Foi adquirida uma loja no e-leilões. A mesma faz parte de um edifício com um apartamento e duas lojas que anteriormente pertenciam ao mesmo proprietário. O apartamento do primeiro andar foi adquirido por uma empresa e a outra loja por outra empresa. Ou seja, os três imóveis forma adquiridos todos por proprietários diferentes. Tudo bem até aqui.
Contudo o prédio contém uma construção ilegal de um anexo no segundo andar (dita varanda ou logradouro) com entrada independente e que não consta em qualquer registo predial de nenhum dos novos proprietário.
Nesta caso, o mais acertado seria os novos proprietários criarem um condomínio já que numa das lojas há infiltrações e a construção ilegal ser legalizada e ser registada como pertencente ao condomínio.
O adquirente do primeiro andar não está disponível já que o que mais lhe interessa é ficar com o anexo. Como ser poderá proceder, já que não temos acesso às escadas que vão para o primeiro andar e para o anexo ilegal no segundo andar. Obrigada antecipadamente.
o local onde foi construído o anexo faz parte do edifício, certo ? de que fração era ou é essa zona onde foi construindo o anexo ou era uma zona comum a todos ?
mas como é ilegal não deve existir registo de nada, ano de construção proprietário, quem construiu, se estiver construído numa área identificada com sendo de uma fração especifica em principio será dessa fração.