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    • ibyt
    • 15 abril 2022

     # 21

    Se tivesse movido os marcos (de 1964), o seu vizinho já não se safava.
  1.  # 22

    Colocado por: ibytSe tivesse movido os marcos (

    Moveu-os para parte incerta.
  2.  # 23

    Tem que mover processo cível. Esqueça o ministério público, tenho uma situação idêntica, com apropriação de 300m2, está neste momento em tribunal.
  3.  # 24

    Colocado por: OvelheiroTem que mover processo cível. Esqueça o ministério público, tenho uma situação idêntica, com apropriação de 300m2, está neste momento em tribunal.


    E já anda nesse processo há muito tempo ?
  4.  # 25

    Mais uma história neste País...

    Vou partilhar esta...
    Não interessa o enredo, liguei 112.. e como o individuo tinha um volume que aparentava uma arma a polícia apareceu em dois tempos...

    Derivado à situação "especial" intentei ação no tribunal "comum" e outra num julgados da Paz, pelo mesmo motivo...
    No primeiro, foi arquivada... que eu dia partilho o teor anedótico ...
    No segundo, recebi indeminização... ;)

    Mais não digo!
  5.  # 26

    Colocado por: Filipe Pereira

    E já anda nesse processo há muito tempo ?

    O meu caso é diferente pois nós avançamos com providência cautelar pois eles bloquearam nos o acesso, queríam que acedessemos por outro lado, deram-nos razão.
    O processo entrou em Setembro/Outubro, já houve contestação, a juíza mandou reformular a contestação pois era uma confusão, reformularam e entretanto a nossa parte contestou, aguardamos.
    A outra parte contestou e nem 1 único documento apresentou.
  6.  # 27

    Colocado por: AssistentePTMais uma história neste País...

    Vou partilhar esta...
    Não interessa o enredo, liguei 112.. e como o individuo tinha um volume que aparentava uma arma a polícia apareceu em dois tempos...

    Está com sorte, eu liguei várias vezes para a gnr e fui duas vezes a esquadra e eles nunca apareceram no local. Apenas me disseram para tirar fotos (fotos essas que o procurador bem deve ter olhado)

    Derivado à situação "especial" intentei ação no tribunal "comum" e outra num julgados da Paz, pelo mesmo motivo...
    No primeiro, foi arquivada... que eu dia partilho o teor anedótico ...
    No segundo, recebi indeminização... ;)

    Sim, o processo vai ter que ser esse. Mas é triste quando fazemos descontos para que haja justiça e ela empurra para o lado…
    Tenho que ir gastar dinheiro em tribunal a provar uma coisa que já é minha desde 1993, quando uma dondoca que vivia em Lisboa vendeu o terreno que herdou do pai e nem sabia onde o avô tinha metido os marcos em 1964…

    Mais não digo!


    A indemnização compensou ? :)
  7.  # 28

    Colocado por: Ovelheiro
    O meu caso é diferente pois nós avançamos com providência cautelar pois eles bloquearam nos o acesso, queríam que acedessemos por outro lado, deram-nos razão.
    O processo entrou em Setembro/Outubro, já houve contestação, a juíza mandou reformular a contestação pois era uma confusão, reformularam e entretanto a nossa parte contestou, aguardamos.
    A outra parte contestou e nem 1 único documento apresentou.


    Mas já houve julgamento?
  8.  # 29

    Colocado por: Filipe Pereira

    Mas já houve julgamento?


    Houve da providência cautelar.
    Do restante ainda não.
  9.  # 30

    Colocado por: Filipe Pereira

    A indemnização compensou ? :)


    Temos juízas que percebem da coisa, quando lhe explicamos :)
    Julgados da Paz até 15k :)
 
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