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  1.  # 1

    Num condomínio constituído por 7 blocos, 3 deles estão por terminar e de acordo com informação prestada pela Câmara Municipal para estes nenhuma das fracções possuem qualquer licença de utilização ou habitabilidade.
    O construtor convocou uma Assembleia Geral de Condóminos e quer utilizar as permilagens e os votos correspondentes a essas fracções por terminar para lhe garantirem maioria absoluta. Acresce ainda o facto de a licença de construção desses blocos estar caducada.
    PERGUNTO:
    Num qualquer condomínio as permilagens correspondentes a fracções por terminar sem licença de utilização e/ou habitabilidade podem ser consideradas para efeitos de votação numa Assembleia Geral de Condóminos?
    Obrigado
  2.  # 2

    Não, não existem nem estão constituidas as frações.
 
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