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  1.  # 1

    Peço urgentemente ajuda!!
    Tenho quase 61 anos e vivo há mais de 35 na mesma residência em Lisboa. Tenho ainda uma filha a viver comigo pois, embora maior, está desempregada. Estou em processo de pedido de reforma por doença oncológica. Estou divorciada desde 1980. O regime de propriedade do prédio onde vivo é um pouco confuso pois o meu ex-marido e um primo são os proprietários enquanto as mães são usufrutuárias. Para que tudo ficasse legal, quando viemos viver para cá, o meu (então) marido assinou um contrato de arrendamento de um andar do prédio, pagando renda à mãe e tia. Quando nos divorciámos, a residência foi atribuída a mim e filhos até à maioridade destes. Fui, contudo, continuando a viver aqui. O contrato nunca passou para meu nome porque ele dizia sempre não ter tempo para tratar disso. Eu paguei sempre as rendas, com os respectivos aumentos que fui tendo, à Administradora dos Senhorios mas os recibos vieram sempre em nome dele porque assim estava o contrato. Ele sempre disse que nunca faria nada que prejudicasse a mim ou aos filhos e eu,,, acreditei!!!. Este mês, quando fiui pagar a renda, fui informada que não a receberiam mais pois o prédio tinha sido vendido e o meu ex-marido tinha rescindido o contrato de arrendamento. Não avisou nem a mim nem à filha que vive comigo. Agora, a minha situação é: não tenho contrato algum; os recibos relativos a casa, água, etc, embora há largos anos pagos por mim, estão todos em nome dele, pelo que não tenho provas de nada. As únicas provas que tenho de residir aqui são as decorrentes, por exemplo, dos cartões de eleitores meu e de minha filha. Não tenho a quem pagar renda por que o proprietário mudou, com o novo não tenho qualquer contrato e ele mandou fazer obras no prédio e diz que depois tratamos de arranjar uma solução... O novo proprietário parece-me uma pessoa de bem e com genuína vontade de ajudar mas... eu preferia ter algo mais concreto. Se fico à espera de que as obras acabem, venha o fisco avaliar o prédio, etc, como diz o proprietário, para então faazer. eventualmente, um contrato em que situação estou durante este tempo que pode ser longo? Para todos os efeitos, eu estou a ocupar um andar onde, desde este mês não pago rendaa nem tenho contrato?
    Estou a pedir ajuda porque nºão sei o que fazer, nem onde arranjar um advogado que possa pagar uma vez que, como já disse, a minha filha está desempregada e eu estou doente e com um ordenado pequeno. desde já muito obrigada pelas dicas que puderem dar-me!!!
  2.  # 2

    Colocado por: MariaClQuando nos divorciámos, a residência foi atribuída a mim e filhos até à maioridade destes. Fui, contudo, continuando a viver aqui
    Devia ter forçado a uma clarificação...
    Se a casa lhe foi atribuída, devia nessa altura - com a sentença do Tribunal - ter exigido que os recibos fossem passados em seu nome.

    Na minha opinião, se o senhorio permitiu que você continuasse a viver na casa após a maioridade dos seus filhos, no fundo, MANTEVE o contrato de arrendamento que tinha CONSIGO.

    A mudança de proprietário/senhorio não implica que o seu contrato de arrendamento caducou.

    Por isso, o melhor é CONTINUAR A PAGAR A RENDA. Se o actual proprietário se recusa a recebê-la, deposite-a na Caixa Geral de Depósitos!
    Isto poderá ser importante, porque se alegarem que você não pagou a renda podem mover-lhe uma acção para despejá-la.

    Mas isto, claro, é um leigo a falar.
    É, portanto, MUITO URGENTE que fale com um advogado!!
    A maioria das 53 Juntas de Freguesia de Lisboa tem aconselhamento jurídico gratuito (a maioria, uma vez por semana). Vá à Junta esclarecer em que dia é e marque "consulta".
    •  
      bio
    • 15 janeiro 2010

     # 3

    Cara Senhora,

    Eu aconselho a talvez se dirigir à DECO, nomeadamente ao seu gabinete juridico e expor a sua situação.
    Telefone antes para eles ou vá mesmo a sua sede.
    De certeza que a ajudaram, nem que seja com contactos de advogados.
    Peço desculpa por não poder ajudar mais.
    Aqui tem os contactos:

    Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO
    R. de Artilharia Um, n.º 79 - 4º
    1269 - 160 Lisboa
    Tel.: 21 371 02 00
    Fax: 21 371 02 99
    E-mail: [email protected]

    Boa sorte
    • AnaT
    • 15 janeiro 2010

     # 4

    Tal como o Luis já informou, as várias Juntas de Freguesia de Lisboa dispõem de aconselhamento jurídico gratuito.

    Mesmo não tendo os recibos da renda passados em seu nome, suponho que consiga provar que os pagamentos foram feitos por si (em cheque, por exemplo, ou transferência bancária) e a decisão do tribunal quando do divórcio, também deve fazer prova de alguma coisa...

    Boa sorte.
    •  
      FD
    • 15 janeiro 2010

     # 5

    MariaCl,

    Não sou advogado nem nada que se pareça mas, o seu caso lembrou-me estes artigos do NRAU:

    SUBSECÇÃO V
    Subarrendamento
    Artigo 1088.o
    Autorização do senhorio
    1—A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito.
    2—O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.

    Artigo 1089.o
    Caducidade
    O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento, sem prejuízo da responsabilidade do sublocador para com o sublocatário, quando o motivo da extinção lhe seja imputável.

    Artigo 1090.o
    Direitos do senhorio em relação ao subarrendatário
    1—Sendo total o subarrendamento, o senhorio pode substituir-se ao arrendatário, mediante notificação judicial, considerando-se resolvido o primitivo arrendamento e passando o subarrendatário a arrendatário directo.
    2—Se o senhorio receber alguma renda do subarrendatário e lhe passar recibo depois da extinção do arrendamento, é o subarrendatário havido como arrendatário directo.

    No meu entendimento, o seu ex-marido tinha arrendado uma casa que, aquando do divórcio, lhe subarrendou.
    O seu contrato de subarrendamento pode caducar mas tal, como coloquei a bold, não impede que não exija um ressarcimento ao seu ex-marido uma vez que ele lhe traz significativo prejuízo com a extinção do contrato primitivo.
    Não sei se me estou a fazer entender mas, esta pode ser uma forma de se defender.

    Por outro lado, existe uma figura no Código Civil que é o abuso de direito:

    Artigo 334.º
    (Abuso do direito)
    É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.

    E parece-me claramente que o seu ex-marido abusou do direito dele.
    Mesmo que lhe seja impossível a permanência nessa casa, o seu ex-marido terá que a indemnizar de alguma forma.

    Boa sorte e ânimo! :)
  3.  # 6

    Boa tarde a todos quantos foram tão gentis comigo e me responderam a ajudar.
    Estou a seguir todos os conselhos e comecei logo com os do Confrade Luís K.W. assim que os recebi. Tomarei agora, também, em consideração os vossos.
    Assim:
    -abri conta na CGD em nome do novo prroprietário e depositei renda. Se eu estiver com algum direito aqui ao menos não podem dizer que estou sem pagar.
    -estpu a recolher e a guardar numa pasta, todas asprovas deresidir aqui e de aqui ter residido todos estes anos: declarações de paagamento de impostos, cartão de eleitor, recibos de ordenado, assinatura do Meo, cartão médico da AMI, morada paa o Serviço de Saúde, morada no meu cartão de doente de Oncologia, etc, etc, etc... A minha Junta de Freguesia não tem apoio jurídico mas vou tentar a Deco e ver se consigo algo no Dep. Jurídico da CML porque sou funcionária da mesma. Não sei setêm algum auxílio deste tipo aos funcionários mas verei...
    -Também já pedi cópia do meu acordo de divórcio por que não sei o que fiz à que tinha aqui em casa.Receio que tenha ido fora numa limpeza qualquer das que fiz quando adoeci e fazia toda a casta de disparates que me fizessem manter ocupada, como rasgar papeis...
    Obrigada pelas palavras deânimo. Estou muito magoada e ainda um bocado «zonza» com a desilusão. Nunca pensei que ele me fizesse isto muito menos à filha,,,
    Depois, a própria doença torna-me mais lenta e tudo me cansa em extremo. Mas já reencontrei as forças para lutar. Obrigada a tidos. Assim que conseguir reunir tudo e falar com um advogado, direi aqui o que se passou, não só porque vos devo issso mas também para ajuda de casos semeçhantes (espero que sejam raros!!!) no futuro.
    MariaCl
    • AnaT
    • 16 janeiro 2010

     # 7

    Ânimo, MariaCL. Não desista.
  4.  # 8

    Bom dia a todos quantos me ajudaram. Hoje, princípio de semana, sinto-me com forças para a iniciar bem. Estou melhor de saúde e a minha m+edica autorizou-me a sair. Vou, pois, começar as «voltas» necessárias. Assim que haja algo de concreto a dizer escreverei aqui.Óbrigada de novo.
    MariaCl
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