Colocado por: R_GBoa noite,
relativamente à gestão de condomínio tendo uma empresa externa a geri-lo, tenho duas questões:
- se é possível que existam dois administradores internos (condóminos) para "controlarem" a actividade da firma (e.g.
pagamentos);
- no caso em que ninguém queira assumir o cargo, deverá ser o condómino com a maior permilagem a ficar como administrador interno. Caso este não esteja presente na reunião de condóminos, é possível elegê-lo ?
Obrigado.
Colocado por: R_GBoa tarde size,
agradeço desde já pela resposta célere.
Ainda sobre a primeira questão gostava de saber se é possível ter 2 administradores internos, em vez de 1.
Relativamente à segunda questão e se calhar aqui não fui claro, a pergunta que coloco é relativa a um cenário em que a gestão é efectuada por uma empresa, mas ninguém quer assumir o papel de administrador interno. Aqui, qual deverá ser o critério usado para o designar e se pode ser atribuída a um condómino que não esteja presente.
Obrigado.
Colocado por: R_GBoa noite,
relativamente à gestão de condomínio tendo uma empresa externa a geri-lo, tenho duas questões:
- se é possível que existam dois administradores internos (condóminos) para "controlarem" a actividade da firma (e.g. pagamentos);(1)
- no caso em que ninguém queira assumir o cargo, deverá ser o condómino com a maior permilagem a ficar como administrador interno. Caso este não esteja presente na reunião de condóminos, é possível elegê-lo ?(2)
Obrigado.
Colocado por: size
Em minha opinião e em rigor, não se poderá encarar a possibilidade de existirem 2, ou mais, administradores num condomínio. Como responsabilizar e exigir o quer que seja, dessa gestão diluída ?(1)
Para isso, seria necessário que no Regulamento Interno do condomínio existisse regulamentação sobre essa circunstância, nomeadamente, quais as funções previstas no artigo 1436º atribuídas a cada um desses administradores.(2)
Colocado por: R_G
happy hippy, nestes moldes, é possível?