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  1.  # 1

    Boa tarde,

    A minha namorada recebeu por doação um terreno há um par de anos e agora finalmente temos em conjunto algumas condições para iniciar a construção de uma moradia própria (já estamos a viver em arrendamento há uns bons anos). No entanto, a caderneta predial está no nome dela, é possível alterar? O que precisamos fazer para não ter problemas no crédito e projeto dos 2?

    Gratos!
  2.  # 2

    Ou casam, ou compra 50% do terreno.

    Não se esqueçam de ver antes se é possivel contruir o que querem no terreno. pergunte na Câmara Municipal.
  3.  # 3

    Para casar tinha que ser em regime comunhão total de bens o que não lhe agrada.

    Posso comprar-lhe 50% de um terreno? Não sabia ser possível.
  4.  # 4

    Colocado por: t1gerPosso comprar-lhe 50% de um terreno? Não sabia ser possível.

    Pode pois... fica comproprietário.

    Compropriedade
    Lexionário
    PALAVRAS-CHAVE:
    coisa comum; compropriedade; contitularidade; propriedade;
    TEXTO:
    Existe propriedade em comum, compropriedade, comunhão ou contitularidade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa (cfr. n.º 1 do artigo 1403.º do Código Civil). Por exemplo, se a compra de um carro tiver sido efetuada simultaneamente por A e B, na qualidade de compradores, os mesmos tornaram-se comproprietários da viatura.
    Os direitos dos consortes ou comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais ainda que possam ser quantitativamente diferentes.
    Cada comproprietário tem uma posição quantitativamente determinada sobre a coisa comum, designada de quota. Essa posição resulta do título constitutivo, por exemplo, o contrato de compra e venda. Quando o título constitutivo é omisso, a lei presume que as quotas são iguais (n.º 2 do artigo 1403.º, in fine, do Código Civil), o que significa, por exemplo, que sendo dois os comproprietários, cada um terá uma quota de metade. Na hipótese de valer a presunção legal, será possível a sua elisão, nos termos gerais.
    A determinação da quota dos comproprietários é importante, uma vez que, nos termos legais, entre outros efeitos, os comproprietários participam nos encargos e nas vantagens da coisa comum na proporção das suas quotas (n.º 1 do artigo 1405.º do Código Civil). Por exemplo, no pagamento do imposto devido pela titularidade da coisa comum ou numa mais-valia na futura venda da coisa comum.
    Os comproprietários gozam de preferência legal na venda ou dação em cumprimento da quota alienada, nos termos previstos no artigo 1409.º do Código Civil.
    Os comproprietários não estão obrigados a permanecer na situação de indivisão, podendo obter a divisão da coisa comum amigavelmente ou, na falta de acordo, judicialmente.
    As regras da compropriedade, previstas nos artigos 1403.º e seguintes do Código Civil, têm relevância acentuada, por serem igualmente aplicáveis, com as necessárias adaptações, a outras formas de comunhão ou contitularidade, por exemplo, ao co-usufruto (artigo 1404.º do Código Civil).
    daqui:
    https://dre.pt/dre/lexionario/termo/compropriedade
  5.  # 5

    Depois submetem o projecto em conjunto, etc...
    No banco não sei como será... ara o credito hipotecário, União de facto!?

    PS: tenham é atenção que isto é tudo muito giro, o amor é lindo e bonito. Mas pode não correr bem...
  6.  # 6

    Colocado por: t1gerPara casar tinha que ser em regime comunhão total de bens o que não lhe agrada.

    Posso comprar-lhe 50% de um terreno? Não sabia ser possível.



    adoro estas novas relações :D sempre um pé dentro e outro fora :D

    PS: é só um aparte! não me matem :D
  7.  # 7

    Faz muito bem, eu e a minha companheira é separação total mas no dia a dia isso nem se repara temos conta conjunta e vamos colocando lá dinheiro para as despesas mensais...
    Desde que ambos concordem é o que interessa.
  8.  # 8

    Colocado por: spvaleFaz muito bem, eu e a minha companheira é separação total mas no dia a dia isso nem se repara temos conta conjunta e vamos colocando lá dinheiro para as despesas mensais...
    Desde que ambos concordem é o que interessa.


    acho isso uma confusão! se vou perder o meu tempo e a minha vida com alguém que seja a 100% e não sempre a pensar "e se ela me deixar?" casei com a minha mulher porque vi e conhecia primeiro, vi o que me esperava e concordei passar o resto da minha vida assim! não tenho intenção de a deixar e se tiver de lhe dar a casa e o carro que seja.. no final, mesmo que tivesse bens separados o divorcio é sempre um filme de anos principalmente quando a malta se chateia, vejo isso pelos meus pais e pelos pais da minha mulher! anos e anos de chatices porque fizeram o passo errado, ficar com alguém que não conhecem!
    Concordam com este comentário: ricat
    • t1ger
    • 28 abril 2022 editado

     # 9

    Colocado por: Pedro Barradas
    Pode pois... fica comproprietário.


    Bastará então ela fazer-me uma venda normal de 50% do VPT no notário e automaticamente ficamos comproprietários? Muito mais simples que o que pensei. Agradeço a ajuda!

    Concordo que nas relações hoje em dia a malta jovem cada vez mais opta pela união de facto e salvaguardar-se, mas a culpa será de terem sentido na pele os pais quase todos divorciados, foi uma geração terrível. Não obstante da "modernice", continuamos casais muito felizes e apaixonados!
  9.  # 10

    Colocado por: t1ger


    Bastará então ela fazer-me uma venda normal de 50% do VPT no notário e automaticamente ficamos comproprietários? Muito mais simples que o que pensei. Agradeço a ajuda!

    Concordo que nas relações hoje em dia a malta jovem cada vez mais opta pela união de facto e salvaguardar-se, mas a culpa será de terem sentido na pele os pais quase todos divorciados, foi uma geração terrível. Não obstante da "modernice", continuamos casais muito felizes e apaixonados!


    não vejo isto isto como uma questão de paixão ou amor, visto que isso são emoções e facilmente pode mudar ao longo dos anos! vejo isto como um compromisso que fiz comigo e com a minha mulher, em que eu zelo por ela e ela zela por mim! aceitar que o resto da minha vida é com esta pessoa e não quero outra!
    Concordam com este comentário: ricat
  10.  # 11

    .. A vida dá muitas voltas. por diversos motivos...

    Acautelem-se...
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Bondi, sisu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  11.  # 12

    Colocado por: luixmod

    acho isso uma confusão! se vou perder o meu tempo e a minha vida com alguém que seja a 100% e não sempre a pensar "e se ela me deixar?" casei com a minha mulher porque vi e conhecia primeiro, vi o que me esperava e concordei passar o resto da minha vida assim! não tenho intenção de a deixar e se tiver de lhe dar a casa e o carro que seja.. no final, mesmo que tivesse bens separados o divorcio é sempre um filme de anos principalmente quando a malta se chateia, vejo isso pelos meus pais e pelos pais da minha mulher! anos e anos de chatices porque fizeram o passo errado, ficar com alguém que não conhecem!
    Concordam com este comentário:ricat


    "Uma no cravo e outra na ferradura"...acabou de contradizer os seus argumentos todos no final da sua própria frase!
    Concordam com este comentário: desofiapedro, t1ger, sisu
  12.  # 13

    Colocado por: Pedro Barradas.. A vida dá muitas voltas. por diversos motivos...

    Acautelem-se...
    Concordam com este comentário:desofiapedro,Bondi
    Estas pessoas agradeceram este comentário:desofiapedro


    Podemos sempre vir a casa com separação de bens no futuro, ajudará certamente a salvaguardar a família em caso de 1 morrer depois de termos a casa.
  13.  # 14

    Colocado por: t1gerPara casar tinha que ser em regime comunhão total de bens o que não lhe agrada.

    Posso comprar-lhe 50% de um terreno? Não sabia ser possível.


    Tendo sido o terreno doado à sua namorada julgo que o bem é sempre dela, a menos que compre parte. Vejo ai muitos caso de casais a construir, pagando os dois e normalmente o "galo" é que se chega a frente, mas vamos a ver ou é o terreno dela, normalmente doado pelos pais ou a casa que vão remodelar é igualmente uma doação a ela, um dia que se chateiem acho que alguem vai ficar a arder.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: t1ger
  14.  # 15

    Colocado por: tviegas

    Tendo sido o terreno doado à sua namorada julgo que o bem é sempre dela, a menos que compre parte. Vejo ai muitos caso de casais a construir, pagando os dois e normalmente o "galo" é que se chega a frente, mas vamos a ver ou é o terreno dela, normalmente doado pelos pais ou a casa que vão remodelar é igualmente uma doação a ela, um dia que se chateiem acho que alguem vai ficar a arder.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:t1ger


    E como deixam as Câmaras Municipais e Bancos os 2 construírem? Só se tiver tudo no nome dela certo? Aí é óbvio que vai dar sh*t!

    Resolvo futuros problemas comprando desde já 50% do terreno antes de construir certo? :)
  15.  # 16

    Colocado por: econom.pedro

    "Uma no cravo e outra na ferradura"...acabou de contradizer os seus argumentos todos no final da sua própria frase!
    Concordam com este comentário:desofiapedro,t1ger



    onde é que me contra disse??
  16.  # 17

    A câmara só olha para o titular da certidão permanente eles não querem saber se pede empréstimo ou como vai pagar a casa
  17.  # 18

    Colocado por: tviegasA câmara só olha para o titular da certidão permanente eles não querem saber se pede empréstimo ou como vai pagar a casa


    Nem a Câmara nem o Banco, desde que um deles seja proprietário do terreno não há tema nenhum..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: t1ger
  18.  # 19

    Colocado por: tviegasA câmara só olha para o titular da certidão permanente eles não querem saber se pede empréstimo ou como vai pagar a casa


    Ou seja, pode o projeto entrar na Câmara com o nome dos 2 apesar do terreno estar apenas no nome de 1, mas claro vai dar asneira no futuro em caso de separação...
  19.  # 20

    Colocado por: t1gerResolvo futuros problemas comprando desde já 50% do terreno antes de construir certo? :)
    É o que lhe dá mais segurança, e o mais justo para ambos. Acordem um preço, e compre-lhe metade do terreno (lembre-se que há impostos a pagar). Dê-lhe o dinheiro da compra, ou façam um reconhecimento de dívida no notário, tudo certinho como deve ser.

    Se nunca se chatearem, a questão nunca se coloca, se um dia se chatearem, pelo menos está tudo certinho no papel, o que é de quem, e quanto é que cada um investiu.

    Quando fui eu, o banco indicou informalmente que preferia que ambos os proponentes do empréstimo fossem coproprietários do terreno. Não sei se era uma obrigação, mas como também já era o que pretendíamos fazer, não se colocou a questão.

    Como o terreno foi doado, verifique se foi tudo feito de acordo com a lei, e se não existe a possibilidade de algum herdeiro vir a contestar a sua quota parte. Isto é importante se o terreno foi doado pelos seus sogros e a sua esposa tem irmãos que não assinaram a concordância com a doação, por exemplo. Até conheço um caso, em que após a morte do pai, um filho extra casamento, e nunca reconhecido pelo pai, solicitou provas de ADN e a sua devida herança (o que efetivamente conseguiu).

    O amor é bonito, e é o que deve reger as relações, mas também não custa nada deixar tudo bem esclarecido no papel, o que é de um e o que é de outro, pois pode poupar muitas chatices no futuro e evitar que o pior das pessoas venha ao de cima. Um divórcio raramente é um processo justo ou bonito de se ver.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, carlota74
    Estas pessoas agradeceram este comentário: t1ger
 
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