Num condomínio constituído por 7 blocos, 3 deles estão por terminar e de acordo com informação prestada pela Câmara Municipal para estes nenhuma das fracções possuem qualquer licença de utilização ou habitabilidade. O construtor convocou uma Assembleia Geral de Condóminos e quer utilizar as permilagens e os votos correspondentes a essas fracções por terminar para lhe garantirem maioria absoluta. Acresce ainda o facto de a licença de construção desses blocos estar caducada. PERGUNTO: Num qualquer condomínio as permilagens correspondentes a fracções por terminar sem licença de utilização e/ou habitabilidade podem ser consideradas para efeitos de votação numa Assembleia Geral de Condóminos? Obrigado