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  1.  # 1

    Malta, bom dia.

    Comecei o processo de compra de uma casa, tudo estava a correr bem, cartas de crédito bancário em mãos, escritura agendada, até que o vendedor começa a comentar que a esposa não estava satisfeita com a venda da casa. Desde então, não responde mais mensagens, e-mails, simplesmente sumiu e não consigo mais contacto. A compra foi feita através de uma imobiliária, e eles também não conseguem.

    No CPCV não foi escrito que em caso de desistência do vendedor, devolveria o valor em dobro.

    O que me resta fazer nessa situação? Apesar de não estar descrito no contrato, há alguma lei que o force a devolver o valor com multa? Pergunto isto pois foi um longo processo, crédito bancário, documentos, etc. É um absurdo alguém nesta altura desistir e não sofrer nenhuma consequência.
  2.  # 2

    Resta receber o valor que deu de sinal na assinatura do CPCV e partir pra outra.
  3.  # 3

    Colocado por: desofiapedroResta receber o valor que deu de sinal na assinatura do CPCV e partir pra outra.


    Só isto resta? E o tempo e dinheiro gasto com documentação e avaliação bancária?
    •  
      Dom
    • 23 março 2022

     # 4

    Penso que a devolução do sinal em dobro é de lei. O problema é que provavelmente, tem de ir por meios legais para o conseguir porque o vendedor não vai estar disposto a tal. Senão o consegue contactar, eu diria que deve fazer queixa na polícia e contactar um advogado.
    • Susi
    • 23 março 2022

     # 5

    Bom dia,

    O vendedor deve ter recebido uma proposta superior à sua e aceitou-a, provavelmente com a conivência da Imobiliária.

    Falo por experiência própria pois também já fui "enganada" numa Remax num caso muito parecido...
    Concordam com este comentário: Marcos Pinheiro
  4.  # 6

    Colocado por: DomPenso que a devolução do sinal em dobro é de lei. O problema é que provavelmente, tem de ir por meios legais para o conseguir porque o vendedor não vai estar disposto a tal. Senão o consegue contactar, eu diria que deve fazer queixa na polícia e contactar um advogado.


    Não me parece, se não estiver no contrato de CPCV assinado acho que não há volta a dar, mas isso já há de aparecer aqui mais entendidos na matéria.
  5.  # 7

    Colocado por: mparente

    Só isto resta? E o tempo e dinheiro gasto com documentação e avaliação bancária?


    Se não acautelou a desistência no CPCV diria que só resta isso mesmo. Mais entendidos na matéria já virão cá dar mais informação, mas essa cláusula nos contratos costuma ser das mais importantes, essa e a devolução do sinal caso n tenha financiamento aprovado por exemplo.
  6.  # 8

    O melhor mesmo é consultar um advogado.
    Possivelmente o que ele lhe vai aconselhar é marcar a escritura e avisar os vendedores por carta registada com aviso de receção, do local, data e hora para a realização da escritura.
    Esta carta deverá ser endereçada para a residência constante no CPCV.
  7.  # 9

    Colocado por: desofiapedroacautelou a desistência no CPCV


    Não precisa de estar no CPCV, é de lei.
    Se o contrato de promessa foi assinado e não foi cumprido, qual é a duvida?



    Colocado por: Susideve ter recebido uma proposta superior à sua e aceitou-a


    Com o CPCV pode fazer o registo provisório de aquisição e impede a venda a qualquer outra pessoa....
    consulte um advogado. Se calhar quando virem que correm o risco de devolver o sinal em dobro pensam duas vezes.
  8.  # 10

    Colocado por: dalmonio

    Não precisa de estar no CPCV, é de lei.
    Se o contrato de promessa foi assinado e não foi cumprido, qual é a duvida?





    Com o CPCV pode fazer o registo provisório de aquisição e impede a venda a qualquer outra pessoa....
    consulte um advogado. Se calhar quando virem que correm o risco de devolver o sinal em dobro pensam duas vezes.


    Depende.

    Se acordaram apenas a devolução do sinal, é isso que deve ser cumprido.
    Pode muito bem fazer um CPCV e referir que a "devolução" do sinal é em singelo.
  9.  # 11

    Colocado por: Apostador

    Depende.

    Se acordaram apenas a devolução do sinal, é isso que deve ser cumprido.
    Pode muito bem fazer um CPCV e referir que a "devolução" do sinal é em singelo.


    Se no CPCV não está a clausula que define a devolução em dobro no caso de desistência, imagino que não terá uma clausula a acordar a devolução em singelo (nem fazia sentido a questão aqui colocada).
  10.  # 12

    Colocado por: Apostador

    Depende.

    Se acordaram apenas a devolução do sinal, é isso que deve ser cumprido.
    Pode muito bem fazer um CPCV e referir que a "devolução" do sinal é em singelo.


    No meu CPCV só tem mencionado devolução de sinal caso não houvesse aprovação bancária. Além disso, não há outra menção.
 
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