Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Viva,

    O meu irmão e eu ficamos com um imóvel, herdado do nosso pai, que entretanto faleceu.
    Eu tenciono ficar com a parte dele.
    Para fazer a partilha, teremos de ir a um notário.
    Qual a diferença ao fim ao cabo entre uma partilha no notário, ou uma compra de uma casa?
    Porque basicamente eu vou ter que pagar IMT, e terá de ser feita uma escritura, com entrega de um cheque bancário (terá de ser mesmo cheque bancário, ou poderá ser transferência), certo?
  2.  # 2

    Na compra de casa para IMT pela totalidade, a partilha neste caso será só pelos 50%, porque os outros 50% já são seus.

    O vendedor pode aceitar cheque normal ou transferência, isso é entre vendedor e comprador, desde que o imóvel não tenha hipoteca.
    • jcab
    • 13 março 2022

     # 3

    Colocado por: VarejoteNa compra de casa para IMT pela totalidade, a partilha neste caso será só pelos 50%, porque os outros 50% já são seus.

    O vendedor pode aceitar cheque normal ou transferência, isso é entre vendedor e comprador, desde que o imóvel não tenha hipoteca.


    Já agora pergunto: de certeza que na partilha é possível ser cheque normal ou transferência bancária? Porque numa venda de imóvel isso nao é aceite e terá ser obrigatoriamente cheque bancário .
    Concordam com este comentário: lpetinga
  3.  # 4

    Quem disse que numa escritura não é aceite cheque normal?
    O cheque bancário ou visado quem exige é o banco que vai emitir o cancelamento da hipoteca caso exista e para garantir que o cheque é pago.
    Quem vende mesmo sem hipoteca por norma deve querer cheque bancário ou visado para garantir que o cheque tem provisão.

    Mas obrigatório não é.

    Agora o seu irmão pode exigir um cheque bancário, não vá o seu cheque normal ser devolvido por falta de provisão.
  4.  # 5

    Colocado por: VarejoteQuem disse que numa escritura não é aceite cheque normal?
    O cheque bancário ou visado quem exige é o banco que vai emitir o cancelamento da hipoteca caso exista e para garantir que o cheque é pago.
    Quem vende mesmo sem hipoteca por norma deve querer cheque bancário ou visado para garantir que o cheque tem provisão.

    Mas obrigatório não é.

    Agora o seu irmão pode exigir um cheque bancário, não vá o seu cheque normal ser devolvido por falta de provisão.


    Na compra de um imóvel, um cheque normal bancário nunca foi aceite. Nem transferência bancária.
    Na compra de um imóvel sempre foi obrigatório um cheque bancário.
    A minha pergunta agora a nível da partilha era saber se terá também de ser um cheque bancário obrigatoriamente.
  5.  # 6

    Oh diabo, então eu já fiz escrituras com cheque normal, feito em cartório, se calhar ainda anulam a escritura.
    E mais, também já fiz escrituras com transferência bancária, estou tramado.

    Numa escritura seja de compra e venda ou partilha, tem de ficar escrito os dados do cheque, se for transferência os IBAN´s do ordenante e do beneficiário.
    • ibyt
    • 17 março 2022

     # 7

    O vendedor pode dizer que não aceita outra forma de pagamento, mas tanto o cheque normal como a transferência bancária são perfeitamente legais.
 
0.0098 seg. NEW