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  1.  # 81

    Colocado por: ridjumbamboE quanto se trata de ser o executado a residir, ou seja, o anterior proprietário, neste caso não existe contrato e apessoa deixa de legalmente lá poder residir, inclusive, posso cortar o contrato de água/electricidade, estarei correcto?

    Actualmente a Lei ainda não permite a entrega coerciva, mas mais dia menos dia vai ser alterada.
    Caso ele não entregue voluntáriamente, terá de requerer ao tribunal a entrega coerciva que tem um custo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ridjumbambo
  2.  # 82

    Colocado por: sognim
    Actualmente a Lei ainda não permite a entrega coerciva, mas mais dia menos dia vai ser alterada.
    Caso ele não entregue voluntáriamente, terá de requerer ao tribunal a entrega coerciva que tem um custo.


    Então deverei sempre entender que: "executado a residir" será sempre + favorável do que "inquilino com contrato a residir".

    Mas neste caso, se fosse eu o executado, sabendo que iria ser despejado, arrendava a casa com um contrato bem favorável à minha mulher, e dessa forma já não poderia ser despejado... pelo menos por um período superior do que aquele que teria para residir enquanto ex-proprietário.
    • RCF
    • 6 outubro 2022

     # 83

    Colocado por: ridjumbamboEntão deverei sempre entender que: "executado a residir" será sempre + favorável do que "inquilino com contrato a residir".

    sim

    Colocado por: ridjumbamboMas neste caso, se fosse eu o executado, sabendo que iria ser despejado, arrendava a casa com um contrato bem favorável à minha mulher, e dessa forma já não poderia ser despejado... pelo menos por um período superior do que aquele que teria para residir enquanto ex-proprietário.

    Mais ou menos...
    Primeiro, enquanto executado, poderia já não ter a disponibilidade legal para arrendar a terceiros.
    Segundo, ainda que tivesse essa disponibilidade, esse contrato poderia vir a ser considerado nulo, já que tinha a clara intenção de contrariar o legítimo direito de o executante vender a casa livre
    Concordam com este comentário: ridjumbambo
  3.  # 84

    Colocado por: caocomasasOs que não pagam renda ao senhorio são uns pulhas.

    Os que não pagam a prestação ao banco são pessoas que estão em má situação por coisas do destino.


    Penso que é ao contrário
  4.  # 85

    Colocado por: ridjumbambo

    Então deverei sempre entender que: "executado a residir" será sempre + favorável do que "inquilino com contrato a residir".

    Mas neste caso, se fosse eu o executado, sabendo que iria ser despejado, arrendava a casa com um contrato bem favorável à minha mulher, e dessa forma já não poderia ser despejado... pelo menos por um período superior do que aquele que teria para residir enquanto ex-proprietário.


    Contratos desses, facilmente se provam que são de ma fé e se anulam.
  5.  # 86

    Peço desculpa por desenterrar este tópico mas realmente levanta questões importantes.

    As leis de protecção implementadas durante os tempos negros do COVID já não vigoram? E as novas que estão a tentar aprovar, será que não dificultam o despejo? No caso do imóvel ser ocupado pelo proprietário/executado e este ter mais de 65 anos, continua a ser muito difícil despejar?

    Conseguiste desocupar o imóvel João?
  6.  # 87

    Pelo que tenho lido nalguns anúncios de leilão as regras do COVID ainda se mantêm em vigor, a pandemia só acabou para algumas coisas
  7.  # 88

    Acho que essa lei do covid já acabou.
  8.  # 89

    Mas supondo que já não vigora, quais são os maiores entraves para despejar o proprietário caso ele tenha mais de 65 anos?
  9.  # 90

    Colocado por: Migas82Mas supondo que já não vigora, quais são os maiores entraves para despejar o proprietário caso ele tenha mais de 65 anos?

    Os tribunais não funcionarem, por isso as leis são irrelevantes.
  10.  # 91

    Colocado por: lots_jokerAcho que essa lei do covid já acabou

    De facto tem razão, foi revogada pela Lei 31/2023 de 4 de Julho.
    Alguns anúncios ainda fazem menção a dizer que se encontra suspensa a entrega de casa, por terem sido publicados antes da Lei sair.
    No caso de ele se recusar a sair voluntariamente, conte com uma despesa adicional de cerce de 1.000,00€ e dois ou três meses de atraso, claro que depende do Tribunal.
    Penso que para os devedores não há entrave ao limite de idade, para o despejo judicial.
    • zed
    • 21 agosto 2023

     # 92

    Colocado por: sognimNo caso de ele se recusar a sair voluntariamente, conte com uma despesa adicional de cerce de 1.000,00€ e dois ou três meses de atraso, claro que depende do Tribunal.

    Só isso? Parece bom demais para ser verdade, as casas por vezes vendem por dezenas de milhares menos que o valor de mercado.
  11.  # 93

    Colocado por: zed
    Só isso? Parece bom demais para ser verdade, as casas por vezes vendem por dezenas de milhares menos que o valor de mercado.


    Quando a esmola é grande...

    Então acha que, se fosse bom negócio, os grandes empresários do imobiliário deixavam para si????
    • zed
    • 22 agosto 2023

     # 94

    Colocado por: LMigAlvesEntão acha que, se fosse bom negócio, os grandes empresários do imobiliário deixavam para si????

    Conforme escrevi no meu comentário, parece-me bom demais para ser verdade. No entanto, estou sempre disposto a ser confrontado com realidades diferentes daquilo que eu penso.
 
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