Colocado por: António Monteirosou neste momento o administrador do prédio onde habito que é constituído por 10 fracções; garagens e 2 lojas. Gostaria de ser esclarecido se possível para 2 questões :
1 ) 2 lojas - Não utilizam nada de partes comuns: elevadores escadas etc. Apenas a entrada no exterior para acesso às lojas. Não pagam quotas mensais. Mas deveriam pagar para o fundo de reserva. Como calcular o valor a pagarem, sabendo que deveria ser 10% de uma quota mensal de manutenção que não pagam? (1)
2 ) : garagens. existe uma administração própria e quotas separadas para os utilizadores. Mas deveriam também contribuir para o fundo de reserva, correcto?(2)
muito obrigado pela ajuda
Colocado por: RicardoPortoNo meu prédio estipulou-se que a loja que não usa nada do prédio, nem água nem luz nem garagem, paga uma verba para o FCR equivalente a uma anuidade de um apartamento e ninguém reclamou.
Foi votado por todos, inclusive o proprietário, julgo não ser ilegal
Colocado por: António Monteirosou neste momento o administrador do prédio onde habito que é constituído por 10 fracções; garagens e 2 lojas. Gostaria de ser esclarecido se possível para 2 questões :
1 ) 2 lojas - Não utilizam nada de partes comuns: elevadores escadas etc. Apenas a entrada no exterior para acesso às lojas. Não pagam quotas mensais. Mas deveriam pagar para o fundo de reserva. Como calcular o valor a pagarem, sabendo que deveria ser 10% de uma quota mensal de manutenção que não pagam?
2 ) : garagens. existe uma administração própria e quotas separadas para os utilizadores. Mas deveriam também contribuir para o fundo de reserva, correcto?
muito obrigado pela ajuda
Colocado por: Carvai
Esta questão do FCR levanta-me uma dúvida. Os 10% anuais são obrigatórios por quanto tempo?
Mas quem define o critério da sua utilização.
Colocado por: António Monteiro
Considerando que as 2 lojas exteriores não têm qualquer influência nas despesas do imóvel, então e a título de exemplo, se o orçamento das despesas anuais é 6.000 €, e o FCR será 600 €, então as lojas deverão pagar o correspondente permilagem dos 600 € anuais, correcto?
Colocado por: CarvaiEsta questão do FCR levanta-me uma dúvida. Os 10% anuais são obrigatórios por quanto tempo?(1) A resposta seria até serem usados.(2) Mas quem define o critério da sua utilização.(3) Uma reparação extraordinária de elevadores, a substituição de uma porta de rua ou garagem, etc também contam?(4)
Colocado por: Carvai(...) mas as minhas dúvidas como administrador(...) E algumas obras necessárias têm vindo a ser adiadas. (...) Tudo isto para dizer que os tais 10% são claramente insuficientes para muitos condomínios.
Colocado por: Sónia50Boa tarde, sou nova nisto , poderiam me ajudar como calculo a cota de uma loja, pois pelo que li, a loja pelo menos para o FCR terá que contribuir, e quais as despesas que o condomínio terá que contribuir se houver alguma anomalia nessa loja? Obrigada.
Colocado por: sizeE quais as anomalias que imagina poderem ocorrer na loja ?
Colocado por: Sónia50
Obrigada fiquei esclarecida, em relação a formula do calculo, é somar essas despesas anuais, vezes a permilagem a dividir por mil, certo? ou é de outra maneira.