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  1.  # 1

    Tenho um familiar que acabou de divorciar-se. Estava casado no regime de comunhão de adquiridos.
    O património que detém em conjunto com a ex-mulher é uma casa.
    O terreno onde a casa foi construída tinha sido doado pelo pai da ex-mulher.
    Entretanto, contraem empréstimo bancário para a construção da casa titulado pelos dois.
    Agora, decorrendo do divórcio, a ex-mulher quer ficar com a casa e no acerto de contas pede um valor exorbitante pelo terreno (que lhe tinha sido doado).
    Questões:
    Qual a forma correta de avaliação a casa?
    Qual a imputação que se poderá fazer do valor do terreno à referida avaliação?
    Muito obrigado.
    • imo
    • 9 março 2022 editado

     # 2

    Contabilisticamente, o valor do terreno é normalmente 25% do valor total do imóvel.
    Aguarde por outras opiniões.
    Boa sorte
  2.  # 3

    Colocado por: orlandoruaa ex-mulher quer ficar com a casa e no acerto de contas pede um valor exorbitante pelo terreno


    Estranho, então, se o terreno só lhe pertencia a ela, porque é que ele tem de lhe pagar o que já é dela.

    Ela é que tem de pagar metade do valor da casa, sem contar com o valor do terreno.
  3.  # 4

    Estão a dividir casa e não um terreno, o valor é do conjunto.. caso discordem tribunal
 
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