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  1.  # 1

    Boa noite!

    Em dezembro de 2021, o nosso senhorio enviou uma carta a dizer que não queria renovar o nosso contrato de arrendamento e teríamos de sair da casa a 30 de abril. Mal vimos a carta, consultamos a Habit de Matosinhos porque não temos condições económicas para pagar uma renda superior a 400 euros. Um dos advogados da Habit informou-nos que a carta não foi enviada de acordo com os trâmites legais e teríamos mais um ano para ficar na casa, dando assim mais tempo para arranjarem uma casa da câmara. Isto porque a carta, apenas foi enviada para a minha mãe e, segundo o advogado, com atualização da nova lei, as comunicações têm de ser feitas aos cônjuges e o meu pai não foi contactado.

    Confiamos no que foi dito, o advogado elaborou uma carta em como considerávamos que o contrato de arrendamento estava renovado e enviamos a carta no dia 10 de abril, como nos foi indicado.

    Hoje, o nosso senhorio veio falar connosco e disse temos de sair até ao dia 30 de abril a bem, se não saímos a mal e que considerava que aquela carta e o artigo mencionado (o artigo 12.º da Lei n.º 6 de 2006, de 27 de fevereiro, na versão atualizada) não se aplicava ao nosso caso.
    Nós não temos dinheiro para pagar a outro advogado para avaliar a situação e, por isso venho aqui pedir a opinião de alguém que me saiba dizer se realmente o senhorio tem razão.
  2.  # 2

    Data do início do contrato, duração, quem são os arrendatários?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isabel Soares
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteData do início do contrato, duração, quem são os arrendatários?


    O contrato começou em 2016, com renovação anual. Em outubro do ano passado, o nosso senhorio passou a ser o filho do inicial senhorio, visto que doou a casa. Não foi feito novo contrato, manteve-se o anterior.
    No contrato de arrendamento, apenas a minha mãe consta como arrendatária, mas ficou claro desde início que a casa destinava-se para a família toda.
  4.  # 4

    O senhorio só tem de comunicar a oposição ao titular do contrato, não ao cônjuge que nem consta no contrato, muito menos à família.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isabel Soares
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteO senhorio só tem de comunicar a oposição ao titular do contrato, não ao cônjuge que nem consta no contrato, muito menos à família.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Isabel Soares


    Muito agradecida pela ajuda!
  6.  # 6

    Colocado por: Isabel Soares

    O contrato começou em 2016, com renovação anual. Em outubro do ano passado, o nosso senhorio passou a ser o filho do inicial senhorio, visto que doou a casa. Não foi feito novo contrato, manteve-se o anterior.
    No contrato de arrendamento, apenas a minha mãe consta como arrendatária, mas ficou claro desde início que a casa destinava-se para a família toda.
 
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