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  1.  # 1

    Boa noite, gostava de saber se após o falecimento do senhorio, a esposa e/ou filhos são obrigados a manter os inquilinos sem contrato (trato com o falecido senhorio)!
  2.  # 2

    Tudo depende do carater dos herdeiros, poderão honrar ou não, o compromisso verbal com o proprietário falecido.

    Existem recibos de renda emitidos em seu nome? Suspeito que não!
  3.  # 3

    Código Civil, Artigo 1069 (Forma)

    1 - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.

    2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.

    Se provarem o que está previsto no número 2 do artigo anterior é como se existisse um contrato de arrendamento.
    Depois aplica-se o que está descrito no Artigo 57 do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
 
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