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  1.  # 1

    Comprei uma casa através do e-leiloes este mês de 03/2022. Venda judcial. A divida ao condominio anterior á venda é do ex proprietario?
  2.  # 2

    Sim , mas nesse caso deve ser a receita obtida com a venda judicial a cobrir o pagamento. Mas para isso o condomínio já deveria ter acionado um processo antes da venda do mesmo.
  3.  # 3

    A nova legislação do condomínio que entrou agora em abril em vigor o que diz a respeito dessas dívidas?
  4.  # 4

    Nova legislação que entrou em vigor a 10 de Abril passado - Novo Artº 1424ºA

    Artigo 1424.º-A

    Responsabilidade por encargos do condomínio

    1 – O condómino, para efeitos de celebração de contrato de alienação da fração da qual é proprietário, requer ao administrador a emissão de declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.
    2 – A declaração referida no número anterior é emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento e constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa, salvo o disposto no número seguinte.
    3 – A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.
    4 – Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.»
  5.  # 5

    Com seja a legislação que entrou em vigor a 10 de Abril passado - Novo Artº 1424ºAa nova lei é muita parra e pouca uva pouco ou nada muda, na venda judicial de imóvel, os condominios continuam com as mãos a abanar na cobrança das dividas, basta ser apresentada a declaração que é obrigatória, para não verem dinheiro algum
  6.  # 6

    Colocado por: s302867Comprei uma casa através do e-leiloes este mês de 03/2022. Venda judcial. A divida ao condominio anterior á venda é do ex proprietario?


    Meu estimado, há aqui que atentar à regra da ambulatoriedade.Para mais e melhor informação, vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/04/a-ambulatoriedade-e-nao-ambulatoriedade.html

    A redacção introduzida pela Lei 8/2022, de 10 de Janeiro, só entrou em vigor a partir de 10 de Abril de 2022. Significa isto que, às dividas anteriores a 10/4, aplica-se a regra da ambulatoriedade, às posteriores, aplica-se a transmissibilidade se o promitente-comprador expressamente indicar que assume o pagamento das mesmas.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
  7.  # 7

    Boa tarde. E já houve desenvolvimento no caso ? Como ficou . Ficou responsável peka divida ou sendo uma venda judicial nāo passou para o novo proprietário? Obrigado
  8.  # 8

    Eu comprei um apartamento em Fevereiro do ano passado em venda Judicial no e-leiloes que tinha uma dívida valente de condomínio.
    Foi-me entregue livre de onus.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jdias34
 
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