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  1.  # 1

    Boa tarde a todos

    arrendei um estabelecimento a uma sociedade por quotas o mês passado

    passei o recibo da renda e da caução manualmente.

    Agora para meu espanto estão estão me a pedir a fatura da renda deste mês para depois pagarem.

    mas existem faturas no arrendamento?

    Grato a todos

    não sou firma nem empresario indivdual,sou pessoa singular e declaro os rendimentos na categoria F do IRS.
    • ibyt
    • 9 março 2022

     # 2

    Nesse caso não pode emitir facturas. Terá que emitir recibos de renda electrónicos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
  2.  # 3

    Colocado por: ibytNesse caso não pode emitir facturas. Terá que emitir recibos de renda electrónicos.


    pois,devem estar a fazer confusão e pensam que eu declaro os rendimentos na categoria B
  3.  # 4

    Atenção que o inquilino sendo empresa vai fazer a retenção na fonte de parte do imposto. Por isso deverá emitir os recibos electrónicos senão AT não sabe qual o imposto retido.
  4.  # 5

    Colocado por: CarvaiAtenção que o inquilino sendo empresa vai fazer a retenção na fonte de parte do imposto. Por isso deverá emitir os recibos electrónicos senão AT não sabe qual o imposto retido.


    isto é uma trapalhada,vamos lá ver se vai correr bem

    o problema é este
    https://forumdacasa.com/discussion/84219/renda-com-retencao-na-fonte/#Item_9

    a partir do post 6
  5.  # 6

    Colocado por: CarvaiAtenção que o inquilino sendo empresa vai fazer a retenção na fonte de parte do imposto. Por isso deverá emitir os recibos electrónicos senão AT não sabe qual o imposto retido


    se passar em papel e declarar o modelo 44 vai dar ao mesmo
    • imo
    • 9 março 2022

     # 7

    Colocado por: joaopiresxse passar em papel e declarar o modelo 44

    Só se for maior de 65 anos
  6.  # 8

    Você é obrigado a passar recibos no portal das finanças. E provavelmente terá que fazer retenção na fonte, sendo o inquilino uma empresa.
  7.  # 9

  8.  # 10

    Colocado por: joaopiresx

    eu sei mas o problema é mais complicado

    como expliquei aqui a partir do post 6

    https://forumdacasa.com/discussion/84219/renda-com-retencao-na-fonte/#Item_9


    Só para entender, o seu nome consta da habilitação de herdeiros?
  9.  # 11

    Colocado por: MARFER
    Só para entender, o seu nome consta da habilitação de herdeiros?


    Não, só a minha ex,mas o meu nome consta no contrato de arrendamento.

    Não consigo passar recibos electrónicos porque não consto como proprietário e não posso passar recibos á mão porque passo recibos electrónicos de outras casas minhas arrendadas
  10.  # 12

    Colocado por: joaopiresx

    Não, só a minha ex


    E qual era o regime de casamento?

    Sinceramente, não entendo como é que não estando na habilitação de herdeiros o seu nome aparece no contrato. Nem recibos devia passar. Além de que, o contrato deveria estar em nome do Cabeça de Casal de Herança (por se tratar de um herança indivisa) e mais tarde todos os NIFs associados à herança devem prestar contas no IRS.
  11.  # 13

    Colocado por: MARFERSinceramente, não entendo como é que não estando na habilitação de herdeiros o seu nome aparece no contrato


    Completamente de acordo.a alternativa era tirar o meu nome do contrato e a minha ex receber a minha parte e depois meter o dinheiro na minha conta....o q poderia ser problemático
  12.  # 14

    Colocado por: MARFERNem recibos devia passar


    A maneira q encontrei para ultrapassar isto foi passar os recibos deste contrato á mão mas não declarar o modelo 44 .depois declaro o valor q recebi no IRS

    Acha q vai haver problemas?
  13.  # 15

    Acredito que vá ter problemas sim, pois para todos os efeitos já passa recibos eletrónicos de outras propiedades.

    Mas tendo o contrato vários senhorios porque não foi declarado por um único com a indicação de todos os outros NIFs? Assim, só passam um recibo. Neste momento estão todos a passar recibos das quotas correspondentes?
  14.  # 16

    Creio q as finanças não vão saber q passo recibos a mão porque não vou declarar o modelo 44.declaro sim no IRS o valor total das rendas com o nif do inquilino.Acho que as finanças querem é lá o imposto...mas sim posso vir a ter a explicar isto.





    Mas tendo o contrato vários senhorios porque não foi declarado por um único com a indicação de todos os outros NIFs? Assim, só passam um recibo. Neste momento estão todos a passar recibos das quotas correspondendentes

    Sim estão todos a passar com as correspondente quotas.

    Declarar o contrato só por um senhorio com a indicação dos outros nifs ninguém se lembrou disso...nem sei se tal é possível
  15.  # 17

    Tenho muitas dúvidas que não entregando o modelo 44. depois consiga declarar quando entregar o IRS.

    Pode ter um problema grande com as Finanças.

    Eles não querem só saber do imposto, eles querem que todos os contribuintes cumpram os códigos fiscais associados.
  16.  # 18

    Colocado por: MARFERTenho muitas dúvidas que não entregando o modelo 44. depois consiga declarar quando entregar o IRS.

    Pode ter um problema grande com as Finanças.

    Eles não querem só saber do imposto, eles querem que todos os contribuintes cumpram os códigos fiscais associados.



    Pois.mas isto já aconteceu anteriormente com o inquilino anterior e não houve problemas...mas ainda não havia recibos electrónicos.sim creio q posso vir a ter problemas...acha q é possível fazer uma adenda ao contrato e tirar de lá o meu nome...a minha ex recebe a minha parte e depois faz contas comigo
  17.  # 19

    O problema é q já me foram feitos pagamentos q terão q ser anulados...q trapalhada
    • size
    • 10 março 2022 editado

     # 20

    Colocado por: joaopiresx isto é mais complicado do que o que escreveu e passo a explicar

    eu tenho mais de 65 mas passo recibos eletronicos de vários imoveis.

    este em particular tenho que passar em papel porque não sou proprietário mas recebo uma renda (herança não dividida)

    as finanças dizem que ou passo em papel ou eletronicamente,não posso passar das duas maneiras.

    a maneira que encontrei para resolver o propblema foi continuar a passar os outros eletronicamente e este em pappel mas não declarar o modelo 44
    declaro no IRS como se estivesse a passar eletronicamente
    acho que não vai haver problema porque eles querem é lá o imposto.


    Sendo um prédio de uma herança indivisa, é ao cabeça de casal que tem que tratar desse expediente e não qualquer voluntário.
    Os requisitos mínimos do contrato têm que estar registados em nome da herança
    Claro, que não pode ser qualquer voluntário, com o seu NIF, tentar emitir os recibos electrónicos.


    Creio q as finanças não vão saber q passo recibos a mão porque não vou declarar o modelo 44.declaro sim no IRS o valor total das rendas com o nif do inquilino.Acho que as finanças querem é lá o imposto...mas sim posso vir a ter a explicar isto.


    Se o cabeça de casal tiver mais de 65 anos, está isento de emitir os recibos electrónicos, emitindo-os em papel, mas neste caso, alguém tem que assumir o recebimentos das rendas (um, ou vários herdeiro) e, obrigatoriamente, tem que comunicar essas rendas através do modelo 44
 
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