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  1.  # 1

    Após a saida dos inclinos em 06/2021 remodelei a casa e agora, este ano foi novamente arrendada. Posso colocar a despeza da remodelação no Anexo F do IRS?
  2.  # 2

    • size
    • 13 abril 2022

     # 3

    A lei fiscal não prevê as obras de remodelação
    Apenas obras de conservação e manutenção do prédio
    • FFAD
    • 13 abril 2022

     # 4

    Se tiver factura com morada, eu punha!
    Concordam com este comentário: Carvai
 
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