Gostaria de saber se alguém me sabe responder se necessito licença para construir um muro que confina com a via pública numa extensão de 40 metros no concelho de Palmela. Ouvi dizer que o muro pode ter uma altura de 1,20m e que assim não era necessário licença.
porque não entra no site da camara, faz o download do regulamento da mesma e veja lá o que diz sobre muros e obras de escassa relevancia urbanistica, não se fie no diz que disse, mesmo aqui só mesmo se alguem estiver a par de um caso real nessa zona é que lhe poderá eventualmente ser util pois estas coisas por vezes variam muito de camara para camara e até dentro da mesma camara de zona para zona. geralmente o que está isento de licença é os muros laterais, o que confina com a via publica tenha altura de 50 cm ou de 1.5 m regra geral precisa de licença.
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No art. 3 do RUEMP c) Edificação de muros de vedação até 2,5 m fora dos perímetros urbanos e não confinantes com a via pública, desde que observados um máximo de 1,8 m de altura em alvenaria e de 0,70 m em rede ou chapa metálica;
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