Colocado por: jorgemlflorencioArquivado por falta de provas e pelos factos não terem sido presenciados? Isso ficava resolvido fácil, se as autoridades se tivessem deslocado ao local quando foram chamadas... O local fica muito isolado? Não consegue que eles apareçam, da próxima vez? Pelo menos identificavam o condutor da máquina, e esse ficava logo como testemunha (juntamente com o 'testemunho' dos agentes no auto)...É o normal a autoridade não aparecer no local. Mais que uma vez que já liguei para o posto gnr por situações diferentes e ninguém aparece. Já começo achar que eu é que estou errado. Só fico lixado por pagar impostos para isto.
Colocado por: antonylemosdestruição de marcos é crime.. se já tem um acordo judicial anterior eu diria que vc neste momento tem pernas para meter o sujeito em tribunal e pedir a reposição do destruido + indemnização.
Colocado por: Filipe PereiraForam dadas informações do processo da providência cautelar de 2016 e mesmo assim o ministério público não fez nada?!advogado..
Colocado por: Filipe PereiraUm dia alguém entra em nossa casa para assaltar e ainda somos obrigados a oferecer o lanche!? Obrigado
Colocado por: Filipe PereiraUm dia alguém entra em nossa casa para assaltar e ainda somos obrigados a oferecer o lanche!? Obrigado
Colocado por: AMVP
Por acaso os meus pais ja conheceram um despacho que arquivamento mais ou menos nesses terms. Entao.. A casa foi assaltada, populares viram e o assaltante foi barrado na fuga. Foi preso e presente a juiz. Um tempos depois recebemos em casa a car to do tribunal com despacho de arquivamento pq ouvido o arguido o mesmo referiu ter ido apenas a fruteira tirar fruta para comer. Nota: a fruteira estava na cazinha e o assalto e invasao de propriedade privada foi confirmado pelos agents da psp e claro os meus pais nunca foram ouvidos sobre se lhe levaram apenas a fruta, como dizia aquele despacho ridiculo e ofencivo.
Colocado por: aacc
Está a acontecer na Ucrania
Colocado por: NostradamusQue tipo de provas seguiram para o ministério publico?
Fotos antes da limpeza? Imagens de satélite? "Plantas"? Levantamento topográfico?
Enviar fotos de prova com um gajo a fazer rally e dizer "este terreno é meu", pouco adianta.
Código Penal, Artigo 202 (Definições legais)
Para efeito do disposto nos artigos seguintes considera-se:
[...]
g) Marco: qualquer construção, plantação, valado, tapume ou outro sinal destinado a estabelecer os limites entre diferentes propriedades, postos por decisão judicial ou com o acordo de quem esteja legitimamente autorizado para o dar.
Código Penal, Artigo 216 (Alteração de marcos)
1 - Quem, com intenção de apropriação, total ou parcial, de coisa imóvel alheia, para si ou para outra pessoa, arrancar ou alterar marco é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
2 - O procedimento criminal depende de queixa.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º