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  1.  # 1

    ou cabeça-de-casal do meu falecido pai.

    Somos só 2 herdeiros: eu e o meu irmão.

    Ao entrar no site das Finanças na área dos recibos electrónicos, verifico que o senhorio agora é o cabeça-de-casal com o NIF de herança indivisa (que começa com o nº 7), tal como visível na imagem em baixo.

    Pergunto: Os recibos irei emiti-los tal e qual como estão, como sendo o cabeça-de-casal o senhorio do imóvel?

    É que pensei que eu tivesse de editar, retirar o cabeça-de-casal e inserir-me a mim e o meu irmão como senhorios com quota-parte 1/2. Tentei fazer essa edição no site das Finanças, mas não consegui.

    Ou será que não é necessário fazer nada disso, pois automaticamente somos os herdeiros com quota-parte 1/2, e a proporção da renda será dividida automaticamente a 50% para cada um no que toca a IRS ?
      senhorio.png
  2.  # 2

    NIF 70xxxxxx, é a herança que passa o recibo, que tem de lá constar os herdeiros com NIF e sua quota parte.
    Não é necessário fazer nada, os rendimentos aparecem automaticamente nos herdeiros.
 
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