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  1.  # 1

    Olá, gostava de desabafar e perguntar se já alguém esteve na mesma situação e como procederam.

    Em 2016 o meu vizinho adquiriu um terreno contíguo ao meu e desde então começaram os problemas. Este senhor, não tendo conhecimentos dos marcos existentes entre os dois terrenos começou por fazer uso do meu terreno para seu bem próprio.

    Depois de ver que ele andava a fazer passagem pelo meu terreno optei por construir uma vedação. Vedação essa alinhada pelos marcos colocados no terreno em 1964.

    Quando o meu vizinho se apercebeu da colocação das vigas/vedação, interpôs uma providência cautelar para impedir a construção da mesma. Providência essa, que foi anulada pelo tribunal e eu pude continuar a obra.

    Em janeiro deste ano o meu vizinho contratou uma empresa com maquinaria de rasto para limpar o seu terreno. Mas, para meu grande espanto a empresa tinha procedido à destruição de uma parte da minha vedação e de dois marcos. Fui falar com o homem que conduzia a máquina de rasto e disse-me que só tinha feito o que lhe mandaram...

    Chamei a GNR, a qual apenas me disse para tirar fotografias dos prejuízos e que teria de me deslocar presencialmente ao posto para apresentar queixa por escrito. Nesse mesmo dia, lá fui eu...

    A queixa prosseguiu para o Ministério Público. Entretanto o meu vizinho continuou a fazer passagem pelo meu terreno como se nada fosse. Mesmo ligando para a GNR, “esta” disse que só podia fazer alguma coisa com ordem do tribunal.

    Hoje recebi a decisão do Ministério Público de arquivar a queixa por falta de provas e porque os factos descritos não foram presenciados.

    Fico sem os marcos e a vedação enquanto o meu vizinho pode continuar a destruir o resto…

    Já alguém esteve na mesma situação? Sei que só um advogado poderá aconselhar-me melhor, no entanto, queria desabafar e contar o rico país em que vivemos! Um dia alguém entra em nossa casa para assaltar e ainda somos obrigados a oferecer o lanche!? Obrigado
  2.  # 2

    Reponha a vedação e arranje 2 cães daqueles bem grandes ;)
    Concordam com este comentário: Doctor Z
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipe Pereira
  3.  # 3

    Isso que descreve parece ser típico em portugal tem pessoas que ficaram com a cabeça parada na idade media e ate se matam por heranças e meia duzia de metros de terras. Pois talvez voltar a colocar uma vedacao mais resistente e colocar placas a dizer propriedade privada ou instalar camara de vigilância dentro da legalidade, pois não sei, com doidos e sempre complicado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipe Pereira
  4.  # 4

    Arquivado por falta de provas e pelos factos não terem sido presenciados? Isso ficava resolvido fácil, se as autoridades se tivessem deslocado ao local quando foram chamadas... O local fica muito isolado? Não consegue que eles apareçam, da próxima vez? Pelo menos identificavam o condutor da máquina, e esse ficava logo como testemunha (juntamente com o 'testemunho' dos agentes no auto)...
    Concordam com este comentário: Filipe Pereira
  5.  # 5

    Há aquela anedota do gajo que liga para a policia e diz que deu um tiro no assaltante que lhe entrou em casa...
  6.  # 6

    Obrigado. A empresa de limpeza foi identificada e até o homem que conduzia a máquina foi identificado. Aliás, ele esteve a falar para mim e deu-me o número de telemóvel dele. Mas parece que depois no interrogatório mentiu e disse o contrário. O ministério público não ligou aos ratos da máquina e as provas fotográficas.
    Gostava até de partilhar a carta. Parece que para o ministério público sou eu o agressor
  7.  # 7

    Colocado por: jorgemlflorencioArquivado por falta de provas e pelos factos não terem sido presenciados? Isso ficava resolvido fácil, se as autoridades se tivessem deslocado ao local quando foram chamadas... O local fica muito isolado? Não consegue que eles apareçam, da próxima vez? Pelo menos identificavam o condutor da máquina, e esse ficava logo como testemunha (juntamente com o 'testemunho' dos agentes no auto)...
    Concordam com este comentário:Filipe Pereira
    É o normal a autoridade não aparecer no local. Mais que uma vez que já liguei para o posto gnr por situações diferentes e ninguém aparece. Já começo achar que eu é que estou errado. Só fico lixado por pagar impostos para isto.
  8.  # 8

    Você tem que ir ter com um advogado e interpor uma ação cível. Guarde todas as provas e peça uma indemnização valente por danos.
  9.  # 9

    De acordo com essa carta, pode sempre pagar a uns gajos para dar uns carolos ao vizinho. Desde que os carolos não sejam presenciados, a agressão deve ser arquiva por falta de provas.

    A nossa justiça de facto tem coisas que não se entende.
  10.  # 10

    destruição de marcos é crime.. se já tem um acordo judicial anterior eu diria que vc neste momento tem pernas para meter o sujeito em tribunal e pedir a reposição do destruido + indemnização.
    Concordam com este comentário: nunogouveia, Doctor Z
  11.  # 11

    Colocado por: antonylemosdestruição de marcos é crime.. se já tem um acordo judicial anterior eu diria que vc neste momento tem pernas para meter o sujeito em tribunal e pedir a reposição do destruido + indemnização.


    Pela lei destruir marcos é crime punível com pena de prisão até 6 meses, pelo menos bem descrito na carta do ministério público. Contudo, o ministério público vem dizer que o meu vizinho disse no interrogatório que não havia la marcos. Quando existem provas e documentos desde 1964 desses marcos (provado na providência cautelar em 2016).
    Foram dadas informações do processo da providência cautelar de 2016 e mesmo assim o ministério público não fez nada?!

    Então o meu vizinho interpôs uma providência cautelar, perde essa ação, eu posso continuar a obra, ele manda destruir a vedação e a justiça ainda acredita no que ele diz…
  12.  # 12

    Colocado por: Filipe PereiraForam dadas informações do processo da providência cautelar de 2016 e mesmo assim o ministério público não fez nada?!
    advogado..
    • AMVP
    • 14 abril 2022

     # 13

    Colocado por: Filipe PereiraUm dia alguém entra em nossa casa para assaltar e ainda somos obrigados a oferecer o lanche!? Obrigado

    Por acaso os meus pais ja conheceram um despacho que arquivamento mais ou menos nesses terms. Entao.. A casa foi assaltada, populares viram e o assaltante foi barrado na fuga. Foi preso e presente a juiz. Um tempos depois recebemos em casa a car to do tribunal com despacho de arquivamento pq ouvido o arguido o mesmo referiu ter ido apenas a fruteira tirar fruta para comer. Nota: a fruteira estava na cazinha e o assalto e invasao de propriedade privada foi confirmado pelos agents da psp e claro os meus pais nunca foram ouvidos sobre se lhe levaram apenas a fruta, como dizia aquele despacho ridiculo e ofencivo.
  13.  # 14

    Ha uns anos andavam aqui uns tipos a roubar ferro.. Digo roubar ferro porque embora houvesse muito ferro por aí que podiam levar sem problemas se pedissem não pediram e nao tiveram meias medidas e até portões e maquinaria tinham carregado na carrinha. Claro foram apanhados.. Ligou-se à gnr e foi lhes pedido que tomassem um percurso mais longo...
    •  
      aacc
    • 15 abril 2022

     # 15

    Colocado por: Filipe PereiraUm dia alguém entra em nossa casa para assaltar e ainda somos obrigados a oferecer o lanche!? Obrigado


    Está a acontecer na Ucrania
  14.  # 16

    Colocado por: AMVP
    Por acaso os meus pais ja conheceram um despacho que arquivamento mais ou menos nesses terms. Entao.. A casa foi assaltada, populares viram e o assaltante foi barrado na fuga. Foi preso e presente a juiz. Um tempos depois recebemos em casa a car to do tribunal com despacho de arquivamento pq ouvido o arguido o mesmo referiu ter ido apenas a fruteira tirar fruta para comer. Nota: a fruteira estava na cazinha e o assalto e invasao de propriedade privada foi confirmado pelos agents da psp e claro os meus pais nunca foram ouvidos sobre se lhe levaram apenas a fruta, como dizia aquele despacho ridiculo e ofencivo.


    Provavelmente esse sujeito poderia ter danificado ou destruído, janelas e portas para entrar em casa e ninguém quis saber
  15.  # 17

    Colocado por: aacc

    Está a acontecer na Ucrania

    Eu sei que há crimes bem mais graves do que o que se passou comigo. Contudo viemos num estado de direito e não numa anarquia. Eu pago os meus impostos para ser defendido caso seja agredido, se não passamos a lei da selva.
  16.  # 18

    Que tipo de provas seguiram para o ministério publico?

    Fotos antes da limpeza? Imagens de satélite? "Plantas"? Levantamento topográfico?

    Enviar fotos de prova com um gajo a fazer rally e dizer "este terreno é meu", pouco adianta.
  17.  # 19

    Colocado por: NostradamusQue tipo de provas seguiram para o ministério publico?

    Fotos antes da limpeza? Imagens de satélite? "Plantas"? Levantamento topográfico?

    Enviar fotos de prova com um gajo a fazer rally e dizer "este terreno é meu", pouco adianta.


    Foi apresentada queixa na GNR, foram anexadas fofos da vedação antes e depois da destruição, fotos da máquina de rasto e dos rastos, testemunhos de várias pessoas, fotos dos marcos e escritura de partilha onde estão registados os 11 marcos

    Na minha opinião se houvesse poucas provas para seguir pra julgamento, não seria o ministério público a tentar arranjar essas provas? Provavelmente se entrasse na casa do Sr. Procurador ele não gostava
    • ibyt
    • 15 abril 2022

     # 20

    Código Penal, Artigo 202 (Definições legais)

    Para efeito do disposto nos artigos seguintes considera-se:

    [...]

    g) Marco: qualquer construção, plantação, valado, tapume ou outro sinal destinado a estabelecer os limites entre diferentes propriedades, postos por decisão judicial ou com o acordo de quem esteja legitimamente autorizado para o dar.

    Código Penal, Artigo 216 (Alteração de marcos)

    1 - Quem, com intenção de apropriação, total ou parcial, de coisa imóvel alheia, para si ou para outra pessoa, arrancar ou alterar marco é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

    2 - O procedimento criminal depende de queixa.

    3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º

    Se não existir intenção de apropriação não é crime. Para além disso a vedação não é considerada um marco se não tiver sido colocada por decisão judicial, nem o vizinho tenha dado a seu acordo para ser reconhecida como delimitação das propriedades.

    A menos que o vizinho admita que destruiu dois marcos para se apropriar de parte do seu terreno, o ministério público não pode fazer nada.
 
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