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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou a construir casa no concelho de Viseu e queria abrir uma janela para o lado do vizinho, num closet.

    Do lado que quero abrir, tenho um afastamento de 3,5 metros até à extrema do meu terreno. O terreno do vizinho, daí até à outra extrema dele que faz confinamento com a estrada, tem cerca de 13 metros.

    O construtor diz-me que só poderia abrir janela se fosse uma instalação sanitária, mas já me disseram que, se for uma "seteira", ou seja, uma janela estreita e que não abra, posso fazê-lo.

    Já pesquisei na internet e não encontro nada sobre isto, alguém me consegue ajudar?

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    Oh hugo!!! se está a construir, essas coisas, discutem-se e tem de ser aferidas pelo autor do projecto de arquitectura que é quem conhece as condicionantes do seu Projecto e é o tecnico no qual se responsabiliza por este tipo de questões. deixe lá o construtor e as consultas na net!
    Vá lá, escreva este texto ou ligue para o Arqutiecto do projecto.
    Não se esqueça que esse tipo de alterações obrigam a comunicar na câmara.
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasOh hugo!!! se está a construir, essas coisas, discutem-se e tem de ser aferidas pelo autor do projecto de arquitectura que é quem conhece as condicionantes do seu Projecto e é o tecnico no qual se responsabiliza por este tipo de questões. deixe lá o construtor e as consultas na net!
    Vá lá, escreva este texto ou ligue para o Arqutiecto do projecto.
    Não se esqueça que esse tipo de alterações obrigam a comunicar na câmara.


    O dono de obra e o autor do projeto de arquitetura são a mesma entidade, estou em crer.
  4.  # 4

    Colocado por: tviegasO dono de obra e o autor do projeto de arquitetura são a mesma entidade, estou em crer.

    Então.Se assim for.. se não sabe!? que marque uma reunião com o "colega" da Câmara por forma a ver esclarecidas as suas dúvidas.
  5.  # 5

    Colocado por: hugosomeoneO construtor diz-me que só poderia abrir janela se fosse uma instalação sanitária, mas já me disseram que, se for uma "seteira", ou seja, uma janela estreita e que não abra, posso fazê-lo.
    ó pa.. isso nao é da competencia do construtor.. ele assina essas alteraç~oes? responsabiliza-se pelo processoo? nao entao deixe estar que ele nao sabe o que diz.
  6.  # 6

    O construtor e o autor do projecto são a mesma entidade.



    Eu li aqui noutro tópico neste fórum que isto varia consoante o concelho e a câmara... Pensei que alguém conhecesse o modus operandi daqui de Viseu.
  7.  # 7

    Pergunte ao arquitecto autor do projecto.
  8.  # 8

    Colocado por: hugosomeoneO construtor e o autor do projecto são a mesma entidade.

    Nesse caso nunca deveria dizer isto:
    Colocado por: hugosomeoneO construtor diz-me que só poderia abrir janela se fosse uma instalação sanitária

    Uma janela é sempre uma janela quer esteja localizada num W.C. ou numa sala, tem que obedecer sempre às mesma regras.
    Se o construtor é tb autor do projeto está obrigado a saber quais são. Estas, mesmo dentro do mesmo concelho podem ser diferentes de zona para zona
  9.  # 9

    Colocado por: zedasilva
    Nesse caso nunca deveria dizer isto:

    Uma janela é sempre uma janela quer esteja localizada num W.C. ou numa sala, tem que obedecer sempre às mesma regras.
    Se o construtor é tb autor do projeto está obrigado a saber quais são. Estas, mesmo dentro do mesmo concelho podem ser diferentes de zona para zona



    Em Viseu, o que disse acima não se aplica.

    Áreas habitáveis (quartos, salas, cozinhas, etc) têm uma interpretação, zonas não habitáveis (instalações sanitárias, corredores) têm outra.

    Resumindo, janelas em zonas não habitáveis têm de cumprir um distanciamento mínimo de 3 metros ao limite do terreno, janelas em zonas habitáveis têm de cumprir um distanciamento mínimo de 5 metros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  10.  # 10

    já agora para meter mais confusão: uma janela de um espaço habitável diz a lei que tem de estar a 10 m se em confronto com a fachada de outra edificação, ora basicamente um rc muitas vezes tem o muro da extrema entre essas duas fachadas, dai que há camaras que admitem perfeitamente ao nivel do rc que as janelas de espaços habitáveis estejam apenas á distancia de 3 da extrema cumprindo apenas com o art 73 do RGEU, não sei se me fiz entender.
 
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