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    • SuperP
    • 31 março 2022 editado

     # 1

    Boa tarde a todos

    No ano passado vendi um imóvel e realizei mais valias. Essas mais valias foram reinvestidas na aquisição de uma nova casa.

    Parte do valor dessas mais valias foram gastos no IMT e IS (cerca de €28.000,00), a minha questão é:

    O valor pago nesses impostos para aquisição da nova casa contam para efeitos de "reinvestimento das mais valias" ou apenas conta o valor que foi dado de entrada para compra do novo imóvel?

    Exemplo:
    Mais valias: €100.000
    Reinvestimento: €30.000 em IMT e Imposto de selo e €70.000 para entrada do novo imóvel.
    Questão: Os 100.000 foram "reinvestidos" ou apenas consideram os €70.000?

    Antecipadamente agradecido a todos que me possam ajudar.
  1.  # 2

    • SuperP
    • 31 março 2022 editado

     # 3

    Colocado por: dalmoniohttps://letmegooglethat.com/?q=reinvestimento+mais+valias+imt&l=1


    Já o fiz, mas não consigo esclarecer se o IMT e Imposto de Selo da nova casa conta para efeitos de reinvestimento. A duvida não é na dedução das mais valias fruto da venda mas única e exclusivamente no reinvestimento.
  2.  # 4

    No caso de reinvestimento, deve reinvestir o valor total da venda para não pagar imposto.
    A única coisa que pode deduzir aqui é o valor do empréstimo que abateu na data de venda (se houver empréstimo).

    Ex:
    Compra por 100k
    Vende por 200k
    Mais Valia = 100k

    Para não pagar imposto, tem de reinvestir 200k.
    Se houver um crédito habit. a liquidar na venda, por exemplo de 100k, então pode deduzir este valor e tem de reinvestir 100k.

    As despesas (obras, IMT, escrituras, etc) são apenas consideradas quando vai pagar mais valias, reduzindo assim o valor sujeito a imposto.
    Concordam com este comentário: IronManSousa
  3.  # 5

    Colocado por: SuperPNo ano passado vendi um imóve


    Habitação própria permanente?
  4.  # 6

    Colocado por: Palhava

    Habitação própria permanente?


    Sim. Tanto o vendido como o comprado.
  5.  # 7

    Colocado por: dalmonioNo caso de reinvestimento, deve reinvestir ovalor total da vendapara não pagar imposto.
    A única coisa que pode deduzir aqui é o valor do empréstimo que abateu na data de venda (se houver empréstimo).

    Ex:
    Compra por 100k
    Vende por 200k
    Mais Valia = 100k

    Para não pagar imposto, tem de reinvestir 200k.
    Se houver um crédito habit. a liquidar na venda, por exemplo de 100k, então pode deduzir este valor e tem de reinvestir 100k.

    As despesas (obras, IMT, escrituras, etc) são apenas consideradas quando vai pagar mais valias, reduzindo assim o valor sujeito a imposto.
    Concordam com este comentário:IronManSousa


    A questão não se prende com a isenção de pagamento mas sim com o valor que será considerado posteriormente no reinvestimento, isto porque podemos investir as mais valias parcialmente o que reduz o valor da mais valia a ser taxado.

    A minha questão é se o pagamento dos custos da escritura da NOVA casa é considerado reinvestimento ou não. Isto porque se for o for reinvesti 100k se nao o for reinvesti apenas 70k o que faz toda a diferença na liquidação do IRS. Tendo em conta o que relatei qual o valor reinvestido que terei que colocar no anexo G, 100k (e trada da casa e custos da escritura) ou apenas 70k (entrada na casa)?

    O artigo 10 do CIRS não esclarece esta questão.
  6.  # 8

    Também tem 2 anos, a contar desde o ano da venda, para fazer o reinvestimento.

    Eu diria que sim, conta como reinvestimento, desde que tenha comprovativos efetivos dessas despesas. Mas, é uma boa questão, que não coloquei no meu caso, porque os montantes em causa eram diferentes.

    Eu comprei um terreno por 100.000€ + impostos. No entanto, quando fui fiscalizado pela AT apenas se referiram aos 100.000€, que era o valor que eu declarei. Nem levantei a questão dos impostos/taxas. No final não foi necessário, uma vez que o valor da venda da anterior habitação, deduzindo todos os custos, nem deu mais-valia.
  7.  # 9

    Colocado por: PalmixTambém tem 2 anos, a contar desde o ano da venda, para fazer o reinvestimento.

    Eu diria que sim, conta como reinvestimento, desde que tenha comprovativos efetivos dessas despesas. Mas, é uma boa questão, que não coloquei no meu caso, porque os montantes em causa eram diferentes.

    Eu comprei um terreno por 100.000€ + impostos. No entanto, quando fui fiscalizado pela AT apenas se referiram aos 100.000€, que era o valor que eu declarei. Nem levantei a questão dos impostos/taxas. No final não foi necessário, uma vez que o valor da venda da anterior habitação, deduzindo todos os custos, nem deu mais-valia.


    No meu caso faz toda a diferença…

    Essa fiscalização foi quanto tempo depois de submeteres a declaração?
  8.  # 10

    Colocado por: SuperP

    No meu caso faz toda a diferença…

    Essa fiscalização foi quanto tempo depois de submeteres a declaração?


    Foi logo quando estreguei a declaração de IRS referente ao ano em que supostamente tive a mais-valia, ou seja, no ano da venda do antigo imóvel.
    Vendi em 2019. Quando entreguei a declaração desse ano, em 2020, tive que declarar que vendi o imóvel. Coloquei todas as despesas e o valor que sobrou, após a amortização do crédito bancário. No meu caso, as despesas apresentadas eram superiores, pelo que não houve mais-valia.
    Mas, partimos do principio que houve. Coloca o valor, as despesas que teve com esse imovel antigo, e depois tem que selecionar uma opção que diz que opta pelo reinvestimento desse montante. E pode aí colocar o valor já reinvestido, se o houver.

    Em principio os valores entram, porque, recordo-me agora, para o cálculo da mais-valia (do tal imóvel que vendi) a inspetora considerou que o IMT e etc, entravam para abater à parcela do excedente da venda. Portanto, se entra num lado, também deve entrar do outro.
    Também para o cálculo das mais-valias prediais, o IMI é tido em conta, para abater ao rendimento.
  9.  # 11

    As despesas e encargos consideradas para redução o imposto a pagar dizem respeito apenas ao imovel vendido:


    CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

    CAPÍTULO II - Determinação do rendimento colectável

    SECÇÃO VI - Incrementos patrimoniais

    ----------
    Artigo 51.º - Despesas e encargos

    Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:

    a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
    b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º
  10.  # 12

    -
  11.  # 13

    Boa tarde será que alguém me pode ajudar nesta dúvida, em 2018 paguei ao banco o que restava do meu crédito habitação cerca de 100k ficando com a casa paga. Agora vendi a casa por 160k, e vou comprar outra por 200k, a minha dúvida é sendo que do valor da venda da casa só vou usar 70k na compra da nova quanto é que tenho de pagar de mais valias. Agradeço desde já a vossa atenção, obrigado
    • RCF
    • 4 abril 2022

     # 14

    Faça as contas neste site:
    https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/

    Colocado por: FCasquinhaBoa tarde será que alguém me pode ajudar nesta dúvida, em 2018 paguei ao banco o que restava do meu crédito habitação cerca de 100k ficando com a casa paga. Agora vendi a casa por 160k, e vou comprar outra por 200k, a minha dúvida é sendo que do valor da venda da casa só vou usar 70k na compra da nova quanto é que tenho de pagar de mais valias. Agradeço desde já a vossa atenção, obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues
  12.  # 15

    Colocado por: FCasquinhaBoa tarde será que alguém me pode ajudar nesta dúvida, em 2018 paguei ao banco o que restava do meu crédito habitação cerca de 100k ficando com a casa paga. Agora vendi a casa por 160k, e vou comprar outra por 200k, a minha dúvida é sendo que do valor da venda da casa só vou usar 70k na compra da nova quanto é que tenho de pagar de mais valias. Agradeço desde já a vossa atenção, obrigado


    Para calcular o valor da mais-valia precisa de saber o valor da aquisição do 1º imóvel, mais custos com o mesmo (escritura, obras, etc).
    • RCF
    • 4 abril 2022

     # 16

    Colocado por: Palmix

    Para calcular o valor da mais-valia precisa de saber o valor da aquisição do 1º imóvel, mais custos com o mesmo (escritura, obras, etc).

    Optando pelo reinvestimento, não interessa o valor de aquisição.
    Interessa que ficou com 160k, dos quais apenas reinvestiu 70k.
    No entanto, a reinvestir tão pouco, talvez seja melhor optar pelo pagamento de mais valias e aí sim, interessará o valor pelo qual comprou
  13.  # 17

    Boas,

    @SuperP, como ficou esta situação? Eu coloquei exatamente a mesma dúvida e, por telefone, o senhor da AT disse-me que os custos de aquisição de um imóvel também fazem parte do reinvestimento, mas já enviei uma mensagem no portal para ter a informação por escrito.

    Obrigado!

    Colocado por: SuperPBoa tarde a todos

    No ano passado vendi um imóvel e realizei mais valias. Essas mais valias foram reinvestidas na aquisição de uma nova casa.

    Parte do valor dessas mais valias foram gastos no IMT e IS (cerca de €28.000,00), a minha questão é:

    O valor pago nesses impostos para aquisição da nova casa contam para efeitos de "reinvestimento das mais valias" ou apenas conta o valor que foi dado de entrada para compra do novo imóvel?

    Exemplo:
    Mais valias: €100.000
    Reinvestimento: €30.000 em IMT e Imposto de selo e €70.000 para entrada do novo imóvel.
    Questão: Os 100.000 foram "reinvestidos" ou apenas consideram os €70.000?

    Antecipadamente agradecido a todos que me possam ajudar.
  14.  # 18

    Apenas consideram os 70.000.
 
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