Colocado por: Vrodrigues
Contra este argumento, acabei por substituir as caixilharias do sótão que na verdade é uma arrecadação clandestina do prédio e abandonada há anos! Alertei a administração de condomínio e que desde o início se tem demonstrado totalmente negligente com os assuntos do prédio,
Colocado por: Vrodrigues(...) surgiram novas infiltrações que o anterior proprietário -investidor e atual dono de obra- disse não se puder se responsabilizar em virtude da falta de manutenção do prédio por parte dos condóminos e que estas infiltrações poderiam se surgir a qualquer momento verificando-se nessa data que as janelas do sótão/ arrecadação por cima do meu piso terem-se partido devido ao aparecimento das caixilharias em madeira e permitirem a entrada direta das águas assim como a penetração dirta das àguas para o piso inferior (o meu).
Colocado por: Vrodrigues
Contra este argumento, acabei por substituir as caixilharias do sótão que na verdade é uma arrecadação clandestina do prédio e abandonada há anos! Alertei a administração de condomínio e que desde o início se tem demonstrado totalmente negligente com os assuntos do prédio,
Esta reparação foi às minhas custas e com outro empreiteiro para não haver “entre aspas” misturas nos trabalhos realizados entre o anterior proprietário (atual empreiteiro da minha fração) e o empreiteiro adjudicado para as obras das partes comuns do prédio que afetam diretamente a minha fração.
Porque aqui entramos nas obrigações do condomínio.
Colocado por: Vrodrigues
Facto é que quando cheguei à obra "chovia" ou pingava no patamar da minha fração, infiltração que supostamente ficou reparada na altura da visita antes de comprar o apartamento e inclusivamente incluída no orçamento da minha obra.
Poderia até ser a meio do patamar do piso, no entanto esta infiltração ocorre justamente, junto à minha porta de entrada escoando para a parte elétrica (luz da porta); aduelas da porta, porta, e da tábua de entrada.
Colocado por: happy hippy
Contacte a Câmara Municipal da sua área de residência para pedir as realização de uma vistoria. Da vistoria será lavrado competente auto, com o qual, poderá recorrer a um Julgado de Paz (se o houver no seu concelho) ou ao Tribunal exigindo a feitura das obras (neste concreto, o auto de vistoria é essencial e bastante para lograr a condenação do condomínio) num prazo tido por razoável, peticionando ainda a condenação daquela a suportar todas as despesas (auto, custas, etc.). Atenção, a acção deve ser movida contra o condomínio, não contra o administrador, se bem que este representará o condomínio no pleito.