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  1.  # 1

    Tenho um andar em Lisboa. Foram votadas obras de manutençaõ com pagamento antecipado em 3 prestações. Já paguei a 1ª. Verifiquei que mes e meio apos este pagamento mais de metade dos condominos não tinha pago a 1ª prestação e a admnistração não tinha executado os faltosos Não paguei as prestações seguintes mas tambem as obras não começaram na altura aprazada Escrevi à admnistração sobre este assunto e que o mesmo deveria ser presente na reunião entretanto marcada mas que à ultima da hora foi cancelada. Até hoje mais nada. Que devo fazer sobre este assunto. Obrigada por alguma informação.
  2.  # 2

    Caro canela bom dia. Pelo que percebi foi deliberado em Assembleia-Geral de Condóminos, efectuar obras de manutenção e um orçamento extraordinário para custeá-las, dividido em três prestações. Volvido algum tempo, há condóminos que não cumpriram a deliberação, faltando ao pagamento e, consequentemente, o Administrador não tem capacidade financeira para suprir a lacuna. Certo?
    Desde já, discordo dessa forma de Administrar. O orçamento anual, a apresentar no início do ano, deve contemplar, não só obras de manutenção, obras urgentes e inadiáveis, como obras de conservação, estas obrigatória e legalmente a efectuar cada 8 anos, para o que deve existir um FCR (fundo comum de reserva, constituído por, pelo menos, 10% do orçamento anual). Integradas no orçamento, calculadas as quotas mensalmente, fica o Administrador com possibilidade de a ele recorrer, sem necessidade convocar os condóminos, tendo apenas o cuidado de contabilizar as despesas para apresentação no final do ano, evitando uma sobrecarga pecuniária aos conmdóminos.
    Como não foi feito este tipo de orçamento, aliás o legal, agora custa mais desembolsar a verba, e assim começam as questões, pois os pagantes acabam por verificar que o incumprimento poderá ficar incólume.
    Para que o Administrador possa executar os condóminos, deve notificá-los da dívida por escrito, registado com A/R e no prazo concedido se não fôr a dívida satisfeita, convocar um Assembleia-Geral de Condóminos para ser apresentada a dívida de cada condómino faltoso, votar a deliberação e elaborar a respectiva acta, assinada por todos os presentes
    para que a acta sirva de título executivo junto das entidades judiciais. Como a Assembleia entretanto convocada se frustou, deve o caro canela insistir, junto do Administrador, por escrito via postal registado com A/R, dando um prazo, findo o qual apresentará a questão a contencioso.
    Julgo que, para além de ter contribuído para o esclarecimento da situação e a forma de a ultrapassar, indiquei a forma correcta de orçamentar as despesas do condomínio.
    domusnostrum@sapo. pt
    Cumprimentos
 
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