Colocado por: snobn00bsim mas mesmo com esse tipo de cláusula está previsto na lei os artigos que referi que dão força ao empreiteiro, depois depende dos advogados...
Ou seja, está atrasado por causa do "COVID" :x!
Sinceramente, acho que todas as pessoas devem estabelecer uma claúsula contratual de penalizações por atrasado do prazo de execução.. é que nem a prorrogação das licenças sai do bolso do Empreiteiro!
Colocado por: jvcax
Já sim é já ando na procura de outro mas nos tempos que correm não esta fácil e não é qualquer empreiteiro que quer pegar numa casa a meio…
A casa está feita em cerca de 40% em 16 meses