia na categoria F do IRS e o resultado foi sem erros.

    acha que isto passará quando meter o IRS sério?


    Provavelmente deixará meter o IRS assim, mas acredito que seja chamada para clarificar a situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
  3.  # 23

    Colocado por: MARFERProvavelmente deixará meter o IRS assim, mas acredito que seja chamada para clarificar a situação.


    provavelmente este ano ficará assim,mas para o ano tem que se resolver esta situação.

    obrigado pela ajuda
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    • 10 março 2022

     # 24

    Colocado por: joaopiresx

    estive a fazer uma simulação no irs com o nif do inquilino e uma quantia de renda ficticia na categoria F do IRS e o resultado foi sem erros.

    acha que isto passará quando meter o IRS sério?


    Um simulador não escrutina a ilegalidade da falta de entrega na AT das declarações obrigatórias, como é o caso do Modelo 44. Estará perante uma contra-ordenação.

    ..............

    Artigo 115.º
    Emissão de recibos e faturas

    1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:
    a) A passar fatura, recibo ou fatura-recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelas transmissões de bens ou prestações de serviços referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo; ou
    b) A emitir fatura nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA por cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efetuadas e a emitir documento de quitação de todas as importâncias recebidas.

    2 - (Revogado.)

    3 - (Revogado.)

    4 - As pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3.º são obrigadas a exigir os respetivos recibos ou faturas.

    5 - Os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados:

    a) A passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas referidas nas alíneas a) a e) e h) do n.º 2 do artigo 8.º, ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas; ou

    b) A entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial que descrimine os rendimentos mencionados na alínea anterior até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
  4.  # 25

    Colocado por: sizeUm simulador não escrutina a ilegalidade da falta de entrega na AT das declarações obrigatórias, como é o caso do Modelo 44. Estará perante uma contra-ordenação.


    Obrigado Size eu sei isso tudo--mas pode ser que passe.

    vou ver se é possivel fazer uma adenda ao contrato para tirar de lá o meu nome o mais depressa possivel.
  5.  # 26

    Colocado por: joaopiresxvou ver se é possivel fazer uma adenda ao contrato para tirar de lá o meu nome o mais depressa possivel.


    o problema disto é que o inquino não é o vizinho da esquina que está mesmo ali á mão.É uma daquelas Start Ups que foi considerada um unicorneo e que tem um funcionário para cada coisa.
    Só na assinatura do contrato eram alguns 4...já para não falar nos herdeiros que são outros 4
  6.  # 27

    Colocado por: sizeUm simulador não escrutina a ilegalidade da falta de entrega na AT das declarações obrigatórias, como é o caso do Modelo 44. Estará perante uma contra-ordenação.



    pois estive a pensar melhor nesta frase e não vou arriscar nisto

    amanhã vou falar com o advogado para saber a hipotese de uma adenda ao contrato e tirar de lá o meu nome

    cumps
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    • 13 março 2022

     # 28

    Convinha explicar corretamente a situação,,,

    Tratando-se de imóvel na situação de herança indivisa, como atrás referiu, como é que pode fazer uma adenda ao contrato para retirar a sua intervenção ?
    É ou não herdeiro ?
    Concordam com este comentário: joaopiresx
  7.  # 29

    Colocado por: sizeÉ ou não herdeiro ?


    não Size,a herdeira é a minha ex mas eu tenho direito a uma parte
  8.  # 30

    Colocado por: sizeomo é que pode fazer uma adenda ao contrato para retirar a sua intervenção ?


    acho que posso,o meu nome está no contrato acho que posso fazer uma adenda.digo eu que cada vez vejo isto mais atabalhoado
  9.  # 31

    Colocado por: sizecomo é que pode fazer uma adenda ao contrato para retirar a sua intervenção ?


    ou serão os herdeiros a fazer a adenda?

    isto já aconteceu uma vez e até foi por iniciativa dos inquilinos.

    mas eu posso pedir uma adenda ao contrato uma vez que o meu nome consta lá certo?
  10.  # 32

    por falar nisto

    este mês ainda não pagaram a renda.será porque a sede é na Estónia?
  11.  # 33

    Aproveitando o tópico.Quero arrendar a habitação
    mas sem registar o contrato nas finanças, só um contrato escrito.
    A pessoa que irá viver nela, para fazer contrato de luz e agua no nome dela precisa de lhes apresentar o contrato de arrendamento. O contrato é valido na mesma sem estar registado nas finanças,certo?
    • size
    • 15 março 2022

     # 34

    Colocado por: loliyuAproveitando o tópico.Quero arrendar a habitação
    mas sem registar o contrato nas finanças, só um contrato escrito.
    A pessoa que irá viver nela, para fazer contrato de luz e agua no nome dela precisa de lhes apresentar o contrato de arrendamento. O contrato é valido na mesma sem estar registado nas finanças,certo?


    Errado. Tem que apresentar comprovativo do pagamento do imposto de selo.
    • ibyt
    • 15 março 2022

     # 35

    Os fornecedores de electricidade, água e telecomunicações são obrigados a informar as finanças dos contratos que estão activos para cada imóvel, a identificar os titulares dos contratos e a indicar qual a sua relação com o dono do imóvel (se são arrendatários, por exemplo).

    Mal a AT descobra que está em falta, pede o levantamento do sigilo bancário e vão à procura de outras infracções.
    • size
    • 15 março 2022

     # 36

    Colocado por: ibytOs fornecedores de electricidade, água e telecomunicações são obrigados a informar as finanças dos contratos que estão activos para cada imóvel, a identificar os titulares dos contratos e a indicar qual a sua relação com o dono do imóvel (se são arrendatários, por exemplo).

    Mal a AT descobra que está em falta, pede o levantamento do sigilo bancário e vão à procura de outras infracções.


    A sua primeira afirmação estará correta .
    • ibyt
    • 15 março 2022

     # 37

    Artigo 125 (Código IMI)

    Entidades fornecedoras de água, energia e telecomunicações

    1 - As entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones devem, até ao dia 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.

    2 - Da comunicação referida no número anterior deve constar a identificação fiscal do proprietário, usufrutuário ou superficiário e respectivo domicílio, bem como a do artigo matricial do prédio, fracção ou parte ou, tratando-se de prédio omisso, a indicação da data da entrega da declaração para a sua inscrição na matriz.

    3 - A comunicação é feita exclusivamente por via eletrónica, através de declaração de modelo oficial, aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

    Modelo 2 do IMI

    Colocado por: sizeA sua primeira afirmação estará correta .

    Está a dizer que a segunda afirmação não está correcta?
 
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