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    Olá a todos,

    Estou a finalizar a compra de casa e recebi esta semana a minuta do contrato de crédito habitação.
    Estão lá várias cláusulas que me levantam algumas dúvidas como não poder fazer obras nem arrendar sem autorização do banco, mas, principalmente, não está lá nada escrito sobre a dação em cumprimento, isto é, a possibilidade de saldar a dívida com a entrega da casa ao banco independentemente do valor da casa no momento da entrega. Sei que a Lei de Bases da Habitação, no artigo 47, permite esta possibilidade desde que esteja no contrato e o banco tem de informar sobre isso.

    É normal os bancos não terem isso nos contratos e os clientes é que têm de pedir?
    Daqueles que têm crédito habitação, os vossos contratos contemplam a dação em cumprimento? Foram informados sobre isso?

    Obrigado.
 
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