Colocado por: MariaClQuando nos divorciámos, a residência foi atribuída a mim e filhos até à maioridade destes. Fui, contudo, continuando a viver aquiDevia ter forçado a uma clarificação...
SUBSECÇÃO V
Subarrendamento
Artigo 1088.o
Autorização do senhorio
1—A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito.
2—O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.
Artigo 1089.o
Caducidade
O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento, sem prejuízo da responsabilidade do sublocador para com o sublocatário, quando o motivo da extinção lhe seja imputável.
Artigo 1090.o
Direitos do senhorio em relação ao subarrendatário
1—Sendo total o subarrendamento, o senhorio pode substituir-se ao arrendatário, mediante notificação judicial, considerando-se resolvido o primitivo arrendamento e passando o subarrendatário a arrendatário directo.
2—Se o senhorio receber alguma renda do subarrendatário e lhe passar recibo depois da extinção do arrendamento, é o subarrendatário havido como arrendatário directo.
Artigo 334.º
(Abuso do direito)
É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.