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    • txz
    • 5 abril 2022 editado

     # 1

    Alguém sabe se as cotas hereditárias eram calculadas da mesma forma que hoje em 1996?

    Preciso de saber a minha cota hereditária em 1996, à morte do meu pai, já telefonei para vários serviços, e não estando neste momento na área de residência não consigo mais informação. É necessário para preencher o anexo G de mais valias que é diferido por 2 heranças das datas das mortes dos meus pais.

    O meu pai era casado em comunhão de adquiridos, tendo uma comprado casa já casado. Faleceu em 1996, deixou cônjugue e 4 filhos maiores, sem outras pessoas habilitadas à herança. Pela lei atual, se interpretei bem, dos 50% do único bem comum, a minha mãe, para além dos seus 50%, vais buscar, pelo menos 1/4 aos 50% do meu pai, ficando os restantes 3/4 de 50% ou 3/8 do total a dividir pelos 4 filhos, ou seja cada filho tem 3/32 avos do total do imóvel, em 1996.

    10 anos mais tarde morre a minha mãe com os mesmos 4 filhos vivos. Apesar dos cálculos parciais, no final cada filho tem de ficar com 25% do bem imóvel. Se percebi, é sempre necessário preencher as duas linhas no anexo G, à data da morte do meu pai, com uma cota(3/32?) e à morte da minha mãe (com a cota do que falta para 25% --- 1/4-3/32=5/32)

    Preencher o valor de aquisição do imóvel vendido da herança, quando este cálculo é diferido por 2 momentos é algo confuso.

    Mesmo pelas normas atuais não sei se estou a calcular corretamente as cotas hereditárias, o pior é que não sei como era calculadas estas cotas em 1996 e, pelos vistos, finanças, também não sabem ou não tèm dados de 1996 informatizados. Também não tenho qualquer documento de 1996, habilitação de herdeiros, imposto sucessório, ou qualquer outro. obrigado a quem puder ajudar!
  1.  # 2

    Quanto á questão principal não lhe sei responder.
    Quanto ao preenchimento do IRS, em 2017 não era por avos, mas sim por percentagem.
    Situação idêntica:
    Coloquei 1.ª aquisição (morte do pai) 9,37% para dois herdeiros e 9,38% para os outros dois assim já perfaz 37,5% que é a parte dos 4 filhos.
    2.ª aquisição (morte da mãe)15,63% para dois herdeiros e 15,62% para os outros dois, que perfaz os 62,5% referentes à segunda herança.
    Para saber o valor patrimonial em 1996 se não tiver nenhum documento do IMI ou outro, só as Finanças é que o conseguem informar.
    • txz
    • 5 abril 2022

     # 3

    Obrigado pela informação sognim. Eu sei que o modelo G é por percentagem, é uma questão de converter. Pois as finanças não tem esses dados informatizados. Em 1996 ainda não existia IMI nem IMT, penso seria a contribuição autárquica e o imposto sucessório, mas não tem esses dados informatizados. Já solicitei até por escrito, mas ninguém parece encontrar os documentos. Também não têm o registo da casa nem no registo predial, apenas um registo rústico. Não sei como vão obter um Valor patrimonial tributário em 96. Uma autêntica aventura.
    • txz
    • 5 abril 2022 editado

     # 4

    Sognim, lembra-se, no modelo G, nas linhas que colocou as diferentes percentagens se os valores da aquisição e da realização acompanhavam a cota destas linhas. É que me disseram na aquisição colocar os tais 9,37% (se for esta a cota) do VPT do primeiro momento e os 15,63% do VPT no segundo momento.

    Mas em relação aos valores da realização e das despesas disseram para colocar os mesmos valores em ambas as linhas, correspondente a 25% da venda. Ora isto agrava-me uma simulação 4x o valor inicial. Penso que o programa está a somar 25%+25% e a assumir que teria metade da realização. Penso que os valores da realização e da venda, embora num único momento, deveria acompanhar o cálculo dos 9,37% e dos 15,63% na outra linha, para perfazer os tais 25%. Só assim o valor simulado de mais valia me parece da mesma ordem de grandeza da simulação anterior. Obrigado, desde de já!
  2.  # 5

    Txz quanto às quotas da herança em 1996 nao o posso ajudar, mas relativamente a 1999 (situação idêntica que tive) os cálculos já eram como refere.

    No preenchimento do anexo G, nao colocar o valor total do imóvel a pensar que ao colocar as percentagens de cada um, o sistema faz as contas. Se assim fizer, vão todos pagar no mínimo 4x mais. Faça uma simulação e coloque p. Ex 25% e depois faça outra e coloque 100%, vai ver que o resultado é sempre igual.
    Para evitar isso, coloque apenas o valor de cada um.
    • txz
    • 5 abril 2022 editado

     # 6

    Obrigado Nocas1. mas não foi isso que fiz. Não me expliquei então. Devido à morte dos meus pais a aquisição é deferida por 2 momentos diferentes. No final cada um dos 4 filhos tem que ficar com 25%. Suponhamos que em 96 o cálculo da cota é igual. à morte do meu pai herdo 9,37% do imóvel e à morte da minha mãe os restatntes 15,63% que perfazem os tais 25%.

    O que estranhei e a simulação vem confirmar é que na linha de apoio da AT me disseram que na primeira linha devia colocar 9,37% do VPT em 96 na aquisição mas devia colocar os 25% do valor da realização venda. Repetiram o mesmo para a segunda linha à morte da minha mãe, 15,63% do VPT da aquisição nessa data, mas novamente os 25% da realização. Ora, para mim, isto não faz sentido, a realização e a aquisição deviam acompanhar a mesma cota da linha. desconfio que na realização o simulador está a somar 25% das duas linhas e está a fazer que eu tivesse ficado com 50% da venda. agravando-me a mais valia cerca de 4x.

    Também no meu modelo G, não sabia que tinha que colocar a informação dos meus irmãos, porque são outros agregados familiares. Pensei que cada um fazia o seu anexo G só com os seus dados. Obrigado!
  3.  # 7

    O que pretendi transmitir foi que só a sua parte (o seu montante recebido) deverá ser colocado no seu anexo G. Os seus irmãos terão de fazer cada um o mesmo mas nas suas respectivas declarações.
    Relativamente às percentagens, o meu entendimento (tal e qual apresentei o ano passado e este ano irei apresentar outra venda idêntica à sua) é que declarando só a sua parte o somatório deverá ser 100% repartido pelos dois momentos.
    Imagine que venderam a casa o ano passado por 100.000, ou seja cada um ficou com 25.000. Pois se em 1996 cada um herdou 9,375% sobre 100.000, então a parcela do ano de 1996 terá um valor de 9.375€, a que corresponderá a uma quota real de 37,5% (25.000 x 37,5% = 9.375€).
    E referente ao ano 2021, no mesmo raciocínio, a sua quota é de 62,5% a que corresponderá um valor de 25.000 x 62,5% = 15.625€.
    Resumindo, em termos de valores da realização ano 1999 - 9.375€ e ano 2021 - 15.625€, que somados dão os tais 100% e 25.000€.

    Quanto aos restantes valores (aquisição e despesas e encargos) é seguir o mesmo raciocínio.
    • txz
    • 6 abril 2022

     # 8

    Nocas1, para mim é como descreveu, a cota acompanha todo o cálculo da linha, seja aquisição ou realização. Mas tal como escrevi, telefonei para a autoridade tributária, para o preenchimento do IRS, Mais valias, um funcionário afirmou que o valor da realização aparece 25% do venda, em cada uma das 2 linhas. O que só pode estar errado, pois o simulador coloca a pagar 4x mais, pois está a somar os dois 25% e a atribuir na venda 50% do valor, daí o agravamento. Mas continuo à espera de resposta sobre o VPT de 1996, depois volto a confirmar o preenchimento porque acho que a informação que me deram está errada. Obrigado!
  4.  # 9

    Em 1996 não feita a relação de bens? Se sim, devem lá constar os valores.
    Também acho que essa informação dada pelas finanças está errada, o exemplo que o Nocas 1 deu é como eu fiz.
    Nas despesas também apliquei a mesma regra de proprorcionalidade.
  5.  # 10

    Txz, como referi mais atrás, o fundamental é que apenas coloque os seus valores no anexo G e nunca os totais da venda realizada pelos 4 irmãos. Esses esclarecimentos da AT não podem estar correctos e ia obriga-lo a pagar mais valias que não estão de acordo com a lei. Prefiro que me chamem para esclarecer o que for necessário do que pagar a mais e ter uma trabalheira dos diabos até receber o valor pago em excesso.
 
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